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materia nº 1399/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui diretrizes para a implementação de ações de incentivo às Cozinhas Populares no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para a
implementação de ações de
incentivo às Cozinhas
Populares no Município do Cabo
de Santo Agostinho, e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO
DECRETA: 
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação de ações de incentivo às Cozinhas
Populares no Município de Cabo de Santo Agostinho, com a finalidade de promover a
segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Cozinhas Populares os espaços destinados à
produção e distribuição de refeições adequadas, saudáveis e a preços acessíveis ou
gratuitamente à população.
Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos:
I – combater a insegurança alimentar e nutricional;
II – garantir o acesso à alimentação adequada e de qualidade;
III – promover a inclusão social por meio da alimentação;
IV – reduzir desigualdades sociais;
V – apoiar iniciativas comunitárias de produção de alimentos;
VI – incentivar práticas alimentares saudáveis.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras,
as seguintes ações:
I – apoio à criação e manutenção de cozinhas populares;
II – parcerias com organizações da sociedade civil;
III – articulação com programas de segurança alimentar;
IV – incentivo ao aproveitamento integral de alimentos;
V – capacitação de equipes envolvidas na produção de refeições;
VI – promoção de educação alimentar e nutricional.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – organizações da sociedade civil;
II – instituições religiosas;
III – empresas privadas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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IV – universidades e instituições de ensino;
V – órgãos públicos de outras esferas.
Art. 6º Poderão ser priorizadas ações voltadas a:
I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – população em situação de rua;
III – famílias de baixa renda;
IV – comunidades periféricas.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei poderão observar os princípios da segurança alimentar
e nutricional, da dignidade da pessoa humana e da promoção da saúde.
Art. 8º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá por iniciativa do Poder 
Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 9º As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes para o incentivo às Cozinhas
Populares no Município, como instrumento de promoção da segurança alimentar e
nutricional e de enfrentamento à fome. No plano infraconstitucional, a Lei nº
11.346/2006 institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),
reconhecendo a alimentação adequada como direito fundamental e dever do poder
público.A realidade brasileira evidencia a urgência da matéria. Segundo dados da Rede
Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, mais de 33
milhões de brasileiros enfrentam a fome, enquanto mais da metade da população
vive algum grau de insegurança alimentar. Tal cenário revela a necessidade de
ampliação de políticas públicas que garantam acesso à alimentação básica.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística também demonstram que a
insegurança alimentar atinge de forma mais intensa as populações de baixa renda,
especialmente em áreas urbanas periféricas, reforçando a importância de iniciativas
locais de enfrentamento à fome. As Cozinhas Populares configuram-se como
importante instrumento de política pública, ao oferecer refeições balanceadas a baixo
custo ou gratuitamente, além de promover inclusão social, geração de emprego e
educação alimentar. Experiências exitosas em diversos municípios brasileiros
demonstram que tais equipamentos contribuem significativamente para a redução da
fome e melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura
destaca que políticas públicas locais de acesso à alimentação são fundamentais para o
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente no
combate à fome e promoção da segurança alimentar.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026
Laura Karoline Monteiro da Silva
(VEREADORA)
Laura S
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
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28/04/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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