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norma nº 669/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaADOTA O SALARIO MINIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 669/2015 - GP
ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA
O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos
inferiores a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.
Art. 2º. As despesas desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser criadas através de créditos
adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder
Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
06 de março de 2015.

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