| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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dois Betânia RE 22 poe com: mo torpe Ofício nº 075/2018 — GP. Betânia, 23 de maio de 2018. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de-Lei nº 005/2018 aprovado por esta câmara no dia 08 de maio do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 740/2017 de 10 de maio de 2018. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, t EP Mário Gomes Flôr Filho Prefeito . je Prefeitura Municipal de Betania — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Beta Remover marca d'água agora jetania ânia DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 740/2018, que dispões sobre o reajusta do vencimento base dos servidores do magistério público da educação básica municipal e dá outras providências, foi publicada no mural da prefeitura em 11 de maio de 2018. Betânia, 23 de maio de 2018. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE o CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Remover marca d'água agora Betânia A força do povo, construindo um novo tampo. Len 740/2018 EMENTA: Reajusta o vencimento base dos servidores do magistério público da educação básica municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º O piso salarial municipal, para os profissionais do magistério público da educação básica, a partir de janeiro de 2018, será de R$ 2.455,35 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, observando o disposto-novart. 2º 8.3º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de-dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 10 de maio de 2018. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipa de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE