← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui diretrizes para a promoção de campanhas de conscientização voltadas à segurança de motociclistas e ciclistas no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para a promoção de campanhas de conscientização voltadas à segurança de motociclistas e ciclistas no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de campanhas de conscientização voltadas à segurança de motociclistas e ciclistas no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos: I – reduzir o número de acidentes envolvendo motociclistas e ciclistas; II – promover a cultura de direção defensiva e convivência harmoniosa no trânsito; III – incentivar o uso adequado de equipamentos de proteção individual; IV – conscientizar sobre os riscos do excesso de velocidade, uso de celular ao volante e condução sob efeito de álcool; V – estimular o respeito à mobilidade ativa e à proteção dos usuários mais vulneráveis do trânsito; VI – contribuir para a preservação da vida e da integridade física no trânsito. Art. 3º As campanhas de conscientização poderão contemplar: I – ações educativas em vias públicas; II – palestras, oficinas e cursos de orientação; III – distribuição de materiais informativos; IV – veiculação de conteúdos educativos em meios de comunicação e redes sociais; V – ações específicas voltadas a motociclistas profissionais, incluindo entregadores e mototaxistas; VI – campanhas de respeito e compartilhamento seguro das vias entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – realizar campanhas educativas periódicas; II – promover parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino e entidades da sociedade civil; III – articular ações integradas com a Guarda Municipal e demais órgãos competentes; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 7c1a2602326dba230f408cd3faef0e50248077495b1fc18c7a218afa751008d2 Link de validação: https://valida.ae/d5fa7a0dca9cf71859381906e3f3e90ccb0e253503c791926 Validador IV – apoiar iniciativas comunitárias voltadas à segurança viária; V – incentivar ações educativas relacionadas à mobilidade urbana sustentável. Art. 5º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – realizar campanhas educativas periódicas; II – promover parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino e entidades da sociedade civil; III – articular ações integradas com a Guarda Municipal e demais órgãos competentes; IV – apoiar iniciativas comunitárias voltadas à segurança viária; V – incentivar ações educativas relacionadas à mobilidade urbana sustentável. Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, não implicando criação de cargos, funções, estruturas ou despesas obrigatórias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Dentro da perspectiva de instituir diretrizes para a promoção de campanhas educativas voltadas à segurança de motociclistas e ciclistas, considerando o aumento expressivo de acidentes envolvendo esses grupos, especialmente em centros urbanos, apresenta-se a seguinte proposição. O trânsito brasileiro apresenta índices alarmantes de mortes e lesões, sendo motociclistas e ciclistas os usuários mais vulneráveis do sistema viário. A fragilidade estrutural desses meios de transporte faz com que acidentes frequentemente resultem em consequências graves, incluindo sequelas permanentes e óbitos. Segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal, somente nos dois primeiros meses de 2025 foram registrados 4.728 sinistros envolvendo motocicletas nas rodovias federais brasileiras, resultando em 5.720 pessoas feridas e 295 mortes. O levantamento também apontou crescimento expressivo das infrações relacionadas ao não uso de capacete, especialmente na região Nordeste. Além disso, levantamentos recentes na área da saúde pública demonstram crescimento significativo das internações envolvendo ciclistas. Dados da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo apontaram aumento de 51,5% nas internações de ciclistas entre 2024 e 2025, enquanto os motociclistas representaram 65,8% das internações por acidentes de transporte terrestre no período analisado. A gravidade do cenário também se reflete nos índices de mortalidade. Dados divulgados em campanhas do Maio Amarelo demonstram que os acidentes envolvendo motocicletas lideram as estatísticas de mortes no trânsito em diversas cidades brasileiras, afetando majoritariamente homens jovens em idade economicamente ativa. No caso dos ciclistas, a preocupação também é crescente. Informações divulgadas durante campanhas nacionais de conscientização apontam que mais de 13 mil ciclistas Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 7c1a2602326dba230f408cd3faef0e50248077495b1fc18c7a218afa751008d2 Link de validação: https://valida.ae/d5fa7a0dca9cf71859381906e3f3e90ccb0e253503c791926 Validador morreram em acidentes de trânsito no Brasil na última década, evidenciando a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da mobilidade ativa e ao compartilhamento seguro das vias. Nesse contexto, campanhas educativas permanentes representam instrumento fundamental de prevenção, contribuindo para a redução de acidentes, para a promoção da direção responsável e para a construção de uma cultura de respeito no trânsito. A proposta também dialoga com os princípios do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a educação para o trânsito como direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Dessa forma, o projeto busca fortalecer políticas públicas de prevenção, promover a conscientização coletiva e contribuir para a preservação da vida, da segurança e da integridade física de motociclistas, ciclistas e demais usuários das vias públicas. Sala das Sessões, 07 de maio de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 7c1a2602326dba230f408cd3faef0e50248077495b1fc18c7a218afa751008d2 Link de validação: https://valida.ae/d5fa7a0dca9cf71859381906e3f3e90ccb0e253503c791926 Validador Identificador: d5fa7a0dca9cf71859381906e3f3e90ccb0e253503c791926 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 7c1a2602326dba230f408cd3fae f0e50248077495b1fc18c7a218a fa751008d2 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/d5fa7a0dca9cf71859381906e3f3e90ccb0e253503c791926 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 07/05/2026 12:40 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 7c1a2602326dba230f408cd3faef0e50248077495b1fc18c7a218afa751008d2 07/05/2026 12:40 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 64444 07/05/2026 12:41 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/147.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 64444 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br d5fa7a0dca9cf71859381906e3f3e90ccb0e253503c791926 pg. 4 de 4