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materia nº 1373/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mãe Atípica no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
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Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui a Semana
Municipal da Mãe Atípica no
âmbito do Município do Cabo de
Santo Agostinho e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana
Municipal da Mãe Atípica, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o
dia 30 de maio.
Art. 2º A Semana Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer e dar
visibilidade às mães e responsáveis que exercem cuidados contínuos dos filhos com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que
demandem atenção especial.
Art. 3º A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Mãe Atípica, poderão ser promovidas, sem
criação de novas despesas obrigatórias, ações de conscientização e valorização, tais
como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários, rodas de conversa e encontros comunitários;
III – divulgação de serviços públicos já existentes voltados às famílias atípicas;
IV – incentivo à participação de instituições públicas e privadas;
V – ações simbólicas de reconhecimento.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de parcerias,
cooperação institucional e utilização de estruturas já existentes, vedada a criação de
despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 JUSTIFICATIVA
A Semana Municipal da Mãe Atípica se apresenta como uma proposta no intuito de
gerar reconhecimento e visibilidade às mulheres que desempenham papel central no cuidado
de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras
condições que demandam atenção contínua e especializada. O tema revela-se de extrema
relevância social, sobretudo diante dos dados recentes sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Brasil. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 2,4 milhões de
pessoas com diagnóstico de autismo, o que corresponde a cerca de 1,2% da população
brasileira. 
Em âmbito global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o autismo afeta
cerca de 1 em cada 127 pessoas, sendo considerado um dos transtornos do
neurodesenvolvimento mais prevalentes no mundo. Nesse contexto, é imprescindível destacar
que o cuidado dessas pessoas recai, majoritariamente, sobre as mulheres, especialmente as
mães. Pesquisa recente do “Mapa Autismo Brasil”, conduzida pelo Instituto Autismos,
demonstra que 92,4% dos cuidados com pessoas autistas são exercidos por mulheres,
evidenciando uma forte desigualdade na divisão do trabalho do cuidado .
Além disso, o mesmo levantamento revela impactos significativos na vida dessas mães,
indicando que 30,5% das cuidadoras encontram-se sem emprego ou renda própria, em razão
da dedicação integral aos filhos. Soma-se a isso o fato de que 34,3% dos cuidadores não
possuem rede de apoio, o que contribui para situações de isolamento social e sobrecarga
emocional. Tais dados evidenciam que a maternidade atípica envolve não apenas desafios
individuais, mas uma questão estrutural que demanda atenção do poder público, sobretudo no
campo da conscientização social e do reconhecimento institucional.
A instituição de uma semana temática permite ampliar o debate público, fomentar a
disseminação de informações qualificadas e incentivar a valorização dessas mulheres,
promovendo uma cultura de inclusão, empatia e responsabilidade coletiva. Dessa forma, a
criação da Semana Municipal da Mãe Atípica configura medida de relevante interesse público,
alinhada às demandas sociais contemporâneas e voltada à promoção da dignidade, da
visibilidade e do reconhecimento de mulheres que desempenham papel essencial na
construção de uma sociedade mais inclusiva
 Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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Assinaturas presentes no documento
Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Signatário
Trilha de auditoria
19/04/2026
18:09
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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19/04/2026
18:09
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
visualizou o documento
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19/04/2026
18:10
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
o documento
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