← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Institui diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho, como instrumento de promoção da informação de interesse público, da participação social e do fortalecimento das comunidades locais, observadas as normas constitucionais e a autonomia administrativa do Poder Executivo. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se iniciativas de comunicação comunitária digital os perfis, páginas, canais e demais meios de comunicação, especialmente em redes sociais, que: I – atuem na divulgação de informações de interesse local; II – promovam conteúdos voltados às comunidades e bairros do Município; III – contribuam para a circulação de informações relevantes à população; IV – possuam caráter informativo, educativo ou social. Art. 3º São objetivos desta Lei: I – reconhecer a relevância social das iniciativas de comunicação comunitária digital; II – ampliar o acesso da população à informação de interesse público; III – fortalecer a comunicação entre o Poder Público e as comunidades; IV – incentivar a participação social e o exercício da cidadania; V – apoiar a difusão de campanhas educativas e serviços públicos. Art. 4º O Poder Público poderá, quando entender pertinente e oportuno, sem prejuízo da autonomia administrativa: I – estabelecer parcerias com iniciativas de comunicação comunitária digital para divulgação de campanhas institucionais e informações de utilidade pública; II – incentivar boas práticas na produção e disseminação de informações; III – promover ações de capacitação, orientação e apoio institucional; IV – fomentar a integração entre comunicação comunitária e políticas públicas municipais. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b9de982df8adc18c8096ad20a0ffb02c744e3651d6ade212dcb17b7d7ccc1dd2 Link de validação: https://valida.ae/b1f06f5e757d9379b1b93ee47b9c33f3044cc9b695ba76c26 Validador Art. 5º O reconhecimento das iniciativas de comunicação comunitária digital terá caráter não oneroso e facultativo, não gerando vínculo jurídico, contratual ou obrigação entre as partes. Art. 6º As iniciativas reconhecidas nos termos desta Lei poderão ser utilizadas como canais complementares de divulgação de informações de interesse público, sem prejuízo dos meios oficiais de comunicação institucional. Art. 7º O disposto nesta Lei não confere caráter oficial às publicações realizadas pelas iniciativas de comunicação comunitária, nem as equipara aos veículos de imprensa oficial do Município. Art. 8º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas sem criação de despesas obrigatórias, podendo ser realizadas por meio de estruturas já existentes, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposição tem como objetivo instituir diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho, considerando o papel crescente dessas iniciativas na disseminação de informações de interesse público e no fortalecimento da participação social. Nas últimas décadas, o avanço das tecnologias digitais transformou significativamente o acesso à informação no Brasil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 90% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet, sendo o telefone celular o principal meio de conexão. Esse cenário evidencia a centralidade das plataformas digitais como canais de informação e comunicação no cotidiano da população. Nesse contexto, iniciativas de comunicação comunitária digital — como páginas de bairro, perfis informativos e canais locais — assumem papel relevante na circulação de conteúdos de interesse público, especialmente em áreas onde a comunicação institucional nem sempre alcança de forma efetiva todos os cidadãos. A entidade destaca que meios de comunicação locais e comunitários contribuem para a inclusão social e para o desenvolvimento de sociedades mais participativas e informadas. Importante destacar que o projeto não busca substituir os meios oficiais de comunicação, tampouco conferir caráter institucional às iniciativas comunitárias. Ao contrário, estabelece diretrizes para seu reconhecimento como canais complementares de divulgação, preservando a segurança jurídica dos atos administrativos e respeitando Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b9de982df8adc18c8096ad20a0ffb02c744e3651d6ade212dcb17b7d7ccc1dd2 Link de validação: https://valida.ae/b1f06f5e757d9379b1b93ee47b9c33f3044cc9b695ba76c26 Validador a competência dos veículos oficiais. Adicionalmente, a proposta observa os limites da atuação legislativa municipal, uma vez que não cria despesas obrigatórias nem impõe obrigações ao Poder Executivo, restringindo-se ao incentivo e à valorização de práticas já existentes, que poderão ser apoiadas conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Dessa forma, a criação de diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital representa medida de relevante interesse público, alinhada ao fortalecimento da democracia participativa, à ampliação do acesso à informação e à promoção da integração entre o poder público e as comunidades locais. Sala das Sessões, 23 de abril de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b9de982df8adc18c8096ad20a0ffb02c744e3651d6ade212dcb17b7d7ccc1dd2 Link de validação: https://valida.ae/b1f06f5e757d9379b1b93ee47b9c33f3044cc9b695ba76c26 Validador Identificador: b1f06f5e757d9379b1b93ee47b9c33f3044cc9b695ba76c26 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas b9de982df8adc18c8096ad20a0f fb02c744e3651d6ade212dcb17b 7d7ccc1dd2 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/b1f06f5e757d9379b1b93ee47b9c33f3044cc9b695ba76c26 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 23/04/2026 09:45 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: b9de982df8adc18c8096ad20a0ffb02c744e3651d6ade212dcb17b7d7ccc1dd2 23/04/2026 09:45 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 46935 23/04/2026 09:45 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/147.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 46935 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br b1f06f5e757d9379b1b93ee47b9c33f3044cc9b695ba76c26 pg. 4 de 4