← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política, com o objetivo de promover a formação, o incentivo e a ampliação da participação feminina nos espaços de decisão, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 2º Constituem objetivos do Programa: I – incentivar a participação de mulheres na vida política e nos espaços de decisão; II – promover a formação política e cidadã de mulheres; III – estimular o protagonismo feminino na sociedade; IV – contribuir para a redução das desigualdades de gênero na política; V – fomentar a cultura democrática e participativa. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá, quando entender pertinente e oportuno: I – incentivar a realização de cursos, oficinas, palestras e ações educativas sobre participação política, cidadania e liderança feminina; II – promover parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades profissionais e movimentos sociais; III – apoiar iniciativas voltadas à formação de lideranças femininas; IV – incentivar a participação de jovens mulheres em atividades de educação política; V – promover campanhas educativas sobre a importância da representatividade feminina. Art. 4º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Mulher na Política, a ser realizada anualmente em período a ser definido, com a finalidade de promover ações de conscientização, debate e valorização da participação feminina nos espaços políticos. Art. 5º Fica autorizado o incentivo à criação de mecanismos de reconhecimento, como certificações ou selos simbólicos, destinados a instituições que promovam a participação feminina em espaços de decisão e liderança. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f Link de validação: https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e Validador Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e complementar, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, sem criação de despesas obrigatórias. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política no Município do Cabo de Santo Agostinho prevê a ampliação da presença feminina nos espaços de decisão e ao fortalecimento da democracia. Apesar das mulheres representarem a maioria da população brasileira — conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —, sua participação na política ainda é significativamente inferior à dos homens. Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que, embora haja previsão legal de cotas mínimas de candidaturas femininas, a representação efetiva das mulheres nos cargos eletivos permanece reduzida, evidenciando a persistência de barreiras estruturais à sua participação. No cenário internacional, a Organização das Nações Unidas, por meio da ONU Mulheres, destaca que a participação plena e igualitária das mulheres na vida política é elemento essencial para o fortalecimento das democracias. Relatórios recentes apontam que as mulheres ocupam, em média, cerca de 26% dos assentos parlamentares no mundo, o que demonstra a desigualdade ainda existente na representação política global. No Brasil, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada evidenciam que fatores como desigualdade de gênero, menor acesso a redes de apoio político, dificuldades no financiamento de campanhas e barreiras socioculturais contribuem para a sub-representação feminina nos espaços de poder. A literatura especializada também aponta que a presença de mulheres na política está associada à ampliação de pautas sociais, maior atenção a políticas públicas voltadas à educação, saúde e direitos humanos, além de contribuir para a construção de ambientes institucionais mais diversos e representativos. Nesse contexto, a promoção de ações voltadas à formação política e ao incentivo à participação feminina revela-se medida essencial para o fortalecimento da cidadania, do protagonismo feminino e da cultura democrática. A instituição de diretrizes para um programa municipal permite fomentar ações educativas, campanhas de conscientização, eventos e parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ampliando o acesso à informação e incentivando a participação das mulheres nos processos políticos. A proposta está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que recomenda a adoção de medidas para garantir a participação das mulheres na vida política e pública em condições de igualdade. Dessa forma, a criação do Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política configura medida de relevante interesse público, contribuindo para a promoção da equidade de gênero, o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento social do Município do Cabo de Santo Agostinho. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f Link de validação: https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e Validador Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f Link de validação: https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e Validador Identificador: 3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 0250b82175d997e42c35dfded5d 6e11ab56c7378b7880d89b131e7 8e56df833f Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 19/04/2026 22:45 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 0250b82175d997e42c35dfded5d6e11ab56c7378b7880d89b131e78e56df833f 19/04/2026 22:45 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Porta: 55051 19/04/2026 22:45 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.113 Navegador: Firefox/149.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 55051 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:149.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 3a438d6346efa7b960d18cdaaa6ca6ed3f1834f4e78bf4f5e pg. 4 de 4