| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 04 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Betã Betânia Ofício nº 083/2018 — GP. Betânia, 28 de maio de 2018. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 002/2018 aprovado por esta câmara no dia 22 de maio do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e-deu origem.a-Lei nº 743/2017 de.28 de maio de 2018. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Vere ca RE Prefeito Reghi em 23/04) 2041 Josielton José da Silva Assesor do Presidente PF: 113.688.344-42 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº 6N — Centro — Retânia - PF etânia [E 2joçe de pero coreiirco em nero tempo. Lin. 748/2018 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: EMENTA: Autoriza a contratação de bolsistas para atenderem a Educação Infantil, Educação Especial e Secretarias Municipais, e dá outras providências. Art. 2º. Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 699, de-04.de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: An. 1º. Esta Lei autoriza a contratação de bolsistas para atenderem a Educação Infantil, Educação Especial e as Secretarias Municipais. Art. 2º. Fica autorizada a contratação de pessoas com formação minima de 2º grau completo, com fito de atender as turmas de Educação Infantil de O a 3 anos, os alunos com necessidades especiais que necessitam de acompanhamento e aos departamentos das Secretarias Municipais. Art. 3º. Os bolsistas serão contratados pelo chefe do executivo e os secretários municipais, com o apoio da supervisão da escola ou do departamento municipal ao qual está diretamente ligado. 8 1º. Os dias e horários de realização de atividades pelos bolsistas ser-lhes-ão previamente comunicados por representante da unidade escolar ou da secretaria beneficiado, ficando a critério destes, a depender das necessidades. Art. 4º. Constitui objeto da presente lei, pessoas com Ensino Médio/Normal Médio completo, estudantes de cursos técnicos, universitários e graduados. Art. 6º. Não haverá subordinação jurídica entre os bolsistas e a Administração Pública Municipal, mas, tão somente, acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos, através de profissional designado pela unidade escolar ou pela secretaria municipal, com vistas ao epa dos objetivos institucionais da presente lei. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF Betânia Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 28 de maio de 2018. db seo (GAS lp Misco GOMES FLÔR FILHO Prefeito Municipal us pdfelement a Prefeitura Muniapal d E Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF Bari etania BRO A ça do po, conerunio um ro tempo E DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 743/2018, que dispões sobre a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e da outras providências, foi publicada no mural da prefeitura em 28 de maio de 2018. Betânia, 28 de maio de 2018. pdfeter ment Meefie Se rãs mes” Prefeito . Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF