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norma nº 741/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 741 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaEMENTA: ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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texto integral #

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PAN s
Betânia
RE A foça do povo, construindo um nove tempo.
Ofício nº 076/2018 — GP.
Betânia, 23 de maio de 2018.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de-Lei nº 004/2018-aprovado por esta
câmara no dia 08 de maio do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu
origem a Lei nº 741/2017 de 10 de maio de 2018.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Lígia Serafim da Silva
CPF-061.973.564-30
Tesoureira
43/05/8
fo —
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Beta Remover marca d'água agora
etania ânia
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº
741/2018, que dispões sobre o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do
poder executivo municipal e dá outras providências, foi publicada no mural da prefeitura em
11 de maio de 2018.
Betânia, 23 de maio de 2018.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipa de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Remover marca d'água agora
Betânia
RE A fomça do poso construindo um nove tempo. *
Lin 741/2018
EMENTA: Adota o salário mínimo nacional para o
pagamento de servidores do poder executivo
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta quatro reais) mensais.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser criadas
através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato-doPoder Executivo.
Art-3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia — PE, 10 de maio de 2018.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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