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norma nº 761/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 761 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA.
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Ofício Nodog2019 = GP.
Betânia — PE, 02 de outubro de 2019.
Ao Ilustrissimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2019 aprovado por esta Câmara em sessão
ordinária, no dia 17 de setembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu
origem a Lei nº 761/2019, de 02 de outubro de 2019.
Na oportunidade entaminho em anexo a cópia-da aludida lei.
Sendo-só.o quê se apresenta para'ô momento, .despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
desde ir : 03.10.23
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº 6N — Centro — Retânia - PF
Betânia
LEI Nº, 761/2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES
DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E
PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE BETÂNIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso de suas atribuições que
lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proporcionar, na administração pública
direta, autárquica e fundacional do Município de Betânia, estágio curricular e não
curricular a estudantes de estabelecimentos de educação superior, de educação
profissional, da educação especial, de ensino médio e nos anos finais do ensino
fundamental.
Art. 2º - O estágio observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as seguintes condições:
I- não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza;
II - não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência;
HI - será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Administração, o educando
que se propõe ao estágio e a instituição de ensino;
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitnsa nº AN — Centrn — Retânia - PF
cs
Betânia
IV - deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na instituição
de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao estágio
proporcionado;
V- direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou superior
1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do
estagiário.
$ 1º O recesso previsto no inciso V deste artigo, poderá ser fracionado em dois períodos
de 15 (quinze) dias;
8 2º O recesso poderá ser de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
Art. 3º - Poderá a Administração recorrer a serviços de agentes de integração públicos e
privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, para
efetivação de estágios.
SEÇÃO II
DAS VAGAS E JORNADA DE ATIVIDADE
Art. 4º - O poder executivo deverá observar-e'manter, em conformidade com o art. 17 da
Lei nº 11.788/08, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
entidades concedentes de estágio, previsto na citada norma.
Art. 5º - A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estagiário, deverá constar
no Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Capítulo II
DO ESTÁGIO CURRICULAR
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O estágio curricular será efetivado por meio de convênio entre a Administração e
as instituições de ensino, onde entre outras condições deverá conter:
I. Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do
estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
IL. As responsabilidades de cada uma das paes
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CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº 6 — Centro — Retânia - PF
Bet ai Remover marca d'água agora
HI. Objetivo do estágio;
IV. Definição da área do estágio;
V. Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº
11788/2008;
VI. A jornada de atividades do estágio;
VII. A definição do intervalo na jornada diária;
VII. Vigência do Termo;
IX. Motivos de Rescisão;
X. Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
XI. Valor da bolsa, nos termos doart. 12 dá Lei Federaln?11:788/2009;
XI. Valor do auxílio-transporte, nostermos do art, 12'da Lei Federal nº
11.788/2009;
XHI. — Concessão de benefícios, nos termos do $ 1º do art. 12 da Lei Federal nº
11.788/2009;
XIV. | Onúmero da apólice e a companhia de seguros.
Parágrafo Único - O termo de compromisso entre a administração e o educando
estagiário, será firmado com a interveniência da Instituição de Ensino.
Art. 7º - O estágio curricular será não remunerado e sem auxílio transporte, cabendo à
instituição de ensino, preferencialmente, contratar em favor do estagiário, seguro contra
acidentes pessoais.
Capítulo III
DO ESTÁGIO NÃO CURRICULAR
SEÇÃO I
DA BOLSA AUXÍLIO
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
B Pretotura do Ra Remover marca d'água agora
Art. 8º - Será paga, como contraprestação do estágio não curricular, uma bolsa-auxílio,
conforme tabela do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Os valores da bolsa-auxílio poderão ser reajustados por meio de
Decreto,
SEÇÃO II
DO AUXILIO TRANSPORTE
Art, 9º - Será devido, no desempenho do estágio não curricular o auxílio transporte no
valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais).
Parágrafo único - Durante o período de recesso do estagiário não será pago auxílio-
transporte,
SEÇÃO III
DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Art;10 - À Administração incube a contratação de seguro contra acidentes pessoais no
estágio não curricular, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo Único - Quando o estágio se efetivar por agente de integração, será deste a
obrigação de contratação do seguro de acidentes pessoais.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - A não observância das normas estabelecidas pela Administração e as
transgressões disciplinares acarretarão a imediata rescisão de Termo de Compromisso,
mediante formalização da decisão.
Art. 12 - A realização do estágio deverá ser interrompida, independentemente do prazo a
que alude o art. 5º dessa Lei, quando:
I o estagiário se desligar do estágio por iniciativa própria;
H houver desinteresse do órgão no prosseguimento do estágio;
HI o estagiário demonstrar desinteresse no cumprimento do estágio;
Iv o estagiário trancar matrícula ou cessar frequência na instituição de ensino
onde estiver matriculado;
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
as.
Betânia
V o estagiário for convocado para o serviço militar.
Art. 13 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Betânia/PE, 02 de outubro de 2019.
Prefeito de Municipal
pdfelemens
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Bet As Remover marca d'água agora
ANEXO ÚNICO
ALUNOS MATRICULADOS EM: JORNADA
SEMANAL
Ensino Profissionalizante e Ensino Técnico R$ 280,00
Ensino Profissionalizante e Ensino Técnico tor | 25horas | R$350,00
— 4
Ensino Profissionalizante e Ensino Técnico ENA hora EVAN
A TE
asa A
Anos Finais do ensino fundamental tes | teca | 214,00
Anos Finais do ensino fundamental | óhores | dohoras | 22000 |
Betânia/PE, 02 de outubro de 2019.
No Gn
Prefeito de Municipal
sino médio e Educação Especial
Anos Finais do ensino fundamental
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº 6N— Centra — Retânia - PF

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