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norma nº 1379/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe §obre a organização básica da administração direta da Prefeitura Municipal do Bonito/PE, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipêl do BONITÜ
CÔNSTNI'INbÔ HOJÉ A CIDÀDE DÔ ÀMANHÃ LEr No 1,.379/2025.
Dispõe §obre a organização básica da
administração direta da Prefeitura Municipal do
Bonito/PE, e dá outras providências.
Õ PRÊFÊITÕ fr{UhIÍEIPÀL DÜ BONITO, ÊSTÁDÕ DÊ PÉRNAMBUEÕ, NO
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DTSPOSTçõES PRELTMTNARES
Art. 1o. Êsta Leí define a organização administrativa básica da Adminístraçã"o
Direta da Prefeitura Municipal do Bonito /PÊ e reestrutura o quadro de cargos
de provimento em comissão e de funções gratificadas.
Art. 20. A Administração Municipal do Bonital?E pautará sua ação pelas
disposições constitucionais que lhe são aplicáveis, bem como pelos seguintes
princípios:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade,
segurança jurídica, razoável duração. do processo administrativo, amplo
acesso à informação, contraditório e ampla defesa;
III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos
unicipais, que deverão observãr os princípios da universalidade, igualdade,
modicidade e adequação;
cratização da ação administrativa e desburocratização das ações
nto da capacidade institucional da Adrninistração Municipa
Prefeitura MunicipaIdo Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 37 37.070513737.O709 - CNPJ: 10 121.515/0001-01
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PreÍeiturâ Municipâl do BONITÜ
VI - integração com a União, o Estado e os MunicípÍos, especialrir"à:iitÜ"fr§ffi'ooo'ooo"o*"'
obter os melhores resultados possíveis na prestação de serviços e no
atendimento a demandas de competências concorrentes.
Parágrafo Único. O planejamento da ação administrativa será pautado pelas
normas constantes das leis que aprovarem:
I - o plano plurianual; a
II - as diretrizes orçamentárias;
III-oorçamentoanual;
IV-oplanodiretor:
Art. 30. A diretriz organizacional da Administração Pública Municipal primará
pela prestação de serviço público capaz de facilitar as ações da sociedade,
proporcionando condições para o pleno exercícÍo das liberdades individuais e
do desenvolvimento dos talentos, criatividade, vocações e potencialidades
das pessoas.
Art. 40. O modelo de gestão adotado pela Administração Publica Municipal
será o de implementação de políticas públicas e ações administrativas
desenvolvidas por meio do método sistêmico, levando em consideração as
leis de planejamento munlcipal.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades da administração direta terão seu
desempenho administratÍvo, financeiro e institucional avaliados
permanentemente pelo Prefeito a partir das seguintes diretrizes:
) economicidade dos recursos;
b) racionalização dos custos;
desburocrati zação dos procedimentos;
e das ações administrativas.
CAPÍTULO II
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Conego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP; 55680-000 - Bl- 3737.07A513737.0709 - CNPJ: 10.721,.51ilAAA7-0L I
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DA ADM rNrsrRAçÃo pú glrcA M u N rcr pAL DTRETA r oÃ"s'üK Hci; Á clDADr Dô AMAN.{'(
oRGANrzaçÃo eÁsrcn
Art. 50. São órgãos básicos da Administração Pública Municipal Díreta:
I - Estrutura Administrativa:
a) Gabinete do Prefeito;
a1) Chefe da Gabinete; Í
a2) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
a3) coordenadoria Municipal de Políticas públicas da Murher;
a4) Assessoria Especial de Governo;
b) Gabinete do Vice Prefeito;
c) Procuradoria Geral do Município;
d) Controladoria de Controle Interno do Município;
e) Ôuvidoria Geral do MunicÍpio;
f) Secretaria Municipal da Fazenda e planejamento;
g) Secretaria Municipal de Governo e SeguranÇa;
h) secretaria Municipal de Administração e Gestão de pessoas;
i) Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
j) Secretaria Municipal de Saúde;
l) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
m) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
n) secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
o) Secretaria Municipal de Turismo, Comunicaçâo e Cultura;;
p) Secretaria Municipal e Transportes e Mobilidade.
CAPÍTULO III
DAS ATRTBUTçõES
GABINETE DO PREFEITO
chefia do Gabinete do Prefeito competirá as seguintes atribuições:
mente o prefeito;
agenda oficial do Gabinete do Prefeito;
PreÍeitura Municipai do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/pE
CE P: 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CN pJ 10.121.515/0001-01 I
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PrêÍêiturê Municlpâl dÕ
BONITO
III - acompanhar e supervisionar as atividades do expediente"'ÜTiêTáforàÀclDADÉDÔAuÀ§HÃ
Prefeito;
IV - auxiliar na organização da estrutura política da administração,
coordenando o supofte e a logística nas atividades do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
V - auxiliar o Prefeito no atendimento e encaminhamento do público em geral;
VI - orga nízar e coordenar d auxilíar o Frefeíto nos cerímoníais e organização
administrativa do Gabinete do Prefeito;
VII - agendar reuniões institucionais do Prefeito;
VIII - coordenar e organizar as correspondências institucionais enviadas ou
recepcionadas pelo Gabinete do Prefeito, sejam elas internas ou de outras
instituições em todas as esferas;
IX - realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe
do executivo municipat.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚELTCNS DA MULHER
Art. 70. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Politicas da Mulher:
I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da
mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusãoí que
sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da
cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
II - fomentar o diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais
do Município, constituindo fórum mu.nicipal para articulação de ações e
participar de encontros, reuniôes, seminários e outros que abordem questões
relativas à mulher;
II - prestar assessoramento ou assistência à estruturação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
- dar assessoramento e articulaÇ com difêrentes órgãos do Governo
programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, QUe
úde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura,
unicação, participação política e outros;
Prefeitura Municipatdo Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CNPJ: 10,121.515/0001-01
ffiffiffik Prefeitura Munlcipal do BONTTÜ
v - prestar assistência aos programas de capacitação, rormá§âÜINDoHoJáÂÔ'DÀDEDoAr'ÂNlrÁ
conscientização da comunidade, especialmente os realizados pelo Município;
VI - efetuar intercâmbio com as instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, envolvidas com o assunto mulher, visando a busca de
informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas
pe[a autoridade superion Í
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO
Art. 8o - São atribuições da Assessoria Especial de Governo:
I - Assessorar o Prefeito em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão
da Administração Pública e no relacionamento com outros governos;
II - sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processosí
pleÍtos e requisições dírígídas ao Prefeíto;
III - elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse do Prefeito,
representando-o nas suas relações com os demais Poderes;
IV - assessorar o Gabinete do Prefeito na coordenação das ações institucionais
do Município, em articulação permanente com outros órgãos e entidades
municipais;
V- acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse
do Governo junto à UnÍão e o Estado;
VI - apoiar a estrutura produtiva do Município e identificar oportunidades,
prospectaç articulaç coordenaç fome.ntar e acompanhar a execução de
programãs e projetos de cCIoperação junto a outros governos, organizações
não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos
dministrativos. políticos e de representação voltados para a ampliação e o
fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Município
GABINETE DO VICE.PREFEITO
buições do Gabinete do Vice-Prefeito:
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CE P 55680-000 - 81 3737.070513737 0709 - CNpJ 10.121.s1s/0001-01
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PrÊfu itura l4uniôlpôt do
BONITO I - assessCIrar o vice-Prefeito Municipal na organização da á"dêii'Üá,."'áEtDÀDEDo'ÀMÂNHÂ
audiências para atendimento à população;
II - dirigir atividades de atendimento à populaçãoí superyisionando a
marcação de reuniões, palestras, entrevístas e audiências públicas;
III - encaminhar para os órgãos competentes os cidadâos que buscam solução
para suas demandas junto à municipalidade;
IV - assísti'r o vice-prefeÍto óas funções e atÍvídades poÍítico-admínístratívas;
V - acompanhar o vice-prefeito em todas as sotenidades oficiais, sociais,
políticas e visitas.
VI - desempenhar outras atividades correlatãs que lhe forem atribuídas.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 10. Sâo atríbuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, além
de outras definidas em Leí especifica:
I - promover e coordenar o Sistema Municipal de Defesa Civil, em articulação
comaUniãoeoEstado;
II - realizar abordagem sistêmica através de ações de prevenção, mitigação,
resposta e recuperação;
III - elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
IV - manter o cadastro produzido pelo Município das áreas suscetíveis à
ocorrência de desastres com suas respectivas caracterizações, tevantamento
e mapeamento;
V - produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres. effl
artículaçâo com a União e o Estado;
VI - incentÍvar a pesquisa sobre desastres e o ensiho destínado à pesquÍsa,
extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas ao gerenciamento
à execução de atividades de proteção e defesa civil. em articulação com
órgãos internacionais, federais e estaduais especiarizados;
II-identificaresu gerlr o uso de recursos orçamentários e financeiros a
izados em ações de proteção e defesa civil;
processo para declaração de estado de calamidade pública ou
ergêncÍa, quando de ccmpetência do Municípío;
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/pE
CE P: 55680-000 - 81 3737.07 05 I 3737 .07 09 - CN pJ : 10.1215$ I OAAL-AL
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PÊlêiturâ Muhlcipât dó
BONITO
X - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou'"ffi'liiiofinfi*ái'oun'nÕÂüÀ^ÍlrÂ
a ocorrência de desastres;
XI - apoia[ se necessário, as vistorias em edlficações e áreas de risco e
promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da
população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
XII - providenciar a distríbuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento em sÍtuações' de desastres;
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 11. São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
I - representar o Município,_ judicial e extr{udicialmente;
II - realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa,
tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que
haja interesse fiscal do Município;
III - fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal
imóvel;
IV - Agir sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da
indisponibilidade dos interesses públicos.
CONTROLADORIA DO CONTROLE INTER]TO DO MUNICÍPIO
Art. 12. São atribuições da Controladoria Interna do Municipio:
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da Administração Direta. Indireta e Fundacional
quanto à legalídade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - fiscalizar e avaliar o curnprimento das metas previstas no Plano Plurianual
o Município;
III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta,
ndireta e FundacionaÍ responsáveis por bens e valores peftencentes ou
à Fazenda Municipal;
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CNPJ: 70.72L.5LS|AAAL-01
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Prefeitu.a MunicipaL do
BCNNT*
IV - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, "âtÊ'àTôEEA.TDADEDÔA'r'ÂNIãÁ
fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração
da prestaçâo de contas do Município;
V - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência
ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente
a quem se subordíne o aütor do ato objeto da denúncia. sob pena de
responsabilidade solidária ;
VI - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando
recomendável face à natureza da irregularÍdade detectada;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aft. 13. São atribuições da Ouvidoria Geral do Município, além de outras
definidas em Íei especifica:
I - receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe
forem dirigidas e, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos
administrativos e de auditorias aos órgãos competentes;
II- recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras
da boa adminístração, representando, quando necessário. aos ôrgãos
su periores com petentes;
III- sugerir medidas de aprimoramento da organização e das ativídades da
Administração Públíca Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANE]AMENTO
Art. L4. São cornpetências da Secretaria Municipal da Fazenda e
lanejamento:
r, elaborar e executar o orçamento municipal, além de controlar as
Município, visando garantir o equilíbrio fiscal e a transparência no
públicos;
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Conego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
C E P: 55680-000 - 81 3737 .O7 A5 I 3737 .07 09 - CN PJ : 10.121.575 I 00U.-AL
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PrêfÊituru MúniÊlpàtdê BÜNITO II - garantir a arrecadação eficiente dos tributos municipaisl".'ál'âffi.ôrãActDADEDoÀrâÂ^IFtÂ
desenvolver estratégias para a mel*oria da fiscalização tributária e a
atualização do cadastro fiscal;
III - desenvolver e implementar políticas públicas para o planejamento e
crescimento sustentável do Município, integrando aspectos econômicos,
sociais e ambientais;
fV - controlar a gestão dã dívida púbÍíca munÍcípal e buscar fontes de
financiamento para investimentos em infraestrutura e outros projetos
estratégicos;
V - fornecer informações e análise técnica sobre a situação fiscal e
orçamentária ao prefeito e outros órgãos municipais, ajudando na tomada de
decisões;
w - implementar e manter canais de comunicação com a população,
garantindo a transparência nas açôes financeiras e a particípação social nos
processos de planejamento e execução de políticas públicas;
VII - elaborar e executar o orçamento municipalo com a previsão das receitas
e despesas do município para o exercício financeíro. Isso envolve a
formulação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
VIII - monitorar os gastos públicos para garantir que o orçamento seja
executado de maneira efíciente e em confbrmidade com a legislaçâo vigente,
prevenindo desperdícios e promovendo o uso responsável dos recursos;
IX - produzir e apresentar relatórios periódicos sobre a situação fiscal do
município, como relatórios de gestão fiscal e o cumprimento das metas fiscais,
de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscat;
X - captar recursos estaduais, federais ou privados para financiar projetos de
esenvolvimento e melhoria do Município;
XI - colaborar para o desenvolvimento de estratégias de longo prazo para o
unicípio, utilizando tecnologias e métodos inovadores para promover o
social. econômico e ambiental;
PreÍeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/pE
CEP: 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CNPJ: t0.t2L.st5/0AAI-A1, r
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SECRETARTA M U NrcrpAL DE GovERNo E sEGuR lNfH'ou'"oo 
t{.TEACTDAD}: DÕÁMÁN}{À
Art. 15. São competências da Secretaria Munlcipal de Governo e Segurança:
I - auxiliar no planejamento e execução das políticas públicas municipais,
garantindo que os projetos sejam implementados de acordo com as diretrizes
do governo local;
II - interagÍr com os vereádores, facilÍtar a tramÍtação de projetos de lei,
acompanhar as propostas legislativas, além de articular as discussões entre
o Executivo e o Legislativo;
III - prestar assessoria política ao Prefeito, apoiando a formulação de
estratégias políticas e a construção de alianças com diferentes setores e
atores do Município;
ru - fomentar o diálogo e as ações participativas com a população,
promovendo a transparêncía, a interação e a cobrança de respostas do poder
público;
V - desenvolver estratégias e políticas públicas de segurança voltadas para a
proteção da ordem pública;
VI - estabelecer cooperação entre a Guarda Municipal, a Polícia Militaç a
Polícia Civil, e outras agências de segurança pública, com o objetivo de
integrar os esforços de segurança no município;
VII - garantír o cumprÍmento das [e[s mun[cÍpaÍs, como regulamentaçÕ'es
sobre o uso do solo, trânsito e normas que envolvem o ordenamento urbano
conjuntamente com a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;
wII desenvolver e implementar programas preventivos, como
patrulhamento preventivo, ações comunitárias e projetos de seguranÇa nas
escolas;
coordenar as atividades da Guarda Municipal, gue pode atuar em
atividades de patrulhamento, apoio a outros órgãos de segurança;
rAntír que os profissíonais envolvidos na segurança púnÍíca recebam
adequado, como cursos de atualização em técnicas de
, primeiros socorros, abordagens, entre outros;
PreÍeitura Municipat do Bonito - Rua Conego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.07A513737.0709 - CNPJ: 10.127.51510A01-01
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Pieieltü16 Muriicipal dc BÕN§Tffi
XI - desenvolver projetos de educação para a segurança nas estüi#"?iorrcrD'{DFnoA&rilriH::
comunidade, promovendo a conscientização sobre temas como violência. uso
de drogas e convivêncía pacífica;
SECRETARTA MUNTCTPAL DE ADMTNTSTRAçÃO e GESTÃO DE
PESSOAS
Aft. 16. São competências da Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas:
I - planejaç coordenar e executar as políticas de pessoal;
II * proceder ao recrutamento, seleção, contratação e demissão de servidores
públicos municipais;
III - administrar a folha de pagamento;
IV - realizar a capacitação e treinamento de servidores;
V - proceder a organização, coordenação e execução de atividades
administrativas e operacionais da Prefeitura;
VI - executar a administração de bens e materiais, incluindo controle de
estoque e compras;
VII - realizar a gestão do patrimônio público;
VIII - implementar políticas de transparência na gestão púbrica;
IX - propor e implementar normas e regulamentos internos para o
funcionamento da administração pública municipal;
X - coordenar sistemas de informação e infraestrutura tecnológica para o
funcionamento dos órgãos do Poder Exe.cutivo Municipal;
XI - implementar piataformas dÍgítaÍs de servíços para a popuÍação e para os
servidores;
- manter estreita relação e víncule de comunicação com todas as
Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUcAçÃo E ESPORTES
buições da Secretaria Municípal de Educação e Esportes I
Prefeitura Municipatdo Eonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/PE
CE P; 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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Prêfisituru Munlêlprl do
CÔ§STHÜINDÕ 
BONITG HÕJÉ Á CIÚAOE DÔ ÂMAl,t}iÁ
I -planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a
educação no âmbito do Município;
II - elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o
desenvolvimento do ensino no Município;
III - promover a articulação e a integração das ações da administraçâo pública
municipal, com vistas à uniVersalização, à inclusão social e à melhoria da
qualidade do ensino;
IV - oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de
educação especial e educação de jovens e adultos;
V - coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal,
administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento
material;
VI - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos
e fundos municÍpais, conforme determÍnaçôes das teis específicas;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
WII - planejar, coordenaç controlaç acompanhar e executar programas
suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
IX - fomentar práticas pedagógicas inclusivas, garantindo a educação para
todos, incluindo alunos com deficiência e outras necessidades educacionais
especiais;
X - manter diálogo constante com pais, alunos, professores e a comunidade,
buscando sempre o engajamento e a melhoria contínua da educação;
XI - avançar na política de valorízação do magistério, elaborando as diretrizes
e ações sistematizadas de valorização do professor, atuando em sua
rmação, exercício da profissão e resultados alcançados;
XII - combater sistematicamente à evasão escolar e a todas as causas de
íxo rendimento do alunado, utílizando ãs medidas disponíveis de
mento do ensino e de assistência integral ao aluno;
izar e coordenar competições esportivas regionais, estaduais ou
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti,40 - BanitolPl
CE P: 55680-000 - 81 3737.A70513737.07A9 - CNPJ: 1ü.121".5151úAAL-AL
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Prêfêiturâ Uuhlcipàl dó BONITÜ
XI - apoiar eventos esportivos de diferentes modalidades; côNsrRüINDoHoJãÀctD*D§DoÀl"rÀNHÀ
XV - incentivar a participação da população em atividades físicas e de lazer,
buscando melhorar a qualidade de vida;
XW - desenvolver programas de esporte e lazer para todas as faixas etárÍas
e para pessoas com deficiência;
XVII - fomentar a formação de novos talentos esportivos por meio de centros
de treinamento e programas'de base;
XVIII - construir, reformar e manter espaços adequados para a prática de
esportes, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo, entre outros.
XIX - promover programas de inclusão social por meio do esporte, garantindo
acesso à prática esportiva para todas as camadas da população,
especialmente para as mais vulneráveis.
SECRETÃRTÀ MUNIEIPAL DE SAÚDE
Art. 18. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I - formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações
preventivas;
II - desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação
de serviços de saúde à sociedade;
III - desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento
instítucíonaÍ e aprenciÍzagem de toda a Secretaría Muni,cipal da Saúde,
construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação
coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o
desenvolvimento da organização;
IV - consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas
acional e municipal de saúde;
V - aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal
a §aúde através <Ío estabelecímento de metas bitateraÍs orÍentadas
no sentido de gerar, subsidlar e acompanhar as programações
num ciclo contínuo de integração;
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
Ct P: 55680-000 - 81 3737 .07A513737 .0709 - CN PJ: 10.1 21.515/0001-01_
I
§
VI
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préÍÉlturà l'4uhlclpâl d6 BONITÜ
Manter estreita relação e vínculo de comunÍcação cor""t'ôtã§n'âs'*''un*DoÁM^N*Á
Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
WI promover campanhas educacionais e informativas, visando à
preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da
população;
VIII - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
IX - atender e orÍentaç com iordiaiidade, a todos quantos busquem quaÍsquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do
Município, effi particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
X - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, através do Fundo Municipal de Saúde
XI - exercer outras ativídades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Aft. 19. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos:
I - formulaç coordena[ implementaç executaç monitorar e avaliar políticas e
estratégias para o Sistema Único de Assistência §ocial - SUAS no âmbito do
Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social,
defesa socÍal e vigilância social, observadas as disposições, normativas e
pactuações Inter federativas aplicáveis;
II - estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial;
- formulaç coordenaç implementar e avaliar a operacionalização de
programas de transferência de renda no âmbito do Município;
- articular e coordenar açôes de fortaÍecimento das instãncias d'e controle
rticipação em sua área de atuação;
a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente
s do SUAS;
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti,4A - BonilalPlc
CEP: 55680-000 - 81- 3737.A70513737.A7A9 - CNPJ: LA.L2L.515/üAAI-OL
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ftêúêltJü Muhtclpatdo
BONITü
vI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; eoN§rRütr*ôôHorrÀcr'A'DãDôÂI'rffiHÀ
VII - elaboraç implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de
Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;
WII - articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual,
com as demais secretarias do Municípioí com a sociedade civil. com
organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus
fins, inclusÍve atuando em'instãncias de pactuação e delÍberaçãb lnter
federativas.
IX - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa
dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por
organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e
ludiciário. quanto por organizações da sociedade civil;
X - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma
sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de
condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
XI - formular. articular e coordenar a política municipal de direitos humanos
e cidadania, de forma transversal, interseccional e participativa, por meio da
promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção
especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade
justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 20. são atribuições da secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - executar e avaliar a Política MunÍcipal de Desenvolvimento da
nfraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;
- formulaç desenvolver e fiscaliza r, direta ou indiretamente, a realização de
obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e
t
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/pE
CE P: 55680-000 - 81 3737.07 05 1 3737.0709 - CN PJ: 10.12i..51_5/000i"-01
ente;
ffi"ü.ãi
Prêfêlturá Munlcipâi dÕ
BONITü
III - acompanhar a execução de contratos e convênios celebfâ.ffà'§"üê1Âc*ÁD'Dol*t*{Ã
Município, na sua área de competência;
IV - melhorar a infraestrutura urbana básica;
V - executar atividades concernentes à conservação das vias e logradouros
públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de
serviços à comunidade;
VI - programar e controlar'a execuçâo das obras públicas reaíizadas pelo
Município;
wI - proceder à direção da execução das obras públicas municipais, em
consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do
município;
VIII - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano. em consonância com a legislação vigente;
IX - assessorar e prestar servíços os demaís órgãos muni,cipaís, quando
solicitado;
X - realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe
do executivo municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
us familiares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola.
II - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica
ecializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades,
etos e programas em parcerias com organismos estaduais e
ciais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e
ento a produção agropecuãría através da integração
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - BonitalpE
C E P: 5568 0 -000 - 81 37 37 .07 05 I 37 37 .07 09 - CN PJ : L0.L2L.5E I AAOL- OL
i ii tl: &-
Art. 21. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente:
I - executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias do ÍvlunicÍpio, fomentando o desenvolvimento cie atívidades
alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e
,ffi@*^- 't. - ;
,,
"\.â
kêfêlturà liuniclpàl dô
BONITO
III - promover e executar a política de educação ambiental, pitiiâ'ôi''êfà*'"***
executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização
dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da
propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto
às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos
agroecológicos.
IV - atuar em conjunto conÍ os demais órgãos do Governo MunÍcipaÍ, com
destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência
social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às
propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção,
preservação e recuperação do meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMUNICAçÃO E CULTURA
Art. 2?, São competências da Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação
e Cultura:
I - elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de
promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações
programadas;
II. firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvímento do
turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento
econômico e social;
III. promover integração da comunidade local com a atividade turística e com
os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial;
IV. promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar
portunidade de geração de renda para a população buscando o
aprimoramento constante da qualidade da recepção ao tur[sta, do
tendimento adequado e qualidade dos serviços colocados à sua disposição;
r cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
r a íntegração do turismo local com o turismo regional e a
r
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/pE
CEP; 55680-000 - 81 3737.07A513737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
I
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ffi4ft'
Prêtsiturã Munlõlpât dó BÜNITÜ
condução de estratégias políticas de interesse local e regional 'U'lsaliiffisAcIDADEDoÁMÀHsÂ
incremento da atividade;
VII. representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no
âmbito da administração municipal e nas relaçôes regionais com outros
municípios, com órgãos estaduais e federais;
VIII - propor diretrizes de política de comunicação do Poder Executivo e gerar
as açôes de comunícaçãó, ímprensa, publÍcídacle e ínformativos da
Administração Pública Municipal ;
IX. executaç promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do
Município;
X. oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua
pasta;
XI. executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
XIf - Propor diretrizes de poiítica de comunícação do Poder Executivo e gerar
as açôes de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da
Administração Pública Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E MOBILIDADE
Art. 23. São atribuições da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade:
I - superíntendeç físcalízar e racionalizar o uso cios meios de transportes
integrantes da frota municipal;
II - prover a manutenção e abastecimento da frota municipal.
III - estabelecer a política de concessâo de serviços públicos de transporte,
estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas
pertinentes a sua exploração e uso;
- promover a política de sinalização, implantando-a e conservando-a, além
de disciplínar os serviços de carga e descarga, zana de silênc-ro e trãnsito e
em condi ções especiais conjuntamente com a Secretaria Municipal de
Segurança;
Prefeitura Munícipaldo Bonito - Rua Cônego CavaLvanti,4ü - BanitalPl
CEP: 55680-000 - 81 3737.07CI513737.ü709 - CNPJ: Lü"L21..5LYjAOL-OL I
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Prêlêiturê lÍlüniclpàl dô BONITÜ
v - promover, em cooperação e até associação com os demais "EjüHii§'tÀcIDâDEDoAt{ÀNItã
trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas
na área de trânsito particular e de serviços públicos;
VI - estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a
segurança do trânsito;
VII - implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas
do MunÍcípÍo; Í
VIII - coordenar, em conjunto com Policia Militar e a Guarda Municipal, se
necessário, o serviço de trânsito do Município.
IX - planejar, organizar, d-rigiç coordenaç controlar e implementar a política
de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
X - monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações
decorrentes de transporte e trânsito;
XI - mapear e manter atuatizada a estrutura vÍária do MunicÍpio;
XII - realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município;
XIII - coordenar as ações que dizem respeito ao monitoramento e fiscalização
do transporte escolar da rede municipal de ensino, buscando atender as
Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no que se refere
aos procedimentos de controle interno relativos aos seruiços de transporte
escolar.
CAPITULO IV
DrsPosrções FrNArs
Art. 24. Ficam mantidos os Conselhos. e Fundos Municipais existentes no
âmbito no Poder Executivo Municipal.
25. A gratificação eventual ou mensal concedida a servidores de
efetivo e comissionado, por assiduidade, produtividade e/ou
função, poderá ser concedida até o limite de 100o/o (cem por
ncimento base do cargo originário, por ato próprio do prefeito do
Bonito, através de Portaria.
provimento
cúmulo de
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/pE
CÊP: 55680-000 - 81 3737.070513737 ô7Õ9 - CNPJ: Lô L2t St51ooôr-ot I
.L
T
ffi#'
Prêfeiturâ lvlunlclpãl dê BONITÕ
I
Parágrafo único. Fica vedada a concessâo de que trata o caput dãê'tÜ'H"rti§§roo'r»orur,,xt
aos servidores ocupantes do cargos comissionados dos símbolos CCI, CC2,
CC3 e CC6.
Art. 26. A criação das despesas de que trata esta Lei, fica condicionada a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e noo§ 10 do art.29-A da Constituição Federal.
Att. ZV. Para adequaçâo orçamentária decorente da mudança na estrutura
administrativa determinada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado,
mediante Decreto, transpor, remanejaç transferir ou utilizar, parcial ou
totalmente, dotações orçamentárias constantes do orçamento para o
exercício financeiro de 2025 e em seus créditos adicionais, podendo incluir na
Lei Orçamentária Anual - LOA, no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO, em decorrêncía da extinção, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos, bem como de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo definirá a estrutura de cada órgão de que
trata esta Lei, os respectivos cargos e atribuições, bem como a estrutura
organizacional básica e suas competências dos níveis de atuação, conforme
os anexos I e II desta Lei.
Art. 29. Ao servidor efetivo que for nomeado para cargo de provimento
comissionado, a ele será assegurado o recebimento de representação, o que
corresponde ao valor de 80o/o (oitenta por cento) dos vencimentos do cargo
missionado a título de verba de representação, de natureza indenizatória
O servidor efetivo que for nomeado para cargo de provimento
do e que fizer jus a gratifÍcação de que trata o art 25 desta Lei,
r pelo recebimento dos vencimentos do cargo efetivo mais 80o/o
) dos vencÍmentos do cargo comissionado a título de ve
t;' ;il
cento
M
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvantí, 40 - Bonito/PE
CE P: 55680-000 - 81 3737 .A7 05 13737 .A7 09 - CN PJ : 1A.2L5L5 I 0A0L- 0L
PEfeiturâ Muhiciâat dÕ
BONITG
de representação, de natureza indenizatória ou pelos vencimento§'ãÜ"êãf§'o*'ooonon^*u*nE
comissionado mais a gratificação, quando concedida.
Art. 31. O servidor efetivo ocupante de função de confianç fará jus
gratificação de 100o/o (cem por cento) dos valores constantes do anexo II
desta Lei.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 32. Fica revogada às disposições em contrário
Palácio "José Abelardo câncio de Godoy", em 13 de fevereiro de 2025.
RUY Assinadedefanna
BARBOSA:0690266 digital por RuY
gqg BARBOSA:069O2669449
RUY BARBOSA
Prefeito
I
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonitoi pE
CE P: 55680-000 - 81 3737.07 05 I 3737 .07 09 - CN pJ: 10.121.51_5/0001-01
::J ti i
BONITÜ PÍêÍÉlturs l.4rJôlcipât dê
1-r iriliri l'! r,lni iL r I ll ).ii r! I ltrrit )i ; :i ) riil i'i[ : i]
VALOR
ANEXO !
DESCRITIVO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMTNAÇÃO DO CARGO QTD CHS
. CC1
I
Secretário Municipal 10 40 Nível medio
4A
40
Nível Superior Rs
Rs
8.000,00
8.000,00
Procurador Geral CC1
CC1
t
a
l
' Nível Superior
40 Nível Superior RS
Nível Superior Rs
i
Rs
8.úüú,úú
, Ouvidor Geral
l
CC2 a
Superintendente Médica
Coordenador de Políticas da Mulher
Coordenador de Defesa Civil
CC3:140
1
5.0ü0,00
CC3
Nível médio
Nível medio R5
Rs
5.000,úo
1
:i 5.000,00
Assessor Especial 40 Nível medio
1, Nivel médio
1.40:
Secretário Executivo
Tesoureiro Prefeitura RS
3.000,00
Chefe de Gabinete do Prefeito
Coordenador Especial de assistência social
Tesoureiro FMS
CC5 Nível medio Rs
3.000,00
CC8.2
Nível Superior
Nível Médio
Nível médio
Nível medio
Nível Ír4édio
4A , Nível medio
[iível médio
Rs
2.s00,00
Diretor de Departamento CC7
CClO
Coordenador do Transporte Escolar
Tesoureiro Fl\riAS
de núcleo
Setoria I
Tecnico
Distrital
de Povoado
Gabinete
CC8 1
R(
2.000,00
,60
CC1 1 Nívelmédio
1.518,00
CC11 Nível medio
CC1 1 Nível médio R§
1.518,00
CC11 Nível médio RS
1.518,00
CC11. Nível medio Rs
1.518,00
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - BonitalPE
CEP: 55680-000 - 81 3737.A70513737.0709 - CNPJ: LA.LZL.SfiIAüAç01"
:
*-1
Controlador Geral
R$
. ". i 2.s0q,0q . .-
Rs
2.200,00
RS
3
LL-) I 40 Nível médio
CC5
CC6
4A
CCB
40 ,RS
RS
Rs
'- ---- ^"-.^--r'-- --- ---'"-t 77,40.
';r:ii
ANEXO !I
GE_1
GE.2
CB-í
CP_1
GE_3
SE.O1
CAS-1
GEII_1
G4.Tt.-1
PEDAGÓGICAS
Plêfêltsrê Municipàl dÕ
êÔN§TRUINDO ROJE A CIDâ.D§ DO ÀMATiIHÀ
VALOR ADICIONAL
1.500,00
1.300,00
1.000,00
1.100,00
1.100,00
1.000,00
BONITü
DESCRITIVO CONSOLIDADO DAS
FUNÇÃO
Gestor de Escola de Grande Porte
Gestor de Escola de [4édio Porte
Coordenador de Biblioteca
Coordenador Pedagógico
Gestor Creche
Coordenador Administrativo Escolar
DE
GC_1
CÀ_i.
QTD
3 Rs
6 Rs
') Rs
R5
R5
RS
12
4
2
8
3
)
L
Gestor de Escola de Pequeno Porte
Secretário de Escola de Grande Porte
Rs
RS
1.100,00
1.000,00
Coordenador de atenção social
Gestor de Fscola de Tempo ,ntegral
Gecfnr Àr{irrntn rlc Temnn lntcor:l _,,'f 
- --Õ.-..
Rs
RS
1.100,00
2.000,00
Secretário de Escola de Tempo lntegrai
! R(
Rs
1 qôn nn
cTt-L 1.100,00
CPII-1 
..
'1
Coordenador Pedagogico de Tempo lntegral 1
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavatvanti, 40 - Bonito/pE
CEP: 55680-000 - B1 3737.070513737.A709 - CNpJ: 10.121.515/0001-01
1.800,00
: it I j l

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