| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Remover marca d'água agora Betânia | E Ofício nº 315/2017 — GP. Betânia, 06 de dezembro de 2017. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo “tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que-o. Projeto de Lei nº 046/2017-aprovado por esta câmara no dia 05 de dezembro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 736/2017 de 06 de dezembro de 2017. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário s Flôr Filh a Pr sg ond) ( Es) e CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE eta | a aaa Lin 736/2017 Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BETÂNIA, ESTADO DO PERNAMBUCO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; “Art, 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder: Executivo Municipal a firmar termo-de Renegociação e Liquidação de Divida com o Banco do Nordeste-do Brasil no valor de até R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais), com objetivo de liquidar ou renegociar dívidas dos pequenos agricultores do Município de Betânia - PE, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, que foram contraídas através de linha de crédito do PRONAF B — Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Parágrafo Único — Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Liquidação, objeto de autorização legislativa é especificada no anexo |, desta Lei. Art. 2º, As despesas necessárias a consecução desta Lei, serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Público Municipal em vigor. Art. 3º. Ficam dispensados todos os produtores que tenham o fundo de aval Municipal, podendo usar o recurso do fundo que por ventura tenha. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Betânia — PE, em 06 de dezembro de 2017. me EN R ae MÁRIO-GO MES FLÔR FILHO Prefeito emu e = CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE