| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Remover marca d'água agora ES e Beitâni Ofício nº 256/2017 — GP. Betânia, 11 de outubro de 2017. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Leinº 032/2017-aprovado por.esta “câmara no dia 10 de outubro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei n2719/2017 de 11 de outubro de 2017. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeito a Serafim da Silva “cpF-061.973.564-30 Tesoui tHlioltt reter n etania — CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Ja, CAS e etânia Lain 719/2017 Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bens móveis pertencentes ao município de Betânia e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar a venda através de Leilão Público, nos - termos da Lei Federal 8.666/93, dos seguintes bens móveis, pertencentes ao município de Betânia: 1- Veículo marca Fiat Modelo: Doblô Ano: 2014 Placa: OYV6996 2- Veículo Marca: Iveco Modelo: Ônibus CIPYCLASS 70C16 Ano: 2009 Placa: KJZ4351 3- Trator de pneu Maxpetson 5275 - vermelho Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens referidos no Artigo 1º desta Lei, mediante a alienação dos mesmos. Art. 3º - Os bens a serem leiloados serão avaliados por Comissão especialmente designada para esse fim, através de Portaria, que deverão elaborar laudo circunstanciado no prazo 30 (trinta) dias após sua constituição. Art. 4º - Os recursos arrecadados na venda dos bens de que trata o Art. 1º serão aplicados na reposição da frota municipal com a aquisição de outros veículos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Betânia, 11 de outubro de 2017. eitura Municipal de Betânia — CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE