← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui diretrizes para o incentivo à realização de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames laboratoriais em crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para o incentivo à realização de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames laboratoriais em crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o incentivo à realização de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames laboratoriais destinados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se condições neurodivergentes aquelas caracterizadas por diferenças no funcionamento neurológico, incluindo, entre outras: I – Transtorno do Espectro Autista (TEA); II – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); III – Transtornos do processamento sensorial; IV – Deficiências intelectuais e outros transtornos do neurodesenvolvimento que possam comprometer a adaptação a ambientes clínicos. Art. 3º Constituem diretrizes desta Lei: I – promover o acesso humanizado aos serviços de saúde; II – incentivar a adoção de estratégias que minimizem o sofrimento e o estresse durante procedimentos de vacinação e coleta de exames; III – contribuir para o aumento da cobertura vacinal e da realização de exames essenciais; IV – estimular a inclusão e a equidade no atendimento em saúde; V – divulgar informações sobre alternativas de atendimento para o público contemplado. Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Público poderá, quando entender pertinente e oportuno: I – incentivar a realização de vacinação domiciliar para o público previsto nesta Lei; II – estimular a oferta de coleta domiciliar de exames laboratoriais; III – promover parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1d7701cd905ad57366c2546471e66b832f236adf1f079899025160de04e63a4b Link de validação: https://valida.ae/1940d33f0db3cb874916ad4b08ff5704783b59325025582c2 Validador civil e profissionais habilitados; IV – fomentar ações de orientação às famílias sobre o acesso aos serviços de saúde; V – apoiar iniciativas que promovam atendimento humanizado e adaptado. Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei terá caráter facultativo e complementar, não substituindo os serviços regulares já ofertados pela rede pública de saúde. Art. 6º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas sem criação de despesas obrigatórias, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, observada a legislação vigente. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O incentivo à realização de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames laboratoriais voltados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes tem respaldo alterações que são apresentadas no processamento sensorial, dificuldades de adaptação a ambientes desconhecidos e maior sensibilidade a estímulos como ruídos, luzes e contato físico, o que pode tornar procedimentos de saúde aparentemente simples — como vacinação e coleta de exames — experiências altamente estressantes e, em alguns casos, inviáveis em ambientes clínicos tradicionais. Dados do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) indicam que o Transtorno do Espectro Autista afeta aproximadamente 1 em cada 36 crianças, evidenciando a necessidade crescente de adaptação dos serviços de saúde para atender às demandas específicas desse público. A dificuldade de acesso a serviços essenciais pode impactar diretamente a cobertura vacinal e o acompanhamento clínico dessas crianças, comprometendo a prevenção de doenças e a promoção da saúde. Nesse contexto, o incentivo à realização de atendimentos domiciliares configura medida de humanização, inclusão e efetivação do direito à saúde, permitindo que o cuidado seja prestado de forma adequada às necessidades individuais. A iniciativa encontra respaldo nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, a integralidade e a equidade, bem como nos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, voltada à promoção de uma saúde mais acessível, inclusiva e humanizada no Município do Cabo de Santo Agostinho. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1d7701cd905ad57366c2546471e66b832f236adf1f079899025160de04e63a4b Link de validação: https://valida.ae/1940d33f0db3cb874916ad4b08ff5704783b59325025582c2 Validador Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1d7701cd905ad57366c2546471e66b832f236adf1f079899025160de04e63a4b Link de validação: https://valida.ae/1940d33f0db3cb874916ad4b08ff5704783b59325025582c2 Validador Identificador: 1940d33f0db3cb874916ad4b08ff5704783b59325025582c2 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 1d7701cd905ad57366c2546471e 66b832f236adf1f079899025160 de04e63a4b Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/1940d33f0db3cb874916ad4b08ff5704783b59325025582c2 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 19/04/2026 21:26 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 1d7701cd905ad57366c2546471e66b832f236adf1f079899025160de04e63a4b 19/04/2026 21:26 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Porta: 55576 19/04/2026 21:26 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Navegador: Firefox/149.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 55576 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:149.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 1940d33f0db3cb874916ad4b08ff5704783b59325025582c2 pg. 4 de 4