br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

materia nº 44/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaREQUEIRO à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, para que seja enviado ao Prefeito Municipal, Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, e à Secretaria Municipal de Saúde, a solicitação para a criação e construção de um Centro Municipal de Reabilitação Especializado em Pessoas com Deficiência (PCD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), utilizando recursos provenientes de transferências estaduais/federais vinculadas à saúde, visto que foi recebido um valor de R$ 21.016.248,02 (Vinte e um milhões, dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos) do Governo Estadual para melhorias na saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho.
native_id29560

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº /2026
REQUEIRO à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, para que
seja enviado ao Prefeito Municipal, Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, e à Secretaria Municipal de
Saúde, a solicitação para a criação e construção de um Centro Municipal de Reabilitação
Especializado em Pessoas com Deficiência (PCD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA),
utilizando recursos provenientes de transferências estaduais/federais vinculadas à saúde, visto que
foi recebido um valor de R$ 21.016.248,02 (Vinte e um milhões, dezesseis mil, duzentos e quarenta
e oito reais e dois centavos) do Governo Estadual para melhorias na saúde do Município do Cabo de
Santo Agostinho.
Justificativa
A Administração Pública deve agir baseada em princípios, cujo objetivo deve ser,
sempre, direcionar os recursos públicos, de acordo com o interesse da sociedade, visando o bem￾estar comum. Assim, a presente solicitação visa atender à crescente demanda por atendimento
especializado e multidisciplinar em nosso município. Atualmente, muitas famílias enfrentam
dificuldades para acessar tratamentos essenciais como fonoaudiologia, terapia ocupacional e
psicologia, fundamentais para o desenvolvimento e a dignidade da pessoa com autismo e outras
deficiências. Além disso, a indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice
Piana) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que impõem ao Poder Público o
dever de garantir o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional especializado. A
utilização de recursos vinculados à saúde para este fim encontra amparo técnico na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), permitindo que o município capte incentivos
financeiros específicos para custeio e infraestrutura. A ausência de um centro especializado local
gera não apenas um prejuízo irreparável ao desenvolvimento biopsicossocial dos assistidos, mas
também um aumento de custos judiciais e de transporte para a municipalidade, que hoje é obrigada
a deslocar pacientes para outras regiões. 
Por fim, a implementação deste centro não é apenas um investimento em infraestrutura,
mas uma medida de justiça social e cumprimento do dever constitucional de garantir saúde integral
a todos os cidadãos.
Cabo de Santo Agostinho-PE, em 28 de abril de 2026.
Ricardo Carneiro da Silva
Vereador

open original →