| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | ADOTA O SALARIO MINIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 669/2015 - GP ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais. Art. 2º. As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 06 de março de 2015.