| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | EMENTA REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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etania Ofício n0z4/2019 - GP. Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019. o Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 003/2019 aprovado por esta Câmara no dia 29 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 756/2019 de 11 de fevereiro de 2019. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, nz a de tilho Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional do Município de Betânia Reabi Im 43/02/2019 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Batã tânia RE A oco do povo comérúncio um re iam. SO Lin" 756/2019 EMENTA: Reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$: 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podêndo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 11 de fevereiro de 2019. nes de velo Prefeito Constitucional do Município de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centra — Retânia - PF Betânia RA força do povo constrindo um neno tengo SM DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 754/2019, na qual reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras Providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 11 de fevereiro de 2019. Betânia, 11 de fevereiro de 2019. Prefeito Constitucional'do Municipio-de Betânia Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitnea nº AN — Cantrn — Retânia - PF