← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui diretrizes para a implantação e adequação de vestiários feminino e masculino nas unidades da rede municipal de ensino do Cabo de Santo Agostinho, com foco na promoção da dignidade, higiene e incentivo à prática esportiva, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para a implantação e adequação de vestiários feminino e masculino nas unidades da rede municipal de ensino do Cabo de Santo Agostinho, com foco na promoção da dignidade, higiene e incentivo à prática esportiva, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implantação, adequação e utilização de vestiários de uso feminino e masculino nas unidades da rede municipal de ensino do Cabo de Santo Agostinho, com o objetivo de garantir condições adequadas de higiene, privacidade e dignidade aos estudantes. Art. 2º As diretrizes estabelecidas nesta Lei têm por finalidade: I – promover a dignidade dos estudantes no ambiente escolar; II – assegurar condições adequadas de higiene pessoal; III – garantir privacidade na utilização dos espaços; IV – incentivar a prática de atividades físicas e esportivas; V – contribuir para a melhoria da infraestrutura escolar. Art. 3º Na implementação das ações relacionadas aos vestiários escolares, poderão ser observadas as seguintes diretrizes: I – disponibilização de vestiários distintos para uso feminino e masculino, sempre que possível; II – garantia de privacidade aos usuários; III – possibilidade de adoção de soluções alternativas de organização dos espaços, conforme a realidade da unidade escolar; IV – adequação às normas de acessibilidade; V – manutenção de condições adequadas de limpeza e conservação; VI – observância das normas sanitárias e de segurança; VII – priorização de unidades escolares com atividades esportivas regulares. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 560edf4deb8cc8b296e561331a9693df0d823b7c437f58aa85b51b33066e2de5 Link de validação: https://valida.ae/f9f3281f899d40e0735516a69b53c963b24c13c643ccc4653 Validador Art. 4º A adequação das unidades escolares às diretrizes previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento da Administração Pública. Art. 5º Poderão ser priorizadas, para fins de adequação: I – unidades escolares sem estrutura mínima de vestiários; II – escolas com maior número de estudantes; III – unidades com atividades esportivas frequentes; IV – escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social. Art. 6º O Poder Executivo poderá promover ações voltadas à: I – conscientização sobre higiene pessoal; II – incentivo à prática esportiva; III – uso adequado e conservação dos espaços. Art. 7º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá por iniciativa do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Art. 8º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposta tem como objetivo instituir diretrizes para a implantação e adequação de vestiários feminino e masculino nas unidades da rede municipal de ensino, visando assegurar condições adequadas de higiene, privacidade, dignidade e incentivo à prática esportiva entre os estudantes. No campo educacional, a Lei nº 9.394/1996 estabelece que o ensino deve ser ministrado com base em padrões mínimos de qualidade, o que inclui infraestrutura adequada ao processo educacional. Sob a perspectiva empírica, a realidade da infraestrutura escolar brasileira ainda apresenta lacunas significativas. Dados do Censo Escolar indicam que apenas cerca de 45,23% das escolas brasileiras possuem banheiros ou vestiários com chuveiro, evidenciando a carência de estruturas adequadas para apoio às atividades físicas e à higiene dos estudantes. Esse cenário demonstra que mais da metade das escolas ainda não dispõe de condições ideais para garantir conforto e dignidade aos alunos. Além disso, estudos sobre infraestrutura escolar apontam que a ausência ou precariedade de vestiários está diretamente associada à redução da participação nas aulas de Educação Física, bem como à evasão dessas atividades, comprometendo o desenvolvimento físico e social dos estudantes. Problemas como espaços insalubres, Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 560edf4deb8cc8b296e561331a9693df0d823b7c437f58aa85b51b33066e2de5 Link de validação: https://valida.ae/f9f3281f899d40e0735516a69b53c963b24c13c643ccc4653 Validador ausência de chuveiros e falta de manutenção são frequentemente identificados, o que reforça a necessidade de intervenção do poder público. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Brasil possui mais de 47 milhões de estudantes na educação básica, distribuídos em cerca de 178 mil escolas. Diante dessa magnitude, a melhoria da infraestrutura escolar não é apenas desejável, mas essencial para garantir qualidade no ensino e igualdade de oportunidades. No campo da saúde, a Organização Mundial da Saúde destaca que ambientes escolares com condições adequadas de higiene são fundamentais para a promoção da saúde de crianças e adolescentes, contribuindo para a prevenção de doenças e para o bem-estar físico e mental. A ausência de espaços apropriados para troca de vestimentas e higiene pessoal pode gerar constrangimento, impactar a autoestima dos estudantes e dificultar sua permanência em atividades escolares, especialmente esportivas. Adicionalmente, a Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), evidencia que aspectos estruturais das escolas — incluindo condições de higiene e instalações físicas — influenciam diretamente os hábitos de saúde, a prática de atividades físicas e a qualidade de vida dos estudantes . Nesse contexto, a disponibilização de vestiários organizados por uso feminino e masculino, com garantia de privacidade e condições adequadas, contribui para um ambiente escolar mais respeitoso, funcional e inclusivo, atendendo às necessidades dos estudantes e fortalecendo a participação em atividades educacionais. Diante do exposto, resta evidente o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Sala das Sessões, 28 de abril de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 560edf4deb8cc8b296e561331a9693df0d823b7c437f58aa85b51b33066e2de5 Link de validação: https://valida.ae/f9f3281f899d40e0735516a69b53c963b24c13c643ccc4653 Validador Identificador: f9f3281f899d40e0735516a69b53c963b24c13c643ccc4653 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 560edf4deb8cc8b296e561331a9 693df0d823b7c437f58aa85b51b 33066e2de5 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/f9f3281f899d40e0735516a69b53c963b24c13c643ccc4653 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 28/04/2026 13:51 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 560edf4deb8cc8b296e561331a9693df0d823b7c437f58aa85b51b33066e2de5 28/04/2026 13:51 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 18808 28/04/2026 13:51 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/147.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 18808 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br f9f3281f899d40e0735516a69b53c963b24c13c643ccc4653 pg. 4 de 4