← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Institui diretrizes para incentivo à comercialização de produtos da apicultura em feiras e eventos municipais no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para incentivo à comercialização de produtos da apicultura em feiras e eventos municipais no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para incentivo à comercialização de produtos oriundos da apicultura e meliponicultura em feiras, eventos e espaços públicos municipais no âmbito do Cabo de Santo Agostinho. Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão: I – a valorização da agricultura familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006; II – os princípios da Política Agrícola Nacional previstos na Lei Federal nº 8.171/1991; III – os princípios constitucionais da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico sustentável e da valorização do trabalho rural, previstos na Constituição Federal; IV – a promoção do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental; V – o fortalecimento da economia local e da produção rural sustentável. Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos: I – incentivar a comercialização de produtos da apicultura e meliponicultura produzidos no Município; II – fortalecer os pequenos produtores rurais e agricultores familiares; III – ampliar a visibilidade da produção local em feiras e eventos municipais; IV – estimular práticas sustentáveis de produção e empreendedorismo rural; V – promover o desenvolvimento econômico local. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – incentivar a participação de apicultores em feiras, exposições e eventos municipais; II – promover ações de divulgação da produção local; III – estimular parcerias com cooperativas, associações e instituições de apoio rural; IV – apoiar iniciativas voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do mel e derivados. Art. 5º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, os pequenos produtores rurais, agricultores familiares, associações e cooperativas sediadas no Município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, não implicando criação obrigatória de cargos, estruturas administrativas ou despesas permanentes. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 9e161496e233295e23f19bee973287d50964e44ceea1f724093f150f0ac61d17 Link de validação: https://valida.ae/32ebc9bfb6cc99ec9bac4ae386057b154661801d25e83ed8d Validador Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposição busca instituir diretrizes para incentivo à comercialização de produtos oriundos da apicultura e meliponicultura em feiras e eventos municipais, com a perspectiva de fortalecer a agricultura familiar, fomentar o desenvolvimento econômico sustentável e valorizar a produção rural local. A atividade apícola possui relevante importância ambiental, econômica e social, especialmente para pequenos produtores rurais e agricultores familiares, representando importante instrumento de geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento da economia sustentável no meio rural. A produção de mel, própolis, cera e demais derivados movimenta cadeias produtivas ligadas ao empreendedorismo rural, à preservação ambiental e à segurança alimentar. Além do impacto econômico, as abelhas desempenham papel essencial na manutenção dos ecossistemas e da biodiversidade, sendo responsáveis por significativa parcela da polinização das culturas agrícolas e espécies vegetais nativas. Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aproximadamente 75% das culturas alimentares do mundo dependem, ao menos parcialmente, da polinização realizada por abelhas e outros agentes polinizadores, evidenciando a importância desses insetos para a produção de alimentos e para o equilíbrio ambiental. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam crescimento contínuo da produção de mel no Brasil nos últimos anos, demonstrando o potencial econômico da apicultura no cenário nacional. Pernambuco, inclusive, apresenta condições favoráveis para expansão da atividade, especialmente em municípios com vocação rural e diversidade ambiental. Nesse contexto, o Município do Cabo de Santo Agostinho apresenta características ambientais e territoriais que favorecem o fortalecimento da apicultura e meliponicultura sustentável, possuindo áreas rurais produtivas, vegetação nativa e diversidade ambiental relevantes para a atividade dos polinizadores. A valorização e ampliação dos espaços de comercialização dos produtos apícolas em feiras e eventos municipais contribuem diretamente para o fortalecimento dos pequenos produtores locais, possibilitando maior visibilidade da produção regional, incentivo ao empreendedorismo rural e fortalecimento da economia local sustentável. A proposta também encontra respaldo na Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece diretrizes voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, bem como na Lei Federal nº 8.171/1991, que reconhece a atividade agrícola como setor estratégico para o desenvolvimento econômico e social. Dessa forma, o presente projeto representa importante medida de fortalecimento da economia rural, da agricultura familiar e da sustentabilidade ambiental no Município do Cabo de Santo Agostinho, incentivando a valorização dos apicultores locais e contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável da região. Sala das Sessões, 13 de maio de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 9e161496e233295e23f19bee973287d50964e44ceea1f724093f150f0ac61d17 Link de validação: https://valida.ae/32ebc9bfb6cc99ec9bac4ae386057b154661801d25e83ed8d Validador Identificador: 32ebc9bfb6cc99ec9bac4ae386057b154661801d25e83ed8d Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 9e161496e233295e23f19bee973 287d50964e44ceea1f724093f15 0f0ac61d17 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/32ebc9bfb6cc99ec9bac4ae386057b154661801d25e83ed8d Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 13/05/2026 16:59 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 9e161496e233295e23f19bee973287d50964e44ceea1f724093f150f0ac61d17 13/05/2026 16:59 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.99 Porta: 9743 13/05/2026 16:59 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.99 Navegador: Firefox/150.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 9743 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:150.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 32ebc9bfb6cc99ec9bac4ae386057b154661801d25e83ed8d pg. 3 de 3