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materia nº 1369/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaInstitui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém nascidos e crianças
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Fi CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
= CASA VICENTE MENDES
Projeto de Lei Nº 2026
Ementa: Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros
socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante
a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o
objetivo de promover a segurança e saúde de recém nascidos e
crianças
Autor(es) : VEREADOR AZIEL ALMEIDA DE SOUZA
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que todas as maternidades, hospitais, unidades de saúde pública e privada,
que realizam o parto e o acompanhamento pós-parto, devem oferecer cursos de primeiros socorros e
manobras de desengasgo para todas as mães e responsáveis pelos recém-nascidos durante o período
de internação, como parte do processo de cuidado e orientação neonatal.
Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, educativo, protetivo e administrativo , no
qual deverá ser aplicado : Treinamento básico de primeiros socorros no bebê , Orientação sobre sono
seguro , Orientação básica sobre amamentação , Sinais de alerta que exigem hospital, Prevenção de
infecções , Entrega de material educativo (obrigatório) , Treinamento rápido e padronizado ,
Aplicação em matemidades públicas e privadas , Inclusão de pais/responsáveis e Registro da
orientação
Art. 2º - º O treinamento / curso deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
1- Noções básicas de primeiros socorros;
II - Como realizar a manobra de desengasgo em crianças e recém-nascidos;
III — Identificação de sinais de emergência em crianças pequenas, como dificuldades respiratória
engasgos;
IV - Procedimentos em caso de paradas cardiorrespiratórias em crianças;
V- Como acionar serviços de emergência e fornecer informações corretas.
.
Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415
Telefones: (81) 3521-0829 / 3521-0865 — http://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br
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te CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
E 48 a CASA VICENTE MENDES
Art. 3º - º O curso / treinamento de primeiros socorros e manobras de desengasgo será oferecido de
forma gratuita durante o período de internação da mãe e/ou responsável, seja em instituições públicas
ou privadas.
Art. 4º - A carga horária do curso será definida de forma a garantir que todas as mães e responsáveis
tenham a oportunidade de aprender as manobras com tempo adequado para práticas e esclarecimentos
de dúvidas.
Art. 5º - O curso poderá ser oferecido de forma presencial ou por meio de plataforma digital
acessível, respeitando as condições e infraestrutura de cada unidade de saúde.
Art. 6º As unidades de saúde deverão disponibilizar, ao final do curso, certificado de participação
para as mães e responsáveis que completarem o treinamento, como forma de incentivo ao
aprendizado.
Art. 7º - Fica instituído que, para a realização dessa obrigatoriedade, as unidades de saúde devem
contar com profissionais qualificados na área de saúde para a condução dos cursos / treinamento .
Art. 8º- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará em advertências e, em caso de
reincidência, multa a ser definida pelo órgão de fiscalização competente, com base na gravidade da
infração.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O aprendizado de primeiros socorros e manobras de desengasgo é fundamental para a saúde e
segurança dos recém-nascidos e crianças pequenas, especialmente no momento pós-parto, quando a
mãe está em contato direto com o bebê e é responsável pelos primeiros cuidados. A implantação dessa
medida visa prevenir acidentes e garantir que as mães e responsáveis saibam como agir em situações
de emergência, podendo salvar vidas de seus filhos e contribuir para a redução de mortes evitáveis.
Em última análise, o presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer um ambiente de cuidado
integral e consciente, onde a mãe se sinta autorizada e bem-informada para cuidar de seu filho de
maneira segura e eficaz desde o início do contato.
Vereador
Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415/0001-02
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