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materia nº 1416/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui diretrizes para incentivo à comercialização de produtos da apicultura em feiras e eventos municipais no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
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Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para
incentivo à comercialização de
produtos da apicultura em feiras
e eventos municipais no
Município do Cabo de Santo
Agostinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para incentivo à comercialização de produtos oriundos
da apicultura e meliponicultura em feiras, eventos e espaços públicos municipais no
âmbito do Cabo de Santo Agostinho. 
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão:
I – a valorização da agricultura familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006;
II – os princípios da Política Agrícola Nacional previstos na Lei Federal nº 8.171/1991;
III – os princípios constitucionais da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico 
sustentável e da valorização do trabalho rural, previstos na Constituição Federal;
IV – a promoção do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental;
V – o fortalecimento da economia local e da produção rural sustentável.
Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos:
I – incentivar a comercialização de produtos da apicultura e meliponicultura produzidos no
Município;
II – fortalecer os pequenos produtores rurais e agricultores familiares;
III – ampliar a visibilidade da produção local em feiras e eventos municipais;
IV – estimular práticas sustentáveis de produção e empreendedorismo rural;
V – promover o desenvolvimento econômico local. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – incentivar a participação de apicultores em feiras, exposições e eventos municipais;
II – promover ações de divulgação da produção local;
III – estimular parcerias com cooperativas, associações e instituições de apoio rural;
IV – apoiar iniciativas voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do mel e derivados. 
Art. 5º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, os pequenos
produtores rurais, agricultores familiares, associações e cooperativas sediadas no
Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia
administrativa do Poder Executivo, não implicando criação obrigatória de cargos,
estruturas administrativas ou despesas permanentes.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
A proposição busca instituir diretrizes para incentivo à comercialização de produtos
oriundos da apicultura e meliponicultura em feiras e eventos municipais, com a perspectiva de
fortalecer a agricultura familiar, fomentar o desenvolvimento econômico sustentável e valorizar
a produção rural local. A atividade apícola possui relevante importância ambiental, econômica
e social, especialmente para pequenos produtores rurais e agricultores familiares,
representando importante instrumento de geração de renda, inclusão produtiva e
fortalecimento da economia sustentável no meio rural. A produção de mel, própolis, cera e
demais derivados movimenta cadeias produtivas ligadas ao empreendedorismo rural, à
preservação ambiental e à segurança alimentar.
Além do impacto econômico, as abelhas desempenham papel essencial na
manutenção dos ecossistemas e da biodiversidade, sendo responsáveis por significativa
parcela da polinização das culturas agrícolas e espécies vegetais nativas. Segundo a
Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aproximadamente
75% das culturas alimentares do mundo dependem, ao menos parcialmente, da polinização
realizada por abelhas e outros agentes polinizadores, evidenciando a importância desses
insetos para a produção de alimentos e para o equilíbrio ambiental. Dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam crescimento contínuo da produção de
mel no Brasil nos últimos anos, demonstrando o potencial econômico da apicultura no cenário
nacional. Pernambuco, inclusive, apresenta condições favoráveis para expansão da atividade,
especialmente em municípios com vocação rural e diversidade ambiental.
Nesse contexto, o Município do Cabo de Santo Agostinho apresenta características
ambientais e territoriais que favorecem o fortalecimento da apicultura e meliponicultura
sustentável, possuindo áreas rurais produtivas, vegetação nativa e diversidade ambiental
relevantes para a atividade dos polinizadores. A valorização e ampliação dos espaços de
comercialização dos produtos apícolas em feiras e eventos municipais contribuem diretamente
para o fortalecimento dos pequenos produtores locais, possibilitando maior visibilidade da
produção regional, incentivo ao empreendedorismo rural e fortalecimento da economia local
sustentável.
A proposta também encontra respaldo na Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece
diretrizes voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares
rurais, bem como na Lei Federal nº 8.171/1991, que reconhece a atividade agrícola como
setor estratégico para o desenvolvimento econômico e social. Dessa forma, o presente projeto
representa importante medida de fortalecimento da economia rural, da agricultura familiar e da
sustentabilidade ambiental no Município do Cabo de Santo Agostinho, incentivando a
valorização dos apicultores locais e contribuindo para o desenvolvimento econômico
sustentável da região.
 Sala das Sessões, 13 de maio de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinaturas presentes no documento
Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Signatário
Trilha de auditoria
13/05/2026
16:59
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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13/05/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
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