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norma nº 755/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 755 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaEMENTA REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Betã tânia
ER A teca do pero, constru ro tempo,
Ofício nº030/2019 — GP.
Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019,
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 002/2019 aprovado por esta Câmara no dia 29 de
janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 755/2019 de
11 de fevereiro de 2019.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para.o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima esapreço.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Bass
DBetânia
Len" 758/2019
EMENTA: Reajusta o vencimento base dos servidores do
Magistério Público da educação básica municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O piso salarial profissional municipal, para os profissionais do magistério público da educação
básica, a partir de janeiro de 2019, será de 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta
e quatro centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para a formação em nível.médio,
na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, observando o disposto-no”art 2º 83º da) Lei Federal nº
11.738/2008.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no
orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019.
Mein Cas or al
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
padé
etania
EE A foso do pero consirindo um mão tempo EM
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 754/2019, na
qual reajusta o vencimento base dos servidores do Magistério Público da educação básica
municipal e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em
11 de fevereiro de 2019.
Betânia, 11 de fevereiro de 2019.
pi Coe Coto das PA
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional'do Município de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilífin Feitosa nº AN — Contra — Retânia - PF

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