br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 719/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

a Remover marca d'água agora
ES e
Beitâni
Ofício nº 256/2017 — GP.
Betânia, 11 de outubro de 2017.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Leinº 032/2017-aprovado por.esta
“câmara no dia 10 de outubro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e
deu origem a Lei n2719/2017 de 11 de outubro de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito
a Serafim da Silva
“cpF-061.973.564-30
Tesoui
tHlioltt
reter n etania —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Ja,
CAS e
etânia
Lain 719/2017
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar
bens móveis pertencentes ao município de Betânia e dá
outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar a venda através de Leilão Público, nos
- termos da Lei Federal 8.666/93, dos seguintes bens móveis, pertencentes ao município de Betânia:
1- Veículo marca Fiat
Modelo: Doblô
Ano: 2014
Placa: OYV6996
2- Veículo
Marca: Iveco
Modelo: Ônibus CIPYCLASS 70C16
Ano: 2009
Placa: KJZ4351
3- Trator de pneu Maxpetson 5275 - vermelho
Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público
Municipal, dos bens referidos no Artigo 1º desta Lei, mediante a alienação dos mesmos.
Art. 3º - Os bens a serem leiloados serão avaliados por Comissão especialmente designada para esse
fim, através de Portaria, que deverão elaborar laudo circunstanciado no prazo 30 (trinta) dias após sua
constituição.
Art. 4º - Os recursos arrecadados na venda dos bens de que trata o Art. 1º serão aplicados na reposição
da frota municipal com a aquisição de outros veículos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Betânia, 11 de outubro de 2017.
eitura Municipal de Betânia —
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

open original →