| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA A LEI Nº 682, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Bai: etania EE / foro do povo constuío um iro lmpo. Ofício nºMD 12019 - GP. Betânia — PE, 02 de abril de 2019. Ao Ilustrissimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE o Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 005/2019 aprovado por esta Câmara em sessão extraordinária, no dia 01 de abril do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 757/2019, de 02 de março de 2019. Na oportunidade encami m anexoja cópia da nen MM . a ( só o or assrae iterando votos de elevada Ea Via Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional do Municipio de Betânia Ret em 04/04/2019 Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Dê Betânia DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 757/2019, na qual altera a Lei nº 682, de 31 de outubro de 2016 e dá outras Providências, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pemambuco em 02 de março de 2019. Betânia, 02 de abril de 2019. vo ea dor lo rio Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional do Município de Betânia e N | pdfeler Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Bat Ss, Remover marca d'água agora etânia O Len" 757/2019 EMENTA: Altera a Lei nº 682, de 31 de outubro de 2016 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 682, de 31 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: EMENTA: Autoriza alteração da alíquota patronal de que se trata a Lei 682/2016 e altera o Piano de Amortização Previdenciária Através da Contribuição Suplementar do Município para o Fundo de Previdência Municipal de Betânia e dá outras Providências. Art. 2º. Os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 682, de 31 de outubro de 20167que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. As contribuições serão de 14,35% para o Ente e suas demais Unidades Jurisdicionadas e de 13% para os servidores ativos, inativos e pensionistas, sendo esses dois últimos apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto fixado pelo RGPS, sobre a base de cálculo mensal da remuneração de contribuição dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo para o Fundo de Previdência Municipal de Betânia. Art. 2º. Está inclusa a Alíquota Patronal destacada no Art. 1º O percentual de 2% referente ao custeio das despesas administrativas do Fundo de Previdência do Município de Betânia - FUNPREBE. Art. 3º. Fica estabelecido o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Betânia, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de aliquotas suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme valores apresentados no quadro abaixo: ENTEMENSAL || CUSTEIO SUPLEMENTAR 17,00% 21,01% 25,02% 2022 29,03% Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE tania 33,04% 41,06% 45,07% Art. 4º. As aliquotas citadas nos artigos 1º e 3º desta lei poderão ser alteradas mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 02 de abril de 2019. , A rio Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional do Município de Betânia Ç Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE