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norma nº 757/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 757 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaEMENTA: ALTERA A LEI Nº 682, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Bai:
etania
EE / foro do povo constuío um iro lmpo.
Ofício nºMD 12019 - GP.
Betânia — PE, 02 de abril de 2019.
Ao Ilustrissimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
o Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 005/2019 aprovado por esta Câmara em sessão
extraordinária, no dia 01 de abril do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu
origem a Lei nº 757/2019, de 02 de março de 2019.
Na oportunidade encami m anexoja cópia da nen MM .
a ( só o or assrae iterando votos de elevada
Ea
Via Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional do Municipio de Betânia
Ret em 04/04/2019
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Dê
Betânia
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 757/2019, na
qual altera a Lei nº 682, de 31 de outubro de 2016 e dá outras Providências, foi publicada no Diário
Oficial dos Municípios de Pemambuco em 02 de março de 2019.
Betânia, 02 de abril de 2019.
vo ea dor lo
rio Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional do Município de Betânia e N |
pdfeler
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Bat Ss, Remover marca d'água agora
etânia
O
Len" 757/2019
EMENTA: Altera a Lei nº 682, de 31 de outubro
de 2016 e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 682, de 31 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
EMENTA: Autoriza alteração da alíquota patronal de que se trata a Lei 682/2016 e altera o
Piano de Amortização Previdenciária Através da Contribuição Suplementar do Município para o
Fundo de Previdência Municipal de Betânia e dá outras Providências.
Art. 2º. Os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 682, de 31 de outubro de 20167que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. As contribuições serão de 14,35% para o Ente e suas demais
Unidades Jurisdicionadas e de 13% para os servidores ativos, inativos e
pensionistas, sendo esses dois últimos apenas sobre o excedente
entre o valor do benefício e o teto fixado pelo RGPS, sobre a base de
cálculo mensal da remuneração de contribuição dos servidores efetivos
do Poder Executivo e Legislativo para o Fundo de Previdência Municipal
de Betânia.
Art. 2º. Está inclusa a Alíquota Patronal destacada no Art. 1º O
percentual de 2% referente ao custeio das despesas administrativas do
Fundo de Previdência do Município de Betânia - FUNPREBE.
Art. 3º. Fica estabelecido o plano de amortização do déficit atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Betânia, apurado mediante
Avaliação Atuarial, através de aliquotas suplementares dos poderes
públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição
dos servidores ativos, conforme valores apresentados no quadro abaixo:
ENTEMENSAL ||
CUSTEIO
SUPLEMENTAR
17,00%
21,01%
25,02%
2022 29,03%
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
tania
33,04%
41,06%
45,07%
Art. 4º. As aliquotas citadas nos artigos 1º e 3º desta lei poderão ser
alteradas mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo
atuarial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia — PE, 02 de abril de 2019. ,
A rio Gomes Flôr Filho
Prefeito Constitucional do Município de Betânia Ç
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE

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