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norma nº 736/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 736 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaEMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Betânia |
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Ofício nº 315/2017 — GP.
Betânia, 06 de dezembro de 2017.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
“tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que-o. Projeto de Lei nº 046/2017-aprovado por esta
câmara no dia 05 de dezembro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e
deu origem a Lei nº 736/2017 de 06 de dezembro de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário s Flôr Filh
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Pr
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ond) ( Es) e
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Lin 736/2017
Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE
JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BETÂNIA, ESTADO DO PERNAMBUCO, REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
“Art, 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder: Executivo Municipal a firmar termo-de Renegociação e
Liquidação de Divida com o Banco do Nordeste-do Brasil no valor de até R$ 15.050,00 (quinze mil e
cinquenta reais), com objetivo de liquidar ou renegociar dívidas dos pequenos agricultores do Município
de Betânia - PE, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, que foram contraídas através de linha de
crédito do PRONAF B — Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Parágrafo Único — Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Liquidação, objeto de
autorização legislativa é especificada no anexo |, desta Lei.
Art. 2º, As despesas necessárias a consecução desta Lei, serão suportadas por dotações constantes no
Orçamento Público Municipal em vigor.
Art. 3º. Ficam dispensados todos os produtores que tenham o fundo de aval Municipal, podendo usar o
recurso do fundo que por ventura tenha.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Betânia — PE, em 06 de dezembro de 2017.
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EN R ae
MÁRIO-GO MES FLÔR FILHO
Prefeito
emu e =
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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