← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de maio, data internacional voltada à saúde da mulher. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica tem como objetivos: I – promover a informação e o debate público sobre a violência obstétrica; II – incentivar a humanização do atendimento durante o pré-natal, parto e pós-parto; III – divulgar os direitos das gestantes, parturientes e puérperas; IV – estimular práticas baseadas no respeito, dignidade e autonomia da mulher; V – fomentar a participação da sociedade civil em ações educativas. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se violência obstétrica toda ação ou omissão que cause dano físico, psicológico ou moral à mulher durante o atendimento relacionado à gestação, parto ou puerpério, incluindo práticas desrespeitosas, abusivas ou desnecessárias, conforme diretrizes nacionais e internacionais de saúde. Art. 4º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser promovidas, sem criação de despesas obrigatórias, ações de conscientização, tais como: I – campanhas educativas e informativas; II – palestras, seminários e rodas de conversa; III – divulgação de direitos e orientações às gestantes; IV – incentivo à participação de profissionais de saúde, entidades e instituições; V – parcerias com organizações da sociedade civil. Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de parcerias, cooperação institucional e utilização de estruturas já existentes, vedada a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cf331dcdc1be5281934708bd31cd1c5158283ccc754fc03927e9158225880faa Link de validação: https://valida.ae/6d05d7e61f06cdc17cc2c4cabac877500860a984cafaa1f06 Validador Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica busca promover o debate público e a disseminação de informações sobre os direitos das mulheres no ciclo gravídico-puerperal. A violência obstétrica é reconhecida como uma forma de violação de direitos humanos e de saúde, caracterizada por práticas desrespeitosas, abusivas ou negligentes durante o atendimento à gestante, parturiente ou puérpera. De acordo com a Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC, pesquisa nacional apontou que 1 em cada 4 mulheres brasileiras relata ter sofrido algum tipo de violência durante o parto, evidenciando a relevância do tema no contexto nacional. Organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), também alertam para a ocorrência de maus-tratos durante o parto em diversos países, destacando a necessidade de promoção de práticas baseadas no respeito, na dignidade e na autonomia da mulher. A humanização do parto e do atendimento obstétrico constitui diretriz importante das políticas públicas de saúde, sendo essencial para a garantia de um cuidado seguro, acolhedor e centrado na mulher. A instituição de uma semana temática no calendário municipal permite ampliar a conscientização da sociedade, incentivar boas práticas e fortalecer a disseminação de informações, contribuindo para a prevenção de situações de violência e para a promoção da saúde materna. Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada à promoção da dignidade da pessoa humana, à proteção da saúde e à garantia dos direitos das mulheres. Além disso, estudos de abrangência nacional reforçam a dimensão estrutural do problema. A pesquisa “Nascer no Brasil”, conduzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), uma das maiores investigações sobre parto e nascimento no país, identificou que uma parcela significativa de mulheres relatou experiências de desrespeito, intervenções desnecessárias e falhas na comunicação durante o atendimento obstétrico, especialmente no sistema público de saúde. Tais evidências demonstram a necessidade de fortalecimento de ações educativas e de conscientização voltadas tanto à população quanto aos profissionais de saúde. Sob o ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e do direito à saúde (art. 6º e art. 196), bem como na garantia de proteção à maternidade. Soma-se a isso a Lei nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante), que assegura à parturiente o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, reforçando a necessidade de um atendimento mais humanizado e respeitoso. Importante destacar que a violência obstétrica não se limita a agressões físicas, mas inclui também práticas como a realização de procedimentos sem consentimento informado, a negação de alívio da dor quando indicado, o tratamento desrespeitoso ou humilhante e a falta de informação adequada, situações que impactam diretamente a saúde física e emocional das mulheres. Nesse contexto, a instituição da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica representa uma estratégia eficaz de educação em saúde, permitindo ampliar o acesso à informação, estimular o debate público qualificado e incentivar a adoção Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cf331dcdc1be5281934708bd31cd1c5158283ccc754fc03927e9158225880faa Link de validação: https://valida.ae/6d05d7e61f06cdc17cc2c4cabac877500860a984cafaa1f06 Validador de boas práticas no atendimento obstétrico. Dessa forma, a iniciativa revela-se pertinente, necessária e alinhada ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de respeito, humanização e garantia de direitos no âmbito da saúde da mulher. Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cf331dcdc1be5281934708bd31cd1c5158283ccc754fc03927e9158225880faa Link de validação: https://valida.ae/6d05d7e61f06cdc17cc2c4cabac877500860a984cafaa1f06 Validador Identificador: 6d05d7e61f06cdc17cc2c4cabac877500860a984cafaa1f06 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas cf331dcdc1be5281934708bd31c d1c5158283ccc754fc03927e915 8225880faa Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/6d05d7e61f06cdc17cc2c4cabac877500860a984cafaa1f06 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 19/04/2026 21:04 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: cf331dcdc1be5281934708bd31cd1c5158283ccc754fc03927e9158225880faa 19/04/2026 21:04 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Porta: 54910 19/04/2026 21:04 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Navegador: Firefox/149.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 54910 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:149.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 6d05d7e61f06cdc17cc2c4cabac877500860a984cafaa1f06 pg. 4 de 4