← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Institui diretrizes para valorização e incentivo ao artesanato local no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. |
| native_id | 29870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para valorização e incentivo ao artesanato local no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para valorização, incentivo, fortalecimento e promoção do artesanato local no âmbito do Cabo de Santo Agostinho, reconhecendo o artesanato como manifestação cultural, instrumento de geração de renda, empreendedorismo, valorização da identidade regional e desenvolvimento econômico sustentável. Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão: I – os princípios de proteção e valorização das manifestações culturais previstos nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal; II – a promoção da economia criativa e do empreendedorismo sustentável; III – a valorização da cultura popular e da identidade cultural local; IV – o fortalecimento da geração de renda e inclusão produtiva; V – o incentivo à participação de artesãos locais em feiras, exposições, eventos culturais e espaços públicos; VI – a promoção da sustentabilidade e do reaproveitamento de materiais em produções artesanais, quando aplicável. Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos: I – incentivar a produção artesanal local; II – fortalecer a atividade artesanal como instrumento de desenvolvimento econômico e social; III – promover a valorização cultural dos artesãos do Município; IV – ampliar a divulgação e comercialização do artesanato local; V – estimular ações de capacitação, qualificação e empreendedorismo; VI – incentivar o turismo cultural e a economia criativa; VII – promover ações de educação patrimonial e valorização das tradições culturais locais. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – promover feiras, exposições, oficinas e eventos voltados ao artesanato local; II – incentivar parcerias com instituições culturais, associações, cooperativas, universidades e entidades da sociedade civil; III – apoiar ações de capacitação técnica e empreendedorismo voltadas aos artesãos; IV – estimular ações de divulgação do artesanato local em eventos turísticos e culturais; V – incentivar iniciativas voltadas à comercialização da produção artesanal local; VI – apoiar projetos culturais relacionados à preservação das tradições artesanais do Município. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3f6337349112295e5562aba3027de0790e2b1e241efed5da9a794b71211d3650 Link de validação: https://valida.ae/a5109c5853ab13a979629a124ae311545fdbb23199606ddcb Validador Art. 5º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, artesãos locais, pequenos produtores, empreendedores individuais, associações e cooperativas sediadas no Município. Art. 6º As diretrizes desta Lei poderão priorizar ações voltadas à valorização do artesanato produzido por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade social. Art. 7º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, não implicando criação obrigatória de cargos, estruturas administrativas ou despesas permanentes. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposição busca instituir diretrizes para valorização e incentivo ao artesanato local no município do Cabo de Santo Agostinho, reconhecendo o artesanato como importante manifestação cultural, instrumento de geração de renda, fortalecimento da economia criativa e preservação da identidade cultural regional. O artesanato representa importante expressão das tradições culturais, da memória coletiva e da identidade dos povos, além de desempenhar relevante papel econômico e social, especialmente para pequenos empreendedores, mulheres, trabalhadores autônomos e famílias que encontram na produção artesanal fonte de sustento e inclusão produtiva. Nesse contexto, o incentivo ao artesanato local contribui diretamente para a preservação da cultura popular, fortalecimento do turismo cultural e promoção do desenvolvimento econômico sustentável, especialmente por meio da economia criativa, setor que vem ganhando crescente relevância na geração de emprego, renda e inclusão social. O Município do Cabo de Santo Agostinho possui rica diversidade cultural, histórica e artística, marcada por manifestações populares, tradições regionais e produção artesanal que refletem a identidade cultural local e o patrimônio imaterial da população cabense. Além da relevância cultural, o fortalecimento do artesanato local contribui para movimentar a economia municipal, estimular o empreendedorismo e ampliar oportunidades de comercialização em feiras, eventos culturais e atividades ligadas ao turismo. A valorização dos artesãos também representa importante medida de inclusão social e fortalecimento da economia solidária, especialmente para trabalhadores que atuam de forma autônoma ou familiar na produção artesanal. Dessa forma, o presente projeto representa importante instrumento de fortalecimento da cultura local, da economia criativa e do empreendedorismo sustentável no Município do Cabo de Santo Agostinho, promovendo valorização cultural, geração de renda e preservação das tradições artesanais da região. Sala das Sessões, 13 de maio de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 3f6337349112295e5562aba3027de0790e2b1e241efed5da9a794b71211d3650 Link de validação: https://valida.ae/a5109c5853ab13a979629a124ae311545fdbb23199606ddcb Validador Identificador: a5109c5853ab13a979629a124ae311545fdbb23199606ddcb Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 3f6337349112295e5562aba3027 de0790e2b1e241efed5da9a794b 71211d3650 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/a5109c5853ab13a979629a124ae311545fdbb23199606ddcb Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 13/05/2026 17:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 3f6337349112295e5562aba3027de0790e2b1e241efed5da9a794b71211d3650 13/05/2026 17:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.99 Porta: 10571 13/05/2026 17:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.99 Navegador: Firefox/150.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 10571 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:150.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br a5109c5853ab13a979629a124ae311545fdbb23199606ddcb pg. 3 de 3