| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | EMENTA: INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 664/2014 EMENTA: INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, faz readores aprovou e Eu sanciono a seguif Art. 1º 1-1 10 i ial foi Oia municipal, para os Agentes Comunitário j Goctido Combates às Endemias, observado o disp na E leral 124994 de 17 de Junho de 2014 que tratald o salarial nacional destes profissionais + Será de R$ 1.0d4, mit=e=g mt se ca is )Jmensais , para uma (quarenta) nox: anais. go a jar de trabalho “de 40 | (quarenta ) horas exigida Pisop/salarial previsto sta Lei deverá ser ada a“ações é se ços de promoção de pidemiológica ss” combate à endemias em “ômunidad assistidas + dentro dos stação e as atribuições previstas para garantia dó integralmente ded saúde , vigilância prol das famílias respectivos territórios de em Lei. Art. 2º -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Betânia-PE, 31 de outubro de 2014. Uucênua Che [Paga UGÊNIA DE SOUZA ÚJo + PM fe em fr Ed Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000 1 Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape(yhotmail.com