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norma nº 754/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 754 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaEMENTA ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BRL A foca do pers corstrurco tm rea tempo EM
Ofício nº0z3 /2019 - GP.
Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia —- PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2019 aprovado por esta Câmara no dia 29 de
janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 754/2019 de
11 de fevereiro de 2019.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para.o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima esapreço.
Atenciosamente,
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Reabi im 13/02/2019
Josi
SPF;
7/98.688 344.42
refeitura Municipal de nia —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitnsa nº AN — Centra — Ratânia - PF
er As Remover marca d'água agora
Len” 754/2019
EMENTA: Adota o salário mínimo nacional para o pagamento
de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$: 998,00 (novecentos e
trinta e sete reais) mensais.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,-podêndo ser criadas
através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por atodo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019.
Mário Go
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centrn — Retânia - PE
Betânia
EE A foça do povo consirábio um remo torço EM
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 754/2019, na
qual adota o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do Poder Executivo Municipal
e dá outras Providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 11 de
fevereiro de 2019.
Betânia, 11 de fevereiro de 2019.
Prefeito Constitucional'do Município-de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº A — Centrn — Retânia - PF

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