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norma nº 747/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 747 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaEMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR O TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BETÂNIA - PE NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ee e Remover marca d'água agora
Ofício nº 0159/2018 — GP.
Betânia, 10 de outubro de 2018.
Ao Ilustrissimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 011/2018 aprovado por esta câmara no dia 09 de
outubro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 747/2018 de
10 de outubro de 2018. T
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peço-me reiterando votos de elevada
Atenciosamente,
RIO GO FLOR FILHO
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Prefeito Municipal
refeitura Municipal de nia —
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Lin 47/2018
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar o Termo de Liquidação ou
Renegociação de Dívidas dos pequenos
agricultores de Betânia/PE no Banco do
Nordeste do Brasil S.A, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Liquidação ou Renegociação de Divida com o Banco do Nordeste do Brasil S.A,, comço"objetivo de
liquidar ou renegociar dividas dos pequenos agricultores do Município-de-Betânia — PE, contraídos por
meio de linhas de crédito que atendem à agricultura familiar (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF) e aos mini e pequenos produtores rurais, conforme enquadramento dos
mutuários na Lei Federal nº 13.340/2016, com redação dada pelo art. 18 da Lei Federal nº 13.606/2018.
Parágrafo primeiro - O Municipio de Betânia — PE aceita liquidar as dívidas de
agricultores não localizados;
Parágrafo segundo — O Município de Betânia — PE dispensa o direito de sub-rogação
no direito de credor pela liquidação ou renegociação das dívidas realizadas com base nesta lei;
Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta lei serão suportadas por
dotações constantes no Orçamento Público Municipal em vigor e de receitas próprias da Prefeitura,
ficando limitadas ao valor de R$ 9.635,00 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 10 de outubro de 2018.
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MARIO GOMES FLOR FILHO
to Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 747/2018, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o Termo de Liquidação ou Renegociação de Dividas dos
pequenos agricultores de Betânia/PE no Banco do Nordeste do Brasil S.A, e dá outras providências, foi
publicada no mural da Prefeitura Municipal de Betânia em 10 de outubro de 2018.
Betânia, 10 de outubro de 2018.
Ealgment
Prefeito Municipal
refeitura Municipal de Betânia —
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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