← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar, destinado a mães atípicas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e mulheres em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências . |
| native_id | 29515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
—— | + Cf CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO —— — FFP na/ M CASA VICENTE MENDES - Projeto de Lei Nº 12026 Ementa: Institui o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar, destinado a mães atípicas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e mulheres em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências . Autor(es): VEREADOR AZIEL ALMEIDA DE SOUZA A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar, destinado a atender, em domicílio, pessoas em situação de vulnerabilidade social e com dificuldade de acesso aos serviços de saúde mental. Art.2º - O programa atenderá prioritariamente: I- mães atípicas; II — crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista; II — mulheres vítimas de violência doméstica; IV — pessoas com transtornos mentais e mobilidade reduzida. Art. 3º - O atendimento será realizado por profissionais da rede pública ou conveniados, incluindo psicólogos e médicos psiquiatras. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de acesso, frequência e organização do programa. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, inclusive universidades, visando à ampliação e ao aprimoramento do atendimento previsto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O atendimento de que trata esta Lei será realizado de forma humanizada, no ambiente domiciliar do paciente, mediante avaliação prévia da equipe técnica competente, observando-se critérios de prioridade, gravidade do caso e vulnerabilidade social. Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho- PE — CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415/0001-02 Telefones: (81) 3521-0829 / 3521-0865 — http://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Rs CASA VICENTE MENDES JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lci tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar, com o objetivo de ampliar o acesso à saúde mental para pessoas em situação de vulnerabilidade e com dificuldades de locomoção. A proposta atende a uma demanda crescente da sociedade, especialmente entre mães atípicas, crianças e jovens com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e mulheres vítimas de violência doméstica, que muitas vezes encontram barreiras para acessar atendimento adequado fora de seus lares. O atendimento domiciliar proporciona maior acolhimento, conforto e continuidade no tratamento, contribuindo para a melhora dos quadros clínicos e prevenindo agravamentos. Além disso, a medida está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a universalidade é a humanização do atendimento, bem como podendo gerar economia de recursos públicos ao reduzir a necessidade de atendimentos emergenciais e internações. Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, razão pela qual se espera a aprovação do presente Projeto de Lei. Aziel Almeida Vereador Sala das Sessões, 22/04/2026 Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho- PE — CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415/0001-02 Telefones: (81) 3521-0829 / 3521-0865 — http:/Iwww.cabodesantoagostinho,pe.leg.br Digitalizado com CamScanner