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norma nº 756/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 756 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaEMENTA REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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etania
Ofício n0z4/2019 - GP.
Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019.
o Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 003/2019 aprovado por esta Câmara no dia 29 de
janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 756/2019 de
11 de fevereiro de 2019.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
nz a de tilho
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Reabi
Im 43/02/2019
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Batã tânia
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Lin" 756/2019
EMENTA: Reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$: 1.250,00 (um mil e
duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podêndo ser criadas
através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019.
nes de velo
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia —PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centra — Retânia - PF
Betânia
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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 754/2019, na
qual reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias e dá outras Providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em
11 de fevereiro de 2019.
Betânia, 11 de fevereiro de 2019.
Prefeito Constitucional'do Municipio-de Betânia
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitnea nº AN — Cantrn — Retânia - PF

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