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norma nº 752/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 752 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaEMENTA DETERMINA QUE O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, 20 DE NOVEMBRO, SEJA FERIADO MUNICIPAL.
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Pretestura de gm e 4
Bet i Remover marca d'água agora
Ofício nº 0183/2018 — GP.
Betânia, 23 de novembro de 2018.
Ao Ilustrissimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 016/2018 aprovado por esta câmara no dia 20 de
novembro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 2/2018
de 23 de novembro de 2018. U
resenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
Atenciosamente,
Prefeito
Regly tm? PIS
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Len. 752/2018
EMENTA: Determina que o dia Nacional da
Consciência Negra, 20 de novembro, seja
feriado Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETANIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, passa a ser considerado feriado
nacional a ser celebrado anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Constitucional
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Betânia | Remover marca dágua agora
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 752/2018, na
qual determina que o dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja feriado Municipal, foi
publicada no Diário Oficial dos Municipios de Pernambuco em 23 de outubro de 2018.
Betânia, 23 de novembro de 2018.
ent
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