← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui diretrizes para a implementação de ações de incentivo às Cozinhas Populares no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para a implementação de ações de incentivo às Cozinhas Populares no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação de ações de incentivo às Cozinhas Populares no Município de Cabo de Santo Agostinho, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Cozinhas Populares os espaços destinados à produção e distribuição de refeições adequadas, saudáveis e a preços acessíveis ou gratuitamente à população. Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos: I – combater a insegurança alimentar e nutricional; II – garantir o acesso à alimentação adequada e de qualidade; III – promover a inclusão social por meio da alimentação; IV – reduzir desigualdades sociais; V – apoiar iniciativas comunitárias de produção de alimentos; VI – incentivar práticas alimentares saudáveis. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações: I – apoio à criação e manutenção de cozinhas populares; II – parcerias com organizações da sociedade civil; III – articulação com programas de segurança alimentar; IV – incentivo ao aproveitamento integral de alimentos; V – capacitação de equipes envolvidas na produção de refeições; VI – promoção de educação alimentar e nutricional. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: I – organizações da sociedade civil; II – instituições religiosas; III – empresas privadas; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: a9a7c531be2808475d7d9251c6f0eb96c9124b732e21980db52e9304594c8d12 Link de validação: https://valida.ae/1cbfba44528177dae96b03853695930592f6281971be8ec2c Validador IV – universidades e instituições de ensino; V – órgãos públicos de outras esferas. Art. 6º Poderão ser priorizadas ações voltadas a: I – pessoas em situação de vulnerabilidade social; II – população em situação de rua; III – famílias de baixa renda; IV – comunidades periféricas. Art. 7º As ações previstas nesta Lei poderão observar os princípios da segurança alimentar e nutricional, da dignidade da pessoa humana e da promoção da saúde. Art. 8º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá por iniciativa do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Art. 9º As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes para o incentivo às Cozinhas Populares no Município, como instrumento de promoção da segurança alimentar e nutricional e de enfrentamento à fome. No plano infraconstitucional, a Lei nº 11.346/2006 institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), reconhecendo a alimentação adequada como direito fundamental e dever do poder público.A realidade brasileira evidencia a urgência da matéria. Segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, mais de 33 milhões de brasileiros enfrentam a fome, enquanto mais da metade da população vive algum grau de insegurança alimentar. Tal cenário revela a necessidade de ampliação de políticas públicas que garantam acesso à alimentação básica. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística também demonstram que a insegurança alimentar atinge de forma mais intensa as populações de baixa renda, especialmente em áreas urbanas periféricas, reforçando a importância de iniciativas locais de enfrentamento à fome. As Cozinhas Populares configuram-se como importante instrumento de política pública, ao oferecer refeições balanceadas a baixo custo ou gratuitamente, além de promover inclusão social, geração de emprego e educação alimentar. Experiências exitosas em diversos municípios brasileiros demonstram que tais equipamentos contribuem significativamente para a redução da fome e melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura destaca que políticas públicas locais de acesso à alimentação são fundamentais para o Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: a9a7c531be2808475d7d9251c6f0eb96c9124b732e21980db52e9304594c8d12 Link de validação: https://valida.ae/1cbfba44528177dae96b03853695930592f6281971be8ec2c Validador cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente no combate à fome e promoção da segurança alimentar. Sala das Sessões, 28 de abril de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: a9a7c531be2808475d7d9251c6f0eb96c9124b732e21980db52e9304594c8d12 Link de validação: https://valida.ae/1cbfba44528177dae96b03853695930592f6281971be8ec2c Validador Identificador: 1cbfba44528177dae96b03853695930592f6281971be8ec2c Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas a9a7c531be2808475d7d9251c6f 0eb96c9124b732e21980db52e93 04594c8d12 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/1cbfba44528177dae96b03853695930592f6281971be8ec2c Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 28/04/2026 14:07 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: a9a7c531be2808475d7d9251c6f0eb96c9124b732e21980db52e9304594c8d12 28/04/2026 14:07 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 17996 28/04/2026 14:07 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/147.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 17996 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 1cbfba44528177dae96b03853695930592f6281971be8ec2c pg. 4 de 4