← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém nascidos e crianças |
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Roo aa Fi CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO | = CASA VICENTE MENDES Projeto de Lei Nº 2026 Ementa: Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém nascidos e crianças Autor(es) : VEREADOR AZIEL ALMEIDA DE SOUZA A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecido que todas as maternidades, hospitais, unidades de saúde pública e privada, que realizam o parto e o acompanhamento pós-parto, devem oferecer cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para todas as mães e responsáveis pelos recém-nascidos durante o período de internação, como parte do processo de cuidado e orientação neonatal. Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, educativo, protetivo e administrativo , no qual deverá ser aplicado : Treinamento básico de primeiros socorros no bebê , Orientação sobre sono seguro , Orientação básica sobre amamentação , Sinais de alerta que exigem hospital, Prevenção de infecções , Entrega de material educativo (obrigatório) , Treinamento rápido e padronizado , Aplicação em matemidades públicas e privadas , Inclusão de pais/responsáveis e Registro da orientação Art. 2º - º O treinamento / curso deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas: 1- Noções básicas de primeiros socorros; II - Como realizar a manobra de desengasgo em crianças e recém-nascidos; III — Identificação de sinais de emergência em crianças pequenas, como dificuldades respiratória engasgos; IV - Procedimentos em caso de paradas cardiorrespiratórias em crianças; V- Como acionar serviços de emergência e fornecer informações corretas. . Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415 Telefones: (81) 3521-0829 / 3521-0865 — http://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br Digitalizado com CamScanner a E) te CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E 48 a CASA VICENTE MENDES Art. 3º - º O curso / treinamento de primeiros socorros e manobras de desengasgo será oferecido de forma gratuita durante o período de internação da mãe e/ou responsável, seja em instituições públicas ou privadas. Art. 4º - A carga horária do curso será definida de forma a garantir que todas as mães e responsáveis tenham a oportunidade de aprender as manobras com tempo adequado para práticas e esclarecimentos de dúvidas. Art. 5º - O curso poderá ser oferecido de forma presencial ou por meio de plataforma digital acessível, respeitando as condições e infraestrutura de cada unidade de saúde. Art. 6º As unidades de saúde deverão disponibilizar, ao final do curso, certificado de participação para as mães e responsáveis que completarem o treinamento, como forma de incentivo ao aprendizado. Art. 7º - Fica instituído que, para a realização dessa obrigatoriedade, as unidades de saúde devem contar com profissionais qualificados na área de saúde para a condução dos cursos / treinamento . Art. 8º- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará em advertências e, em caso de reincidência, multa a ser definida pelo órgão de fiscalização competente, com base na gravidade da infração. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O aprendizado de primeiros socorros e manobras de desengasgo é fundamental para a saúde e segurança dos recém-nascidos e crianças pequenas, especialmente no momento pós-parto, quando a mãe está em contato direto com o bebê e é responsável pelos primeiros cuidados. A implantação dessa medida visa prevenir acidentes e garantir que as mães e responsáveis saibam como agir em situações de emergência, podendo salvar vidas de seus filhos e contribuir para a redução de mortes evitáveis. Em última análise, o presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer um ambiente de cuidado integral e consciente, onde a mãe se sinta autorizada e bem-informada para cuidar de seu filho de maneira segura e eficaz desde o início do contato. Vereador Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415/0001-02 Telefones: (81) 3521-0820 / 3521-0865 - http:/Awww.cabodesantoagostinho pe.leg.br Digitalizado com CamScanner