| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | EMENTA: ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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PAN s Betânia RE A foça do povo, construindo um nove tempo. Ofício nº 076/2018 — GP. Betânia, 23 de maio de 2018. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de-Lei nº 004/2018-aprovado por esta câmara no dia 08 de maio do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 741/2017 de 10 de maio de 2018. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Lígia Serafim da Silva CPF-061.973.564-30 Tesoureira 43/05/8 fo — Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Beta Remover marca d'água agora etania ânia DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 741/2018, que dispões sobre o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do poder executivo municipal e dá outras providências, foi publicada no mural da prefeitura em 11 de maio de 2018. Betânia, 23 de maio de 2018. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipa de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Remover marca d'água agora Betânia RE A fomça do poso construindo um nove tempo. * Lin 741/2018 EMENTA: Adota o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do poder executivo municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta quatro reais) mensais. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato-doPoder Executivo. Art-3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 10 de maio de 2018. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE