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materia nº 1380/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para o
reconhecimento e incentivo à
comunicação comunitária
digital no Município do Cabo de
Santo Agostinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO
DECRETA: 
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação
comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho, como instrumento de
promoção da informação de interesse público, da participação social e do fortalecimento
das comunidades locais, observadas as normas constitucionais e a autonomia
administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se iniciativas de comunicação comunitária digital
os perfis, páginas, canais e demais meios de comunicação, especialmente em redes
sociais, que:
I – atuem na divulgação de informações de interesse local;
II – promovam conteúdos voltados às comunidades e bairros do Município;
III – contribuam para a circulação de informações relevantes à população;
IV – possuam caráter informativo, educativo ou social.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer a relevância social das iniciativas de comunicação comunitária digital;
II – ampliar o acesso da população à informação de interesse público;
III – fortalecer a comunicação entre o Poder Público e as comunidades;
IV – incentivar a participação social e o exercício da cidadania;
V – apoiar a difusão de campanhas educativas e serviços públicos.
Art. 4º O Poder Público poderá, quando entender pertinente e oportuno, sem prejuízo da
autonomia administrativa:
I – estabelecer parcerias com iniciativas de comunicação comunitária digital para 
divulgação de campanhas institucionais e informações de utilidade pública;
II – incentivar boas práticas na produção e disseminação de informações;
III – promover ações de capacitação, orientação e apoio institucional;
IV – fomentar a integração entre comunicação comunitária e políticas públicas municipais.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 5º O reconhecimento das iniciativas de comunicação comunitária digital terá caráter
não oneroso e facultativo, não gerando vínculo jurídico, contratual ou obrigação entre as
partes.
Art. 6º As iniciativas reconhecidas nos termos desta Lei poderão ser utilizadas como canais
complementares de divulgação de informações de interesse público, sem prejuízo dos
meios oficiais de comunicação institucional.
Art. 7º O disposto nesta Lei não confere caráter oficial às publicações realizadas pelas
iniciativas de comunicação comunitária, nem as equipara aos veículos de imprensa oficial
do Município.
Art. 8º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas sem criação de despesas
obrigatórias, podendo ser realizadas por meio de estruturas já existentes, observada a
disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem como objetivo instituir diretrizes para o reconhecimento e
incentivo à comunicação comunitária digital no Município do Cabo de Santo Agostinho,
considerando o papel crescente dessas iniciativas na disseminação de informações de
interesse público e no fortalecimento da participação social. Nas últimas décadas, o
avanço das tecnologias digitais transformou significativamente o acesso à informação
no Brasil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua,
realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 90% dos domicílios
brasileiros possuem acesso à internet, sendo o telefone celular o principal meio de
conexão. Esse cenário evidencia a centralidade das plataformas digitais como canais de
informação e comunicação no cotidiano da população.
Nesse contexto, iniciativas de comunicação comunitária digital — como páginas de
bairro, perfis informativos e canais locais — assumem papel relevante na circulação de
conteúdos de interesse público, especialmente em áreas onde a comunicação
institucional nem sempre alcança de forma efetiva todos os cidadãos. A entidade
destaca que meios de comunicação locais e comunitários contribuem para a inclusão
social e para o desenvolvimento de sociedades mais participativas e informadas.
Importante destacar que o projeto não busca substituir os meios oficiais de
comunicação, tampouco conferir caráter institucional às iniciativas comunitárias. Ao
contrário, estabelece diretrizes para seu reconhecimento como canais complementares
de divulgação, preservando a segurança jurídica dos atos administrativos e respeitando
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
a competência dos veículos oficiais. Adicionalmente, a proposta observa os limites da
atuação legislativa municipal, uma vez que não cria despesas obrigatórias nem impõe
obrigações ao Poder Executivo, restringindo-se ao incentivo e à valorização de práticas
já existentes, que poderão ser apoiadas conforme a conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
Dessa forma, a criação de diretrizes para o reconhecimento e incentivo à
comunicação comunitária digital representa medida de relevante interesse público,
alinhada ao fortalecimento da democracia participativa, à ampliação do acesso à
informação e à promoção da integração entre o poder público e as comunidades locais.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026
Laura Karoline Monteiro da Silva
(VEREADORA)
Laura S
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
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23/04/2026
09:45
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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23/04/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
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