br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

materia nº 1378/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
native_id29416

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para o
Programa Municipal de Incentivo
à Participação da Mulher na
Política no âmbito do Município
do Cabo de Santo Agostinho e dá
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes
para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política, com o
objetivo de promover a formação, o incentivo e a ampliação da participação feminina nos
espaços de decisão, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa:
I – incentivar a participação de mulheres na vida política e nos espaços de decisão;
II – promover a formação política e cidadã de mulheres;
III – estimular o protagonismo feminino na sociedade;
IV – contribuir para a redução das desigualdades de gênero na política;
V – fomentar a cultura democrática e participativa.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá, quando
entender pertinente e oportuno:
I – incentivar a realização de cursos, oficinas, palestras e ações educativas sobre 
participação política, cidadania e liderança feminina;
II – promover parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, 
entidades profissionais e movimentos sociais;
III – apoiar iniciativas voltadas à formação de lideranças femininas;
IV – incentivar a participação de jovens mulheres em atividades de educação política;
V – promover campanhas educativas sobre a importância da representatividade feminina.
Art. 4º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Mulher
na Política, a ser realizada anualmente em período a ser definido, com a finalidade de
promover ações de conscientização, debate e valorização da participação feminina nos
espaços políticos.
Art. 5º Fica autorizado o incentivo à criação de mecanismos de reconhecimento, como
certificações ou selos simbólicos, destinados a instituições que promovam a participação
feminina em espaços de decisão e liderança.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f
Link de validação: https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e
Validador
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e complementar, podendo
ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes,
sem criação de despesas obrigatórias.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política no Município
do Cabo de Santo Agostinho prevê a ampliação da presença feminina nos espaços de decisão
e ao fortalecimento da democracia. Apesar das mulheres representarem a maioria da
população brasileira — conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —,
sua participação na política ainda é significativamente inferior à dos homens. Dados do
Tribunal Superior Eleitoral indicam que, embora haja previsão legal de cotas mínimas de
candidaturas femininas, a representação efetiva das mulheres nos cargos eletivos permanece
reduzida, evidenciando a persistência de barreiras estruturais à sua participação.
No cenário internacional, a Organização das Nações Unidas, por meio da ONU
Mulheres, destaca que a participação plena e igualitária das mulheres na vida política é
elemento essencial para o fortalecimento das democracias. Relatórios recentes apontam que
as mulheres ocupam, em média, cerca de 26% dos assentos parlamentares no mundo, o que
demonstra a desigualdade ainda existente na representação política global. No Brasil, estudos
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada evidenciam que fatores como desigualdade de
gênero, menor acesso a redes de apoio político, dificuldades no financiamento de campanhas
e barreiras socioculturais contribuem para a sub-representação feminina nos espaços de
poder.
A literatura especializada também aponta que a presença de mulheres na política está
associada à ampliação de pautas sociais, maior atenção a políticas públicas voltadas à
educação, saúde e direitos humanos, além de contribuir para a construção de ambientes
institucionais mais diversos e representativos. Nesse contexto, a promoção de ações voltadas
à formação política e ao incentivo à participação feminina revela-se medida essencial para o
fortalecimento da cidadania, do protagonismo feminino e da cultura democrática.
A instituição de diretrizes para um programa municipal permite fomentar ações
educativas, campanhas de conscientização, eventos e parcerias com instituições de ensino e
organizações da sociedade civil, ampliando o acesso à informação e incentivando a
participação das mulheres nos processos políticos. A proposta está alinhada a compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que recomenda a adoção de medidas
para garantir a participação das mulheres na vida política e pública em condições de
igualdade.
Dessa forma, a criação do Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher
na Política configura medida de relevante interesse público, contribuindo para a promoção da
equidade de gênero, o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento social do Município
do Cabo de Santo Agostinho.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f
Link de validação: https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e
Validador
 Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f
Link de validação: https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e
Validador
Identificador: 3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
0250b82175d997e42c35dfded5d
6e11ab56c7378b7880d89b131e7
8e56df833f Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser 
alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou 
escaneie o QRCode ao lado.
Assinaturas presentes no documento
Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Signatário
Trilha de auditoria
19/04/2026
22:45
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
documento
Hash SHA256 do arquivo: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f
19/04/2026
22:45
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
visualizou o documento
Endereço de IP: 160.19.45.113 Porta: 55051
19/04/2026
22:45
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
o documento
Endereço de IP: 160.19.45.113 Navegador: Firefox/149.0 Tipo de geolocalização: IP
Porta: 55051 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+
SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:149.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687
autentique.com.br 3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e pg. 4 de 4

open original →