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norma nº 664/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 664 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaEMENTA: INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 664/2014
EMENTA: INSTITUI O PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DESTE MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas
atribuições, faz readores aprovou e Eu
sanciono a seguif
Art. 1º 1-1 10 i ial foi Oia municipal, para os
Agentes Comunitário j Goctido Combates às Endemias,
observado o disp na E leral 124994 de 17 de Junho de
2014 que tratald o salarial nacional destes profissionais
+ Será de R$ 1.0d4, mit=e=g mt se ca is )Jmensais , para uma
(quarenta) nox: anais.
go a jar
de trabalho “de 40 | (quarenta ) horas exigida
Pisop/salarial previsto sta Lei deverá ser
ada a“ações é se ços de promoção de
pidemiológica ss” combate à endemias em
“ômunidad assistidas + dentro dos
stação e as atribuições previstas
para garantia dó
integralmente ded
saúde , vigilância
prol das famílias
respectivos territórios de
em Lei.
Art. 2º -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações específicas, consignadas no
orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo,
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de julho de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Betânia-PE, 31 de outubro de 2014.
Uucênua Che [Paga
UGÊNIA DE SOUZA ÚJo +
PM fe em fr Ed
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000 1
Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape(yhotmail.com

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