| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 22 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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paé etânia RE A jono do po comando tro novo tempos Lin 745/2018 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os arts. 6º e 9º da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 6º.(...) (...) -(..) IV - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e Assessoria de Gabinete e Tesouraria e Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação de Transporte Escolar e Coordenação de Merenda Escolar e Coordenação de Programas Especiais e Departamento de Ensino e Coordenação Geral de Ensino e Diretoria Escolar e Coordenação de Educação Especial e Coordenação de Normatização e Documentação Escolar e Coordenação Escolar e Secretaria Escolar e Inspeção Escolar CNPJ: 10.287. 373/0001- -49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF (N Í Remover marca d'água agora B&tânia RE A fox do povo consta om enem tan À Vi - Compete à Secretaria de Educação desenvolver as ações relativas à universalização da educação em todos os níveis; as expressões e socializações culturais de promoção do homem e inclusão social; a instalação, manutenção, ampliação, adequação e legalização de estabelecimentos de ensino; a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação em regime de colaboração com o Estado e a União; a formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e programas municipais de educação; a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, para a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema de Educação; a organização e manutenção de sistemas de =" informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental | e Il no Municipio; a formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental na rede pública municipal; a programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental e infantil nas unidades e instalações da rede municipal; a organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fomecimento de merenda escolar; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docente da Secretaria; o planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal-de ensino; a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades para O desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Municipio; o apoio ao estudante de outras modalidades de ensino que não seja da competência do Município para proporcional acesso e frequência escolar, inclusive do estudante universitário; Planejar e coordenar ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica; Gerir as contas bancárias em nome do Município de Betânia cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação, inclusive as de convênios; Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos; Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Betânia; Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB o plano de aplicação de recursos a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO; Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB, as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa da Educação; Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior, Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria; Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Educação; Firmar convênio, contratos e termos CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Ati, Preóimos a E e Remover marca d'água agora Betânia [E A foco povo cortrário irem toras recursos que serão administrados pela Educação; o desempenho de outras competências afins. (.) Art. 2º. O Anexo Ill da Lei Municipal nº 706, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO li TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA — CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO Assessor Jurídico CC 4.000,00 0 Assessor Técnico de | CC 4.000,00 0 Obras e Serviços de Engenharia Chefe de Gabinete CC 4.000,00 MN Secretário Municipal co 4.000,00 19 Secretário Executivo de | CC1 4.000,00 01 Capacitação | Procurador do | CC 4.000,00 0 FUMPREBE Coordenador Geral de | CC-2 3.500,00 Ta Enfermagem — Diretor de Obras e | CC3 2.800,00 Tor Serviços Coordenador do PNI Cc4 2.700,00 I 01 Coordenador da | CC4 2.700,00 01 Atenção Básica Coordenador da Saúde | CC-4 2.700,00 01 Bucal Coordenador de | CC4 2.700,00 0 Vigilância em Saúde I Secretário Executivo CC-5 2.500,00 09 Diretor de Ensino CC-5 2.500,00 0 Diretor de Escola acima | CC-5 2.500,00 02 de 500 alunos Assessor Técnico | CC-5 2.500,00 02 | Especial Coordenador de | CC-6 2.100,00 01 Transporte Escolar CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefeitura de a refertura Municipal de CNPJ: 10.287.373/0001-49 B&tânia Coordenador de | CC-6 2.100,00 0 Merenda Escolar Coordenador de | CC-6 2.100,00 01 Programas Especiais Coordenador Geral de | CC-6 2.100,00 01 Ensino | Coordenador de | CC6 pr | N Educação Especial | Coordenador | cc-6 2.100,00 15 Assessor Especial CC-7 1 2.000,00 05 Gerente do | CCT 2.000,00 01 FUMPREBE Tesoureiro CC-7 2.000,00 02 Diretor do Clube de | CC-7 2.000,00 01 Campo Diretor de | CC-7 ego 01 Departamento Pessoal Diretor de Esporte, [667 [2.000,00 Turismo e Lazer Diretor de Cultura, [667 2.000,00 01 Imprensa é Marketing Diretor de Estradas e | CC-7 2.000,00 01 Rodagens Diretor de Unidade | CC-7 2.000,00 06 Hospitalar Diretor de Escola até | CC7 2.000,00 04 500 alunos Ê Secretário de Escola | CC-7 2.000,00 02 acima de 500 alunos Coordenador de Escola | CC-7 2.000,00 02 acima de 500 alunos Chefe de Departamento | CC-8 1.500,00 [04 Assessor Especial Il cc-8 E .500,00 105 Diretor de Tesouraria cc8 1.500,00 01 Supervisor de Ensino cc-8 1.500,00 10 Secretário de Escola | CC-8 1.500,00 04 até 500 alunos | | Coordenador de Escola | CC-8 1.500,00 04 até 500 alunos Assessor de | CC-8 1.500,00 02 Planejamento e Programa Diretor de | CC-8 1.500,00 02 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Batáia E a fondo por constisncio m nto sera Epidemiologia 2 Diretor de Programas e | CC-8 1.500,00 0 Prevenção de Doenças [Diretor de Análise | CC8 1.500,00 02 Clínica | | | Chefe de Divisão de | CC-8 1.500,00 01 Obras, Urbanismo e Habitação Chefe de Divisão de | CC-8 1.500,00 01 Limpeza 1 Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01 Meio Ambiente L Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01 Agricultura Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01 Convênios Gestor do Bolsa Família | CC-8 1.500,00 0 Diretor do Centro de | CC-8 1.500,00 02 | Idosos Coordenador CC& prai o ES Ce-9 1.300,00 115 Inspetor Escolar CCO 1.200,00 10 Coordenador Il CC-10 1.200,00 1 10 Diretor do Controle | CCO 1.200,00 01 Intemo | Assessor Especial Ill CC-10 1.200,00 10 Diretor de Despesas CC-10 1.200,00 01 Diretorde Receitas | CC10 [1.200,00 To Diretor de Rendas e | CC-10 1.200,00 0 Tributos Assistente do | CC-10 1.200,00 01 FUMPREBE Assessor Especial IV CC-1 1.000,00 10 Assessor de Gabinete | CC-11 1.000,00 02 Responsável Escolar | CC11 1.000,00 20 | Auxiliar Administrativo | CC-12 954,00 To Assessor | 00-12 954,00 40 Diretor Auxiliar de | CC-12 954,00 [02 Tesouraria [ Monitor de Educação | CC-12 [954,00 [02 tem Tempo Semi Integral BStá etânia RE A foco do pow cocmircio im nem tocnço SA Diretor de Enfermagem | CC-12 954,00 01 Educador Social | CC12 954,00 05 Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 17 de setembro de 2018. Nou com Ei é Filho Gera Wi HO Prefeitura Municipal de Betania = PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE