| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR O TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BETÂNIA - PE NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Ee e Remover marca d'água agora Ofício nº 0159/2018 — GP. Betânia, 10 de outubro de 2018. Ao Ilustrissimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 011/2018 aprovado por esta câmara no dia 09 de outubro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 747/2018 de 10 de outubro de 2018. T =. oportunidade anexo SANA id eo) ( ] | peço-me reiterando votos de elevada Atenciosamente, RIO GO FLOR FILHO Rutdo Im ASMo/48 Josieituse de gos Prefeito Municipal refeitura Municipal de nia — CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Veanra om Remover marca d'água agora Es Lin 47/2018 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o Termo de Liquidação ou Renegociação de Dívidas dos pequenos agricultores de Betânia/PE no Banco do Nordeste do Brasil S.A, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação ou Renegociação de Divida com o Banco do Nordeste do Brasil S.A,, comço"objetivo de liquidar ou renegociar dividas dos pequenos agricultores do Município-de-Betânia — PE, contraídos por meio de linhas de crédito que atendem à agricultura familiar (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) e aos mini e pequenos produtores rurais, conforme enquadramento dos mutuários na Lei Federal nº 13.340/2016, com redação dada pelo art. 18 da Lei Federal nº 13.606/2018. Parágrafo primeiro - O Municipio de Betânia — PE aceita liquidar as dívidas de agricultores não localizados; Parágrafo segundo — O Município de Betânia — PE dispensa o direito de sub-rogação no direito de credor pela liquidação ou renegociação das dívidas realizadas com base nesta lei; Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Público Municipal em vigor e de receitas próprias da Prefeitura, ficando limitadas ao valor de R$ 9.635,00 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 10 de outubro de 2018. 2 Piguddo 4 du HO MARIO GOMES FLOR FILHO to Municipal Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE id Bstánia Remover marca d'água agora DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 747/2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o Termo de Liquidação ou Renegociação de Dividas dos pequenos agricultores de Betânia/PE no Banco do Nordeste do Brasil S.A, e dá outras providências, foi publicada no mural da Prefeitura Municipal de Betânia em 10 de outubro de 2018. Betânia, 10 de outubro de 2018. Ealgment Prefeito Municipal refeitura Municipal de Betânia — CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE