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norma nº 728/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 728 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaEMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E REFORÇA DOTAÇÕES JÁ EXISTENTES AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Betânia
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Ofício nº 296/2017 — GP.
Betânia, 16 de novembro de 2017.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente,.e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº. 042/2017 aprovado por esta
- câmara no dia 14 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal
e deu origem a Lei nº 728/2017 de 16 de novembro de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Ligia Serafim da Silva
“ CPF-061.973.564-30
Te:
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ii =
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Lin 728/2017
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
reforça dotações já existentes ao Orçamento Geral do Município e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA —- PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Geral do Município, aprovado pela Lei nº 685 de 24 de novembro de 2016, no valor de R$-1.158.000,00
(um milhão, cento e cinquenta e oito mil reais), destinados ao custeio das-despesas no Anexos |.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir-Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Geral do Município, aprovado pela Lei nº 685 de 24 de novembro de 2016, no valor de R$ 378.000,00
(trezentos e setenta e oito mil reais), destinado ao custeio das despesas com Obrigações Tributarias e
Previdenciárias, por meio das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo III.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações orçamentárias para reforço das
dotações já existentes no orçamento municipal, descriminadas no anexo II.
Art. 4º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no
orçamento municipal, conforme Art. 43, 81º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio
das dotações orçamentárias discriminada no Anexo II.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de
outubro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2!
7 =
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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