← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos Trabalhos Legislativos desta Casa, INDICAÇÃO, nos termos de seu Regimento Interno, solicitando à Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos a realização da revitalização do calçamento devido a buracos na Rua Alto do Cemitério Novo (no meio da ladeira que sai para Rua 18) – Ponte dos Carvalhos. |
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INDICAÇÃO nº _________/2026 Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos Trabalhos Legislativos desta Casa, INDICAÇÃO, nos termos de seu Regimento Interno, solicitando à Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos a realização da revitalização do calçamento devido a buracos na Rua Alto do Cemitério Novo (no meio da ladeira que sai para Rua 18) – Ponte dos Carvalhos JUSTIFICATIVA Apesar de a Constituição Federal não ter enumerado os bens municipais, como fez com os da União e dos Estados, em regra, os que estão situados dentro dos limites de um Município, e que não pertençam aos entes supracitados, são bens municipais. Vejamos: Como regra, as ruas, praças, jardins públicos, os logradouros públicos pertencem ao Município. Integram-se entre seus bens, da mesma forma, os edifícios públicos e os vários imóveis que compõem seu patrimônio. E, por fim, os dinheiros públicos municipais, os títulos de crédito e a dívida ativa também são bens municipais (CARVALHO FILHO, 2010). No referido endereço (bem municipal), a locomoção não é das melhores, e se agrava no período das chuvas. O buraco existente está danificando os veículos que passam na via além de dificultar a passagem dos transeuntes aumentando o risco de acidentes. Assim, por todo o exposto, solicitamos que se realize a recuperação do calçamento melhorando as condições de tráfego. Sala das Sessões, 06 de maio de 2026. EZEQUIEL MANOEL DOS SANTOS Vereador