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norma nº 739/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaEMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NOÊMIA VAZ DE ARAÚJO, PARA ESCOLA MUNICIPAL QUILOMBOLA OLÍMPIA PAULINA DOS SANTOS.
native_id74

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Betânia
Ra A fora o povo construndo um vo tempo.
Ofício GP nº 061/2018
* Betânia, 20 de abril de 2018.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 01/2018 aprovado por esta
Pe câmara no dia 17 de abril do corrente ano, foi sancionada por este executivo municipal e deu
origem a Lei nº 739/2018 de 20 de abril de 2018.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei
Sendo só o que s r para o moi , Feitero fede vada estima
e consideração. d e ts
q A.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE .
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Len 739/2018
EMENTA: Altera a denominação da Escola Municipal
Noêmia Vaz de Araújo, para Escola Municipal
Quilombola Olímpia Paulina dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BET, ÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal Noêmia Vaz de Araújo, que passa a
denominar-se Escola Municipal Quilombola Olimpia Paulina dos Santos.
Art. 2º. A unidade escolar ora citada se destisna a oferecer ensino de Educação Básica, na e! pa do
Ensino Fundamental, visando o atendimento a alunos do Municipio de Betânia.
Art. 3º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida a ja esta Lei
correrão à conta de dotações própriasdo ento do Municipi
Art. 4º. A supervisão, o acomp e e atendo Ógico da Escola ora criada
cipal d á
i cação
baixará normas complementares com vistas ao pleno
unicipal Quilombola "Olímpia Paulina dos Santos", dotando-a dos
nos necessários.
A ta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado todas as disposições contrárias a esta Lei.
Betânia — PE, 20 de abril de 2018.
Mário Ggmes Flôr Fitio
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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