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materia nº 1382/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar, destinado a mães atípicas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e mulheres em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências .
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Cf CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
—— — FFP
na/ M CASA VICENTE MENDES
- Projeto de Lei Nº 12026
Ementa: Institui o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e
Psiquiátrico Domiciliar, destinado a mães atípicas, pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e mulheres em situação de
vulnerabilidade, e dá outras providências .
Autor(es): VEREADOR AZIEL ALMEIDA DE SOUZA
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar,
destinado a atender, em domicílio, pessoas em situação de vulnerabilidade social e com dificuldade
de acesso aos serviços de saúde mental.
Art.2º - O programa atenderá prioritariamente:
I- mães atípicas;
II — crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista;
II — mulheres vítimas de violência doméstica;
IV — pessoas com transtornos mentais e mobilidade reduzida.
Art. 3º - O atendimento será realizado por profissionais da rede pública ou conveniados, incluindo
psicólogos e médicos psiquiatras.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de acesso, frequência e organização
do programa.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou
privadas, inclusive universidades, visando à ampliação e ao aprimoramento do atendimento previsto
nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O atendimento de que trata esta Lei será realizado de forma humanizada, no
ambiente domiciliar do paciente, mediante avaliação prévia da equipe técnica competente,
observando-se critérios de prioridade, gravidade do caso e vulnerabilidade social.
Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, 131, Centro, Cabo de Santo Agostinho- PE — CEP: 54510-905 — CNPJ: 08.147.415/0001-02
Telefones: (81) 3521-0829 / 3521-0865 — http://www.cabodesantoagostinho.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Rs CASA VICENTE MENDES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lci tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Atendimento
Psicológico e Psiquiátrico Domiciliar, com o objetivo de ampliar o acesso à saúde mental para pessoas
em situação de vulnerabilidade e com dificuldades de locomoção.
A proposta atende a uma demanda crescente da sociedade, especialmente entre mães atípicas, crianças
e jovens com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e mulheres vítimas de violência doméstica, que
muitas vezes encontram barreiras para acessar atendimento adequado fora de seus lares.
O atendimento domiciliar proporciona maior acolhimento, conforto e continuidade no tratamento,
contribuindo para a melhora dos quadros clínicos e prevenindo agravamentos.
Além disso, a medida está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a
universalidade é a humanização do atendimento, bem como podendo gerar economia de recursos
públicos ao reduzir a necessidade de atendimentos emergenciais e internações.
Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, razão pela qual se espera
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Aziel Almeida
Vereador
Sala das Sessões, 22/04/2026
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