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norma nº 746/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 746 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaEMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 22 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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paé
etânia
RE A jono do po comando tro novo tempos
Lin 745/2018
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 706, de 22
de junho de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os arts. 6º e 9º da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 6º.(...)
(...)
-(..)
IV - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
e Assessoria de Gabinete
e Tesouraria
e Secretaria Executiva de Planejamento
e Coordenação de Transporte Escolar
e Coordenação de Merenda Escolar
e Coordenação de Programas Especiais
e Departamento de Ensino
e Coordenação Geral de Ensino
e Diretoria Escolar
e Coordenação de Educação Especial
e Coordenação de Normatização e Documentação Escolar
e Coordenação Escolar
e Secretaria Escolar
e Inspeção Escolar
CNPJ: 10.287. 373/0001- -49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF (N Í
Remover marca d'água agora
B&tânia
RE A fox do povo consta om enem tan À
Vi - Compete à Secretaria de Educação desenvolver as ações relativas à
universalização da educação em todos os níveis; as expressões e socializações culturais
de promoção do homem e inclusão social; a instalação, manutenção, ampliação,
adequação e legalização de estabelecimentos de ensino; a elaboração, execução e
avaliação do Plano Municipal de Educação em regime de colaboração com o Estado e a
União; a formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e
programas municipais de educação; a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos
visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, para a atuação da Secretaria e o
aprimoramento do Sistema de Educação; a organização e manutenção de sistemas de
=" informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil,
fundamental | e Il no Municipio; a formulação de diretrizes, normas e modelos
pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de
educação infantil, fundamental na rede pública municipal; a programação, coordenação,
gestão e execução dos processos de ensino fundamental e infantil nas unidades e
instalações da rede municipal; a organização, gestão e execução da assistência ao
educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do
fomecimento de merenda escolar; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do
quadro docente da Secretaria; o planejamento, construção, instalação e manutenção das
unidades e equipamentos na rede municipal-de ensino; a formulação, administração e
controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades
para O desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do
Municipio; o apoio ao estudante de outras modalidades de ensino que não seja da
competência do Município para proporcional acesso e frequência escolar, inclusive do
estudante universitário; Planejar e coordenar ações voltadas à formação intelectual,
moral e cívica; Gerir as contas bancárias em nome do Município de Betânia cujos
recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área
da educação, inclusive as de convênios; Estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos; Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle
pela gestão do órgão; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Educação de Betânia; Submeter ao Conselho Municipal
de Educação e ao Conselho do FUNDEB o plano de aplicação de recursos a cargo da
Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Plano Municipal de Educação
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO; Submeter ao Conselho Municipal de
Educação e ao Conselho do FUNDEB, as demonstrações contábeis mensais de receita
e despesa da Educação; Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de
Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior, Assinar cheques juntamente
com o responsável pela Tesouraria; Assinar digitalmente as transferências financeiras e
ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; Ordenar empenhos e
pagamentos das despesas da Educação; Firmar convênio, contratos e termos
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Ati,
Preóimos a E e Remover marca d'água agora
Betânia
[E A foco povo cortrário irem toras
recursos que serão administrados pela Educação; o desempenho de outras
competências afins.
(.)
Art. 2º. O Anexo Ill da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO li
TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
—
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Assessor Jurídico CC 4.000,00 0
Assessor Técnico de | CC 4.000,00 0
Obras e Serviços de
Engenharia
Chefe de Gabinete CC 4.000,00 MN
Secretário Municipal co 4.000,00 19
Secretário Executivo de | CC1 4.000,00 01
Capacitação |
Procurador do | CC 4.000,00 0
FUMPREBE
Coordenador Geral de | CC-2 3.500,00 Ta
Enfermagem
— Diretor de Obras e | CC3 2.800,00 Tor
Serviços
Coordenador do PNI Cc4 2.700,00 I 01
Coordenador da | CC4 2.700,00 01
Atenção Básica
Coordenador da Saúde | CC-4 2.700,00 01
Bucal
Coordenador de | CC4 2.700,00 0
Vigilância em Saúde I
Secretário Executivo CC-5 2.500,00 09
Diretor de Ensino CC-5 2.500,00 0
Diretor de Escola acima | CC-5 2.500,00 02
de 500 alunos
Assessor Técnico | CC-5 2.500,00 02 |
Especial
Coordenador de | CC-6 2.100,00 01
Transporte Escolar
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura de a
refertura Municipal de
CNPJ: 10.287.373/0001-49
B&tânia
Coordenador de | CC-6 2.100,00 0
Merenda Escolar
Coordenador de | CC-6 2.100,00 01
Programas Especiais
Coordenador Geral de | CC-6 2.100,00 01
Ensino |
Coordenador de | CC6 pr | N
Educação Especial |
Coordenador | cc-6 2.100,00 15
Assessor Especial CC-7 1 2.000,00 05
Gerente do | CCT 2.000,00 01
FUMPREBE
Tesoureiro CC-7 2.000,00 02
Diretor do Clube de | CC-7 2.000,00 01
Campo
Diretor de | CC-7 ego 01
Departamento Pessoal
Diretor de Esporte, [667 [2.000,00
Turismo e Lazer
Diretor de Cultura, [667 2.000,00 01
Imprensa é Marketing
Diretor de Estradas e | CC-7 2.000,00 01
Rodagens
Diretor de Unidade | CC-7 2.000,00 06
Hospitalar
Diretor de Escola até | CC7 2.000,00 04
500 alunos Ê
Secretário de Escola | CC-7 2.000,00 02
acima de 500 alunos
Coordenador de Escola | CC-7 2.000,00 02
acima de 500 alunos
Chefe de Departamento | CC-8 1.500,00 [04
Assessor Especial Il cc-8 E .500,00 105
Diretor de Tesouraria cc8 1.500,00 01
Supervisor de Ensino cc-8 1.500,00 10
Secretário de Escola | CC-8 1.500,00 04
até 500 alunos | |
Coordenador de Escola | CC-8 1.500,00 04
até 500 alunos
Assessor de | CC-8 1.500,00 02
Planejamento e
Programa
Diretor de | CC-8 1.500,00 02
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Batáia
E a fondo por constisncio m nto sera
Epidemiologia 2
Diretor de Programas e | CC-8 1.500,00 0
Prevenção de Doenças
[Diretor de Análise | CC8 1.500,00 02
Clínica | |
| Chefe de Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Obras, Urbanismo e
Habitação
Chefe de Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Limpeza 1
Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Meio Ambiente L
Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Agricultura
Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Convênios
Gestor do Bolsa Família | CC-8 1.500,00 0
Diretor do Centro de | CC-8 1.500,00 02
| Idosos
Coordenador CC& prai o
ES Ce-9 1.300,00 115
Inspetor Escolar CCO 1.200,00 10
Coordenador Il CC-10 1.200,00 1 10
Diretor do Controle | CCO 1.200,00 01
Intemo |
Assessor Especial Ill CC-10 1.200,00 10
Diretor de Despesas CC-10 1.200,00 01
Diretorde Receitas | CC10 [1.200,00 To
Diretor de Rendas e | CC-10 1.200,00 0
Tributos
Assistente do | CC-10 1.200,00 01
FUMPREBE
Assessor Especial IV CC-1 1.000,00 10
Assessor de Gabinete | CC-11 1.000,00 02
Responsável Escolar | CC11 1.000,00 20
| Auxiliar Administrativo | CC-12 954,00 To
Assessor | 00-12 954,00 40
Diretor Auxiliar de | CC-12 954,00 [02
Tesouraria
[ Monitor de Educação | CC-12 [954,00 [02
tem Tempo Semi
Integral
BStá
etânia
RE A foco do pow cocmircio im nem tocnço SA
Diretor de Enfermagem | CC-12 954,00 01
Educador Social | CC12 954,00 05
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 17 de setembro de 2018.
Nou com Ei é Filho Gera Wi HO
Prefeitura Municipal de Betania = PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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