← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui a Iniciativa Jovem de Sucesso no Município de Cabo de Santo Agostinho, com foco no incentivo ao empreendedorismo juvenil e à inserção no mercado de trabalho, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui a Iniciativa Jovem de Sucesso no Município de Cabo de Santo Agostinho, com foco no incentivo ao empreendedorismo juvenil e à inserção no mercado de trabalho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabo de Santo Agostinho, a Iniciativa Jovem de Sucesso, com a finalidade de incentivar ações voltadas ao desenvolvimento pessoal, profissional e empreendedor de jovens. Art. 2º A Iniciativa Jovem de Sucesso observará as seguintes diretrizes: I – promoção do protagonismo juvenil; II – incentivo ao empreendedorismo e à inovação; III – estímulo à qualificação profissional; IV – incentivo à inserção no mercado de trabalho; V – promoção da educação financeira; VI – redução das desigualdades sociais entre jovens; VII – valorização de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada. Art. 3º As ações poderão ser destinadas prioritariamente a: I – jovens entre 14 e 29 anos; II – estudantes da rede pública; III – jovens em situação de vulnerabilidade social; IV – jovens em busca do primeiro emprego. Art. 4º Para fins desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras: I – capacitações e oficinas de formação profissional; II – ações de orientação para o mercado de trabalho; III – atividades de estímulo ao empreendedorismo; IV – eventos, feiras e iniciativas de inovação; V – ações educativas voltadas ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais; VI – iniciativas que promovam a geração de renda. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cd30cb2c2ffa0f1c83ad82da22bf55ea0fc3eeeec6b3591a0d79f2f976f436fe Link de validação: https://valida.ae/2c0421ca3577263df65feb11838c414d32dcb329eb6b77f77 Validador Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: I – instituições de ensino; II – empresas privadas; III – organizações da sociedade civil; IV – entidades do Sistema S; V – universidades e centros de inovação. Art. 6º O Município poderá apoiar e divulgar iniciativas que estejam alinhadas aos objetivos desta Lei. Art. 7º A implementação das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por iniciativa do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Art. 8º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA O presente projeto de Iniciativa Jovem de Sucesso, com foco na promoção do empreendedorismo juvenil, da qualificação profissional e da inserção de jovens no mercado de trabalho. A Lei nº 12.852/2013 reforça esse compromisso ao dispor, em seu artigo 15, que o jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, devendo o poder público promover políticas que ampliem o acesso ao mercado de trabalho e incentivem o empreendedorismo. Sob a perspectiva socioeconômica, a realidade da juventude brasileira impõe desafios relevantes. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, os jovens estão entre os grupos mais afetados pelo desemprego e pela informalidade, enfrentando maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social. A entidade destaca que a transição da escola para o trabalho é um dos principais gargalos estruturais nas economias emergentes. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que a taxa de desocupação entre jovens de 18 a 24 anos é significativamente superior à média nacional, evidenciando a necessidade de políticas públicas específicas voltadas a esse público. Além disso, parcela expressiva da juventude encontra-se fora da escola e do mercado de trabalho, fenômeno conhecido como “nem-nem”, o que agrava desigualdades sociais e limita o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, iniciativas que promovam a capacitação profissional e o empreendedorismo juvenil têm se mostrado eficazes. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas aponta que o incentivo ao empreendedorismo entre jovens Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cd30cb2c2ffa0f1c83ad82da22bf55ea0fc3eeeec6b3591a0d79f2f976f436fe Link de validação: https://valida.ae/2c0421ca3577263df65feb11838c414d32dcb329eb6b77f77 Validador contribui diretamente para a geração de renda, inovação e dinamização da economia local, além de fortalecer a autonomia e o protagonismo juvenil. Adicionalmente, estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico evidenciam que políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de competências socioemocionais — como liderança, comunicação e pensamento crítico — aumentam significativamente as chances de empregabilidade e adaptação às transformações do mercado de trabalho contemporâneo. Sala das Sessões, 28 de abril de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cd30cb2c2ffa0f1c83ad82da22bf55ea0fc3eeeec6b3591a0d79f2f976f436fe Link de validação: https://valida.ae/2c0421ca3577263df65feb11838c414d32dcb329eb6b77f77 Validador Identificador: 2c0421ca3577263df65feb11838c414d32dcb329eb6b77f77 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas cd30cb2c2ffa0f1c83ad82da22b f55ea0fc3eeeec6b3591a0d79f2 f976f436fe Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/2c0421ca3577263df65feb11838c414d32dcb329eb6b77f77 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 28/04/2026 11:21 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: cd30cb2c2ffa0f1c83ad82da22bf55ea0fc3eeeec6b3591a0d79f2f976f436fe 28/04/2026 11:21 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 49474 28/04/2026 11:21 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/147.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 49474 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 2c0421ca3577263df65feb11838c414d32dcb329eb6b77f77 pg. 4 de 4