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materia nº 1383/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Iniciativa Jovem de Sucesso no Município de Cabo de Santo Agostinho, com foco no incentivo ao empreendedorismo juvenil e à inserção no mercado de trabalho, e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº /2026
Ementa: Institui a Iniciativa
Jovem de Sucesso no Município
de Cabo de Santo Agostinho,
com foco no incentivo ao
empreendedorismo juvenil e à
inserção no mercado de
trabalho, e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabo de Santo Agostinho, a Iniciativa
Jovem de Sucesso, com a finalidade de incentivar ações voltadas ao desenvolvimento
pessoal, profissional e empreendedor de jovens.
Art. 2º A Iniciativa Jovem de Sucesso observará as seguintes diretrizes:
I – promoção do protagonismo juvenil;
II – incentivo ao empreendedorismo e à inovação;
III – estímulo à qualificação profissional;
IV – incentivo à inserção no mercado de trabalho;
V – promoção da educação financeira;
VI – redução das desigualdades sociais entre jovens;
VII – valorização de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.
Art. 3º As ações poderão ser destinadas prioritariamente a:
I – jovens entre 14 e 29 anos;
II – estudantes da rede pública;
III – jovens em situação de vulnerabilidade social;
IV – jovens em busca do primeiro emprego.
Art. 4º Para fins desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras:
I – capacitações e oficinas de formação profissional;
II – ações de orientação para o mercado de trabalho;
III – atividades de estímulo ao empreendedorismo;
IV – eventos, feiras e iniciativas de inovação;
V – ações educativas voltadas ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
VI – iniciativas que promovam a geração de renda.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino;
II – empresas privadas;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades do Sistema S;
V – universidades e centros de inovação.
Art. 6º O Município poderá apoiar e divulgar iniciativas que estejam alinhadas aos objetivos
desta Lei.
Art. 7º A implementação das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por iniciativa do Poder
Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 8º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Iniciativa Jovem de Sucesso, com foco na promoção do
empreendedorismo juvenil, da qualificação profissional e da inserção de jovens no
mercado de trabalho. A Lei nº 12.852/2013 reforça esse compromisso ao dispor, em seu
artigo 15, que o jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, devendo o
poder público promover políticas que ampliem o acesso ao mercado de trabalho e
incentivem o empreendedorismo.
Sob a perspectiva socioeconômica, a realidade da juventude brasileira impõe
desafios relevantes. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, os jovens estão
entre os grupos mais afetados pelo desemprego e pela informalidade, enfrentando
maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, sobretudo em contextos de
vulnerabilidade social. A entidade destaca que a transição da escola para o trabalho é
um dos principais gargalos estruturais nas economias emergentes. Dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que a taxa de desocupação entre jovens de
18 a 24 anos é significativamente superior à média nacional, evidenciando a
necessidade de políticas públicas específicas voltadas a esse público. Além disso,
parcela expressiva da juventude encontra-se fora da escola e do mercado de trabalho,
fenômeno conhecido como “nem-nem”, o que agrava desigualdades sociais e limita o
desenvolvimento econômico.
Nesse contexto, iniciativas que promovam a capacitação profissional e o
empreendedorismo juvenil têm se mostrado eficazes. O Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas aponta que o incentivo ao empreendedorismo entre jovens
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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contribui diretamente para a geração de renda, inovação e dinamização da economia
local, além de fortalecer a autonomia e o protagonismo juvenil. Adicionalmente, estudos
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico evidenciam que
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de competências socioemocionais —
como liderança, comunicação e pensamento crítico — aumentam significativamente as
chances de empregabilidade e adaptação às transformações do mercado de trabalho
contemporâneo.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026
Laura Karoline Monteiro da Silva
(VEREADORA)
Laura S
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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