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materia nº 1375/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
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Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui a Semana
Municipal de Conscientização e
Combate à Violência Obstétrica
no âmbito do Município do Cabo
de Santo Agostinho e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana
Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica, a ser realizada,
anualmente, na semana que compreender o dia 28 de maio, data internacional voltada à
saúde da mulher.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica tem
como objetivos:
I – promover a informação e o debate público sobre a violência obstétrica;
II – incentivar a humanização do atendimento durante o pré-natal, parto e pós-parto;
III – divulgar os direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
IV – estimular práticas baseadas no respeito, dignidade e autonomia da mulher;
V – fomentar a participação da sociedade civil em ações educativas.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se violência obstétrica toda ação ou omissão que
cause dano físico, psicológico ou moral à mulher durante o atendimento relacionado à
gestação, parto ou puerpério, incluindo práticas desrespeitosas, abusivas ou
desnecessárias, conforme diretrizes nacionais e internacionais de saúde.
Art. 4º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser promovidas, sem criação de 
despesas obrigatórias, ações de conscientização, tais como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários e rodas de conversa;
III – divulgação de direitos e orientações às gestantes;
IV – incentivo à participação de profissionais de saúde, entidades e instituições;
V – parcerias com organizações da sociedade civil.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de parcerias,
cooperação institucional e utilização de estruturas já existentes, vedada a criação de
despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica busca
promover o debate público e a disseminação de informações sobre os direitos das mulheres
no ciclo gravídico-puerperal. A violência obstétrica é reconhecida como uma forma de violação
de direitos humanos e de saúde, caracterizada por práticas desrespeitosas, abusivas ou
negligentes durante o atendimento à gestante, parturiente ou puérpera. De acordo com a
Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC, pesquisa nacional apontou que 1 em
cada 4 mulheres brasileiras relata ter sofrido algum tipo de violência durante o parto,
evidenciando a relevância do tema no contexto nacional.
Organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), também
alertam para a ocorrência de maus-tratos durante o parto em diversos países, destacando a
necessidade de promoção de práticas baseadas no respeito, na dignidade e na autonomia da
mulher. A humanização do parto e do atendimento obstétrico constitui diretriz importante das
políticas públicas de saúde, sendo essencial para a garantia de um cuidado seguro, acolhedor
e centrado na mulher.
A instituição de uma semana temática no calendário municipal permite ampliar a
conscientização da sociedade, incentivar boas práticas e fortalecer a disseminação de
informações, contribuindo para a prevenção de situações de violência e para a promoção da
saúde materna. Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada à
promoção da dignidade da pessoa humana, à proteção da saúde e à garantia dos direitos das
mulheres.
Além disso, estudos de abrangência nacional reforçam a dimensão estrutural do
problema. A pesquisa “Nascer no Brasil”, conduzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),
uma das maiores investigações sobre parto e nascimento no país, identificou que uma parcela
significativa de mulheres relatou experiências de desrespeito, intervenções desnecessárias e
falhas na comunicação durante o atendimento obstétrico, especialmente no sistema público
de saúde. Tais evidências demonstram a necessidade de fortalecimento de ações educativas
e de conscientização voltadas tanto à população quanto aos profissionais de saúde. 
Sob o ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal,
especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e do direito à saúde
(art. 6º e art. 196), bem como na garantia de proteção à maternidade. Soma-se a isso a Lei nº
11.108/2005 (Lei do Acompanhante), que assegura à parturiente o direito à presença de
acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, reforçando a
necessidade de um atendimento mais humanizado e respeitoso. 
Importante destacar que a violência obstétrica não se limita a agressões físicas, mas
inclui também práticas como a realização de procedimentos sem consentimento informado, a
negação de alívio da dor quando indicado, o tratamento desrespeitoso ou humilhante e a falta
de informação adequada, situações que impactam diretamente a saúde física e emocional das
mulheres. Nesse contexto, a instituição da Semana Municipal de Conscientização e Combate
à Violência Obstétrica representa uma estratégia eficaz de educação em saúde, permitindo
ampliar o acesso à informação, estimular o debate público qualificado e incentivar a adoção
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
de boas práticas no atendimento obstétrico. Dessa forma, a iniciativa revela-se pertinente,
necessária e alinhada ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura
de respeito, humanização e garantia de direitos no âmbito da saúde da mulher.
 Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
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19/04/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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19/04/2026
21:04
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
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