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norma nº 743/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 743 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaEMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 04 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Betã Betânia
Ofício nº 083/2018 — GP.
Betânia, 28 de maio de 2018.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 002/2018 aprovado por esta
câmara no dia 22 de maio do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e-deu
origem.a-Lei nº 743/2017 de.28 de maio de 2018.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Vere ca RE
Prefeito
Reghi em 23/04) 2041
Josielton José da Silva
Assesor do Presidente
PF: 113.688.344-42
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº 6N — Centro — Retânia - PF
etânia
[E 2joçe de pero coreiirco em nero tempo.
Lin. 748/2018
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 699, de 04
de maio de 2017 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
EMENTA: Autoriza a contratação de bolsistas para atenderem a Educação Infantil, Educação
Especial e Secretarias Municipais, e dá outras providências.
Art. 2º. Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 699, de-04.de maio de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
An. 1º. Esta Lei autoriza a contratação de bolsistas para atenderem a
Educação Infantil, Educação Especial e as Secretarias Municipais.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação de pessoas com formação minima de 2º
grau completo, com fito de atender as turmas de Educação Infantil de O a 3
anos, os alunos com necessidades especiais que necessitam de
acompanhamento e aos departamentos das Secretarias Municipais.
Art. 3º. Os bolsistas serão contratados pelo chefe do executivo e os secretários
municipais, com o apoio da supervisão da escola ou do departamento
municipal ao qual está diretamente ligado.
8 1º. Os dias e horários de realização de atividades pelos bolsistas ser-lhes-ão
previamente comunicados por representante da unidade escolar ou da
secretaria beneficiado, ficando a critério destes, a depender das necessidades.
Art. 4º. Constitui objeto da presente lei, pessoas com Ensino Médio/Normal
Médio completo, estudantes de cursos técnicos, universitários e graduados.
Art. 6º. Não haverá subordinação jurídica entre os bolsistas e a Administração
Pública Municipal, mas, tão somente, acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelos mesmos, através de profissional designado pela unidade
escolar ou pela secretaria municipal, com vistas ao epa dos objetivos
institucionais da presente lei.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF
Betânia
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 28 de maio de 2018.
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Misco GOMES FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
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Prefeitura Muniapal d E Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF
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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº
743/2018, que dispões sobre a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e da outras
providências, foi publicada no mural da prefeitura em 28 de maio de 2018.
Betânia, 28 de maio de 2018.
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Meefie Se rãs mes”
Prefeito
. Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF

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