| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | EMENTA ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pai etania BRL A foca do pers corstrurco tm rea tempo EM Ofício nº0z3 /2019 - GP. Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia —- PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2019 aprovado por esta Câmara no dia 29 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 754/2019 de 11 de fevereiro de 2019. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para.o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima esapreço. Atenciosamente, Prefeito Constitucional do Município de Betânia Reabi im 13/02/2019 Josi SPF; 7/98.688 344.42 refeitura Municipal de nia — CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitnsa nº AN — Centra — Ratânia - PF er As Remover marca d'água agora Len” 754/2019 EMENTA: Adota o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$: 998,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,-podêndo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por atodo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019. Mário Go Prefeito Constitucional do Município de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centrn — Retânia - PE Betânia EE A foça do povo consirábio um remo torço EM DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 754/2019, na qual adota o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 11 de fevereiro de 2019. Betânia, 11 de fevereiro de 2019. Prefeito Constitucional'do Município-de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº A — Centrn — Retânia - PF