br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

materia nº 2241/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2241 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaINDICO à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que esta Casa encaminhe proposta ao Exmo. Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, para que o Prefeito Municipal envie à Câmara Municipal Projeto de Lei concedendo isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às Pessoas com Deficiência, neste Município.
native_id29820

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº /2026
INDICO à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que esta
Casa encaminhe proposta ao Exmo. Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, para que o Prefeito
Municipal envie à Câmara Municipal Projeto de Lei concedendo isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) às Pessoas com Deficiência, neste Município. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de promoção da dignidade da
pessoa humana, inclusão social e justiça fiscal às Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade
com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº
13.146/2015 – e a Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece determinadas patologias, como a
fibromialgia, como condição equiparada à deficiência mediante avaliação biopsicossocial.
As pessoas com deficiência e suas famílias frequentemente enfrentam elevados custos com tratamentos
médicos, medicamentos, terapias, equipamentos especializados, mobilidade, assistência permanente e
demais despesas indispensáveis à manutenção da qualidade de vida e da inclusão social.
Nesse contexto, a concessão da isenção do IPTU representa importante instrumento de proteção social e
redução das desigualdades, permitindo que o contribuinte possa direcionar parte de sua renda para
cuidados essenciais à saúde, acessibilidade e moradia digna.
Ressalta-se que as definições técnicas, critérios de elegibilidade, limites de renda, documentação
comprobatória e demais requisitos para a concessão do benefício poderão ser estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal, observando-se a legislação vigente e as normas de responsabilidade fiscal.
Trata-se de medida de relevante interesse público, com caráter humanitário e social, já adotada ou
debatida em diversos municípios brasileiros, visando minimizar os impactos financeiros suportados
pelas pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da deficiência.
Diante do exposto, solicito aos meus ilustres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
Ricardo Carneiro da Silva
Vereador

open original →