← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui diretrizes para o Programa Municipal de Valorização do Futebol Feminino no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para o Programa Municipal de Valorização do Futebol Feminino no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o Programa Municipal de Valorização do Futebol Feminino, com o objetivo de incentivar, apoiar e promover a prática do futebol por meninas e mulheres, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 2º Constituem objetivos do Programa: I – ampliar o acesso de meninas e mulheres à prática esportiva; II – promover a igualdade de oportunidades no esporte; III – incentivar a participação feminina em atividades esportivas escolares e comunitárias; IV – combater a discriminação de gênero no esporte; V – valorizar o futebol feminino como instrumento de inclusão social. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá, quando entender pertinente e oportuno: I – incentivar a formação de equipes femininas em escolas e espaços comunitários; II – estimular a realização de campeonatos, torneios e eventos esportivos voltados ao futebol feminino; III – promover ações educativas e campanhas de valorização da participação feminina no esporte; IV – incentivar parcerias com clubes, associações, escolinhas e organizações da sociedade civil; V – apoiar iniciativas que ampliem o acesso de meninas ao esporte. Art. 4º Fica autorizado o incentivo à criação de mecanismos de reconhecimento, como certificações ou selos simbólicos, destinados a entidades que promovam o futebol feminino, observados critérios a serem definidos em eventual regulamentação. Art. 5º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal de Valorização do Futebol Feminino, a ser realizada anualmente em período a ser definido, com a finalidade de promover ações de incentivo, visibilidade e participação social. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 70686efa0fe9374e4aec35b8431a9415ab99c3ae0d4bce000dbf813d6578bf7c Link de validação: https://valida.ae/cf6e0347567300c9dce445bfa0546ceb163b6b1aa1633b9d7 Validador Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e complementar, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, sem criação de despesas obrigatórias. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Programa Municipal de Valorização do Futebol Feminino no Município do Cabo de Santo Agostinho, tem como objetivo a ampliação da participação de meninas e mulheres no esporte, promoção da igualdade de oportunidades e fortalecimento de políticas públicas de inclusão social. Historicamente, a participação feminina no futebol foi marcada por restrições institucionais. No Brasil, a prática do futebol por mulheres chegou a ser oficialmente proibida por meio do Decreto-Lei nº 3.199/1941, sendo vedada por décadas sob a justificativa de “incompatibilidade com a natureza feminina”, o que gerou impactos estruturais na desigualdade de acesso e desenvolvimento da modalidade. Embora avanços tenham sido observados nas últimas décadas, dados contemporâneos evidenciam a persistência dessa desigualdade. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a participação feminina em atividades esportivas ainda é inferior à masculina, refletindo barreiras culturais, sociais e estruturais que dificultam o acesso das mulheres ao esporte, especialmente em modalidades historicamente masculinizadas, como o futebol. No cenário internacional, a Organização das Nações Unidas, por meio da UN Women, destaca que o esporte constitui ferramenta estratégica para a promoção da igualdade de gênero, do empoderamento feminino e da inclusão social, sendo fundamental a adoção de políticas públicas que incentivem a participação de meninas e mulheres em atividades esportivas. Adicionalmente, a FIFA tem reforçado, em seus relatórios globais, a necessidade de expansão do futebol feminino como forma de desenvolvimento social, apontando crescimento significativo da modalidade, mas ainda com desafios relacionados à infraestrutura, investimento e acesso. Do ponto de vista social, o incentivo à prática esportiva entre meninas e mulheres contribui para a promoção da saúde física e mental, o fortalecimento da autoestima, o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e a prevenção de situações de vulnerabilidade social. A instituição de diretrizes para um programa municipal permite fomentar ações de incentivo, valorização e visibilidade, estimulando a participação feminina no futebol por meio de campanhas, eventos, parcerias e iniciativas educativas, respeitando os limites da atuação legislativa municipal. Dessa forma, a criação do Programa Municipal de Valorização do Futebol Feminino configura medida de relevante interesse público, alinhada à promoção da equidade de gênero, da inclusão social e do desenvolvimento humano no Município do Cabo de Santo Agostinho. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 70686efa0fe9374e4aec35b8431a9415ab99c3ae0d4bce000dbf813d6578bf7c Link de validação: https://valida.ae/cf6e0347567300c9dce445bfa0546ceb163b6b1aa1633b9d7 Validador Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 70686efa0fe9374e4aec35b8431a9415ab99c3ae0d4bce000dbf813d6578bf7c Link de validação: https://valida.ae/cf6e0347567300c9dce445bfa0546ceb163b6b1aa1633b9d7 Validador Identificador: cf6e0347567300c9dce445bfa0546ceb163b6b1aa1633b9d7 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 70686efa0fe9374e4aec35b8431 a9415ab99c3ae0d4bce000dbf81 3d6578bf7c Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/cf6e0347567300c9dce445bfa0546ceb163b6b1aa1633b9d7 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 19/04/2026 21:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 70686efa0fe9374e4aec35b8431a9415ab99c3ae0d4bce000dbf813d6578bf7c 19/04/2026 21:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Porta: 55027 19/04/2026 21:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Navegador: Firefox/149.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 55027 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:149.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br cf6e0347567300c9dce445bfa0546ceb163b6b1aa1633b9d7 pg. 4 de 4