| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | EMENTA REVISA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021 PARA EXECUÇÃO DA PARCELA ANUAL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; Prefiro Eai Remover marca d'água agora Betânia RE A fosa do peso consinárcio um ro tento Ofício nº 0181/2018 — GP. Betânia, 23 de novembro de 2018. Ao Ilustrissimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 014/2018 aprovado por esta câmara no dia 20 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 7. 18 de 23 de novembro de 2018. e | | Na oportunid frete AA mea Sei só) qu para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada q apreço. Atenciosamente, Mae, Flôr alex ud ilho Prefeito Constitucional Reúbiim 23/11/19 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Betânia RE A fox do peso sonstsíreio sen nn tamo. Lain. 750/2018 EMENTA: Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2019 e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Unica Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela Lei nº 732/2017, para execução da parcela anual de 2019. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração, pública para as despesa: pita! e outras delas decorrentes e para as relativas ao: ã inudda, contempl no Plana Plurianual vigente, anecem em vigor, a! i. JALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção | Da Atualização 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as politicas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua programação atualizada para execução em 2019. Seção Il Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada no ANEXO |, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do Governo, enquanto que o ANEXO Il tem sua programação atualizada para adequação à execução orçamentária de programas e ações, durante o exercício de 2019. Art. 5º. Cada programa está estruturado, com as ações atualizadas e discriminação completa, com todos os atributos discriminados no ANEXO II. Art. 6º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção | Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE BS etânia RR. A jogo do povo cormtrárcio um sexo tempo EM Da Gestão do Plano Plurianual Art. 7º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2019, observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 8º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Art. 9º. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos indices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. Seção li Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado — Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual e avaliação dos resultados, consoante disposições Lei Nº 732/2017, da legislação aplicável e de sua revisão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Unica Disposições Gerais e Transitórias e N ndicad Fam meta ação O e ária para compatiblizá-a com alterações no seu valor, produto, idade de medid adas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que o Plano Plurial Art. 11. Durante a vigência do Plano l- : ão responsável po . Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e sua revisão anual, com todos os anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet. Art. 14. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações, em tempo real. Art. 15. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos. Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2018. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 W Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE | paá etania [EE A fere do pos constou remo tempo E DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 750/2018, que revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2019 e dá outras providências, da outras providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 23 de novembro de 2018. — Betânia, 23 de novembro de 2018. ss pdfetéttter: E Prefeitura Municipal de Betânia =pPE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE