| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2018 |
| Date | 2018-04-20 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NOÊMIA VAZ DE ARAÚJO, PARA ESCOLA MUNICIPAL QUILOMBOLA OLÍMPIA PAULINA DOS SANTOS. |
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Betânia Ra A fora o povo construndo um vo tempo. Ofício GP nº 061/2018 * Betânia, 20 de abril de 2018. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 01/2018 aprovado por esta Pe câmara no dia 17 de abril do corrente ano, foi sancionada por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 739/2018 de 20 de abril de 2018. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei Sendo só o que s r para o moi , Feitero fede vada estima e consideração. d e ts q A. Prefeitura Municipal de Betânia — PE . CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Len 739/2018 EMENTA: Altera a denominação da Escola Municipal Noêmia Vaz de Araújo, para Escola Municipal Quilombola Olímpia Paulina dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BET, ÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal Noêmia Vaz de Araújo, que passa a denominar-se Escola Municipal Quilombola Olimpia Paulina dos Santos. Art. 2º. A unidade escolar ora citada se destisna a oferecer ensino de Educação Básica, na e! pa do Ensino Fundamental, visando o atendimento a alunos do Municipio de Betânia. Art. 3º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida a ja esta Lei correrão à conta de dotações própriasdo ento do Municipi Art. 4º. A supervisão, o acomp e e atendo Ógico da Escola ora criada cipal d á i cação baixará normas complementares com vistas ao pleno unicipal Quilombola "Olímpia Paulina dos Santos", dotando-a dos nos necessários. A ta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogado todas as disposições contrárias a esta Lei. Betânia — PE, 20 de abril de 2018. Mário Ggmes Flôr Fitio Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Remover marca d'água agora