| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA. |
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Prefeitura de Etária , a agor Remove arca d agua a a Ofício Nodog2019 = GP. Betânia — PE, 02 de outubro de 2019. Ao Ilustrissimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2019 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 17 de setembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 761/2019, de 02 de outubro de 2019. Na oportunidade entaminho em anexo a cópia-da aludida lei. Sendo-só.o quê se apresenta para'ô momento, .despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeito Constitucional do Município de Betânia desde ir : 03.10.23 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº 6N — Centro — Retânia - PF Betânia LEI Nº, 761/2019 EMENTA: DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proporcionar, na administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Betânia, estágio curricular e não curricular a estudantes de estabelecimentos de educação superior, de educação profissional, da educação especial, de ensino médio e nos anos finais do ensino fundamental. Art. 2º - O estágio observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as seguintes condições: I- não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza; II - não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência; HI - será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Administração, o educando que se propõe ao estágio e a instituição de ensino; Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitnsa nº AN — Centrn — Retânia - PF cs Betânia IV - deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na instituição de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao estágio proporcionado; V- direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou superior 1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário. $ 1º O recesso previsto no inciso V deste artigo, poderá ser fracionado em dois períodos de 15 (quinze) dias; 8 2º O recesso poderá ser de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 3º - Poderá a Administração recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, para efetivação de estágios. SEÇÃO II DAS VAGAS E JORNADA DE ATIVIDADE Art. 4º - O poder executivo deverá observar-e'manter, em conformidade com o art. 17 da Lei nº 11.788/08, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, previsto na citada norma. Art. 5º - A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estagiário, deverá constar no Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Capítulo II DO ESTÁGIO CURRICULAR SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 6º - O estágio curricular será efetivado por meio de convênio entre a Administração e as instituições de ensino, onde entre outras condições deverá conter: I. Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; IL. As responsabilidades de cada uma das paes Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº 6 — Centro — Retânia - PF Bet ai Remover marca d'água agora HI. Objetivo do estágio; IV. Definição da área do estágio; V. Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº 11788/2008; VI. A jornada de atividades do estágio; VII. A definição do intervalo na jornada diária; VII. Vigência do Termo; IX. Motivos de Rescisão; X. Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; XI. Valor da bolsa, nos termos doart. 12 dá Lei Federaln?11:788/2009; XI. Valor do auxílio-transporte, nostermos do art, 12'da Lei Federal nº 11.788/2009; XHI. — Concessão de benefícios, nos termos do $ 1º do art. 12 da Lei Federal nº 11.788/2009; XIV. | Onúmero da apólice e a companhia de seguros. Parágrafo Único - O termo de compromisso entre a administração e o educando estagiário, será firmado com a interveniência da Instituição de Ensino. Art. 7º - O estágio curricular será não remunerado e sem auxílio transporte, cabendo à instituição de ensino, preferencialmente, contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. Capítulo III DO ESTÁGIO NÃO CURRICULAR SEÇÃO I DA BOLSA AUXÍLIO Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF B Pretotura do Ra Remover marca d'água agora Art. 8º - Será paga, como contraprestação do estágio não curricular, uma bolsa-auxílio, conforme tabela do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - Os valores da bolsa-auxílio poderão ser reajustados por meio de Decreto, SEÇÃO II DO AUXILIO TRANSPORTE Art, 9º - Será devido, no desempenho do estágio não curricular o auxílio transporte no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais). Parágrafo único - Durante o período de recesso do estagiário não será pago auxílio- transporte, SEÇÃO III DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS Art;10 - À Administração incube a contratação de seguro contra acidentes pessoais no estágio não curricular, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. Parágrafo Único - Quando o estágio se efetivar por agente de integração, será deste a obrigação de contratação do seguro de acidentes pessoais. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - A não observância das normas estabelecidas pela Administração e as transgressões disciplinares acarretarão a imediata rescisão de Termo de Compromisso, mediante formalização da decisão. Art. 12 - A realização do estágio deverá ser interrompida, independentemente do prazo a que alude o art. 5º dessa Lei, quando: I o estagiário se desligar do estágio por iniciativa própria; H houver desinteresse do órgão no prosseguimento do estágio; HI o estagiário demonstrar desinteresse no cumprimento do estágio; Iv o estagiário trancar matrícula ou cessar frequência na instituição de ensino onde estiver matriculado; Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF as. Betânia V o estagiário for convocado para o serviço militar. Art. 13 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Betânia/PE, 02 de outubro de 2019. Prefeito de Municipal pdfelemens Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Bet As Remover marca d'água agora ANEXO ÚNICO ALUNOS MATRICULADOS EM: JORNADA SEMANAL Ensino Profissionalizante e Ensino Técnico R$ 280,00 Ensino Profissionalizante e Ensino Técnico tor | 25horas | R$350,00 — 4 Ensino Profissionalizante e Ensino Técnico ENA hora EVAN A TE asa A Anos Finais do ensino fundamental tes | teca | 214,00 Anos Finais do ensino fundamental | óhores | dohoras | 22000 | Betânia/PE, 02 de outubro de 2019. No Gn Prefeito de Municipal sino médio e Educação Especial Anos Finais do ensino fundamental Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº 6N— Centra — Retânia - PF