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materia nº 1417/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui diretrizes para valorização e incentivo ao artesanato local no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
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Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para
valorização e incentivo ao
artesanato local no Município do
Cabo de Santo Agostinho e dá
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para valorização, incentivo, fortalecimento e promoção
do artesanato local no âmbito do Cabo de Santo Agostinho, reconhecendo o artesanato
como manifestação cultural, instrumento de geração de renda, empreendedorismo,
valorização da identidade regional e desenvolvimento econômico sustentável. 
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão:
I – os princípios de proteção e valorização das manifestações culturais previstos nos arts. 215 e 216
da Constituição Federal;
II – a promoção da economia criativa e do empreendedorismo sustentável;
III – a valorização da cultura popular e da identidade cultural local;
IV – o fortalecimento da geração de renda e inclusão produtiva;
V – o incentivo à participação de artesãos locais em feiras, exposições, eventos culturais e espaços 
públicos;
VI – a promoção da sustentabilidade e do reaproveitamento de materiais em produções artesanais,
quando aplicável.
Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos:
I – incentivar a produção artesanal local;
II – fortalecer a atividade artesanal como instrumento de desenvolvimento econômico e social;
III – promover a valorização cultural dos artesãos do Município;
IV – ampliar a divulgação e comercialização do artesanato local;
V – estimular ações de capacitação, qualificação e empreendedorismo;
VI – incentivar o turismo cultural e a economia criativa;
VII – promover ações de educação patrimonial e valorização das tradições culturais locais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – promover feiras, exposições, oficinas e eventos voltados ao artesanato local;
II – incentivar parcerias com instituições culturais, associações, cooperativas, universidades e 
entidades da sociedade civil;
III – apoiar ações de capacitação técnica e empreendedorismo voltadas aos artesãos;
IV – estimular ações de divulgação do artesanato local em eventos turísticos e culturais;
V – incentivar iniciativas voltadas à comercialização da produção artesanal local;
VI – apoiar projetos culturais relacionados à preservação das tradições artesanais do Município.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 5º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, artesãos locais,
pequenos produtores, empreendedores individuais, associações e cooperativas sediadas
no Município. 
Art. 6º As diretrizes desta Lei poderão priorizar ações voltadas à valorização do
artesanato produzido por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, comunidades
tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 7º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia
administrativa do Poder Executivo, não implicando criação obrigatória de cargos,
estruturas administrativas ou despesas permanentes. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUSTIFICATIVA
A proposição busca instituir diretrizes para valorização e incentivo ao artesanato local
no município do Cabo de Santo Agostinho, reconhecendo o artesanato como importante
manifestação cultural, instrumento de geração de renda, fortalecimento da economia criativa e
preservação da identidade cultural regional. O artesanato representa importante expressão
das tradições culturais, da memória coletiva e da identidade dos povos, além de desempenhar
relevante papel econômico e social, especialmente para pequenos empreendedores,
mulheres, trabalhadores autônomos e famílias que encontram na produção artesanal fonte de
sustento e inclusão produtiva.
Nesse contexto, o incentivo ao artesanato local contribui diretamente para a
preservação da cultura popular, fortalecimento do turismo cultural e promoção do
desenvolvimento econômico sustentável, especialmente por meio da economia criativa, setor
que vem ganhando crescente relevância na geração de emprego, renda e inclusão social. O
Município do Cabo de Santo Agostinho possui rica diversidade cultural, histórica e artística,
marcada por manifestações populares, tradições regionais e produção artesanal que refletem
a identidade cultural local e o patrimônio imaterial da população cabense.
Além da relevância cultural, o fortalecimento do artesanato local contribui para
movimentar a economia municipal, estimular o empreendedorismo e ampliar oportunidades de
comercialização em feiras, eventos culturais e atividades ligadas ao turismo. A valorização dos
artesãos também representa importante medida de inclusão social e fortalecimento da
economia solidária, especialmente para trabalhadores que atuam de forma autônoma ou
familiar na produção artesanal.
Dessa forma, o presente projeto representa importante instrumento de fortalecimento
da cultura local, da economia criativa e do empreendedorismo sustentável no Município do
Cabo de Santo Agostinho, promovendo valorização cultural, geração de renda e preservação
das tradições artesanais da região.
 Sala das Sessões, 13 de maio de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
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Assinaturas presentes no documento
Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Signatário
Trilha de auditoria
13/05/2026
17:48
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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13/05/2026
17:48
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
visualizou o documento
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13/05/2026
17:48
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
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