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norma nº 740/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 740 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaEMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id75

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dois
Betânia
RE 22 poe com: mo torpe
Ofício nº 075/2018 — GP.
Betânia, 23 de maio de 2018.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de-Lei nº 005/2018 aprovado por esta
câmara no dia 08 de maio do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu
origem a Lei nº 740/2017 de 10 de maio de 2018.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
t
EP
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
. je Prefeitura Municipal de Betania — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Beta Remover marca d'água agora
jetania ânia
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº
740/2018, que dispões sobre o reajusta do vencimento base dos servidores do magistério
público da educação básica municipal e dá outras providências, foi publicada no mural da
prefeitura em 11 de maio de 2018.
Betânia, 23 de maio de 2018.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE o
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Remover marca d'água agora
Betânia
A força do povo, construindo um novo tampo.
Len 740/2018
EMENTA: Reajusta o vencimento base dos
servidores do magistério público da educação
básica municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O piso salarial municipal, para os profissionais do magistério público da educação básica, a partir
de janeiro de 2018, será de R$ 2.455,35 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e cinco
centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para a formação em nível médio, na
modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, observando o disposto-novart. 2º 8.3º da Lei Federal nº
11.738/2008.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de-dotações orçamentárias específicas, consignadas no
orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia — PE, 10 de maio de 2018.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipa de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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