| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | EMENTA REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Betã tânia ER A teca do pero, constru ro tempo, Ofício nº030/2019 — GP. Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019, Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 002/2019 aprovado por esta Câmara no dia 29 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 755/2019 de 11 de fevereiro de 2019. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para.o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima esapreço. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional do Município de Betânia Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betânia -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Bass DBetânia Len" 758/2019 EMENTA: Reajusta o vencimento base dos servidores do Magistério Público da educação básica municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º O piso salarial profissional municipal, para os profissionais do magistério público da educação básica, a partir de janeiro de 2019, será de 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para a formação em nível.médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, observando o disposto-no”art 2º 83º da) Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019. Mein Cas or al Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional do Município de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF padé etania EE A foso do pero consirindo um mão tempo EM DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 754/2019, na qual reajusta o vencimento base dos servidores do Magistério Público da educação básica municipal e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 11 de fevereiro de 2019. Betânia, 11 de fevereiro de 2019. pi Coe Coto das PA Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional'do Município de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfilífin Feitosa nº AN — Contra — Retânia - PF