← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | REQUEIRO à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, para que seja enviado ao Prefeito Municipal, Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, e à Secretaria Municipal de Saúde, a solicitação para a criação e construção de um Centro Municipal de Reabilitação Especializado em Pessoas com Deficiência (PCD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), utilizando recursos provenientes de transferências estaduais/federais vinculadas à saúde, visto que foi recebido um valor de R$ 21.016.248,02 (Vinte e um milhões, dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos) do Governo Estadual para melhorias na saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho. |
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REQUERIMENTO Nº /2026 REQUEIRO à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, para que seja enviado ao Prefeito Municipal, Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, e à Secretaria Municipal de Saúde, a solicitação para a criação e construção de um Centro Municipal de Reabilitação Especializado em Pessoas com Deficiência (PCD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), utilizando recursos provenientes de transferências estaduais/federais vinculadas à saúde, visto que foi recebido um valor de R$ 21.016.248,02 (Vinte e um milhões, dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos) do Governo Estadual para melhorias na saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho. Justificativa A Administração Pública deve agir baseada em princípios, cujo objetivo deve ser, sempre, direcionar os recursos públicos, de acordo com o interesse da sociedade, visando o bemestar comum. Assim, a presente solicitação visa atender à crescente demanda por atendimento especializado e multidisciplinar em nosso município. Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para acessar tratamentos essenciais como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, fundamentais para o desenvolvimento e a dignidade da pessoa com autismo e outras deficiências. Além disso, a indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que impõem ao Poder Público o dever de garantir o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional especializado. A utilização de recursos vinculados à saúde para este fim encontra amparo técnico na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), permitindo que o município capte incentivos financeiros específicos para custeio e infraestrutura. A ausência de um centro especializado local gera não apenas um prejuízo irreparável ao desenvolvimento biopsicossocial dos assistidos, mas também um aumento de custos judiciais e de transporte para a municipalidade, que hoje é obrigada a deslocar pacientes para outras regiões. Por fim, a implementação deste centro não é apenas um investimento em infraestrutura, mas uma medida de justiça social e cumprimento do dever constitucional de garantir saúde integral a todos os cidadãos. Cabo de Santo Agostinho-PE, em 28 de abril de 2026. Ricardo Carneiro da Silva Vereador