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materia nº 1418/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa e cria o Selo ‘Artesanato do Cabo’ no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências.
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Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui a Semana
Municipal do Artesão e da
Economia Criativa e cria o Selo
‘Artesanato do Cabo’ no
Município do Cabo de Santo
Agostinho, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa no âmbito
do Cabo de Santo Agostinho, a ser realizada, preferencialmente, na semana do dia 19 de
março, data em que se celebra o Dia do Artesão. 
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão:
I – as diretrizes de valorização da atividade artesanal previstas na Lei Federal nº 
13.180/2015;
II – os princípios de incentivo à economia criativa, ao empreendedorismo cultural e ao 
desenvolvimento sustentável previstos na Política Nacional de Economia Criativa;
III – a valorização da cultura popular e da identidade cultural local;
IV – o fortalecimento da geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento 
econômico sustentável;
V – o incentivo à participação de artesãos locais em feiras, exposições, eventos culturais 
e espaços públicos;
VI – a preservação das tradições artesanais e do patrimônio cultural imaterial do 
Município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa poderão ser
promovidas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – feiras, exposições e mostras culturais;
II – oficinas, palestras e ações de capacitação;
III – apresentações culturais e artísticas;
IV – campanhas educativas e de valorização cultural;
V – ações de incentivo à comercialização da produção artesanal local;
VI – atividades voltadas ao empreendedorismo e à economia criativa.
Art. 4º Fica instituído o Selo “Artesanato do Cabo”, destinado à valorização, identificação
e divulgação da produção artesanal desenvolvida no Município do Cabo de Santo
Agostinho. 
Art. 5º O Selo “Artesanato do Cabo” poderá ser concedido a artesãos, associações,
cooperativas, empreendedores individuais e grupos produtivos locais que desenvolvam
atividades artesanais no município, observadas as normas aplicáveis. 
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Art. 6º São objetivos do Selo “Artesanato do Cabo”:
I – fortalecer a identidade cultural e produtiva local;
II – incentivar a valorização do artesanato cabense;
III – ampliar a visibilidade da produção artesanal local;
IV – estimular a comercialização dos produtos artesanais;
V – fomentar o turismo cultural e a economia criativa;
VI – incentivar práticas sustentáveis e o empreendedorismo local.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – promover ações de divulgação institucional do Selo “Artesanato do Cabo”;
II – incentivar a participação de artesãos locais em feiras, exposições e eventos culturais;
III – estimular parcerias com instituições culturais, associações, cooperativas, 
universidades e entidades da sociedade civil;
IV – apoiar iniciativas voltadas à valorização da cultura popular e do artesanato local.
Art. 8º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, artesãos locais,
pequenos empreendedores, associações, cooperativas e grupos produtivos sediados no
município do Cabo de Santo Agostinho. 
Art. 9º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia
administrativa do Poder Executivo, não implicando criação obrigatória de cargos,
estruturas administrativas ou despesas permanentes. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
A proposição busca instituir a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa,
bem como criar o Selo “Artesanato do Cabo”, com o objetivo de fortalecer o artesanato local,
incentivar a economia criativa e promover a valorização da identidade cultural do Município do
Cabo de Santo Agostinho. O artesanato representa importante manifestação da cultura
popular e do patrimônio imaterial brasileiro, reunindo saberes, técnicas e tradições
transmitidas entre gerações e refletindo a identidade histórica e cultural das comunidades
locais. Além da relevância cultural, a atividade artesanal possui significativo impacto
econômico e social, especialmente para pequenos empreendedores, trabalhadores
autônomos, mulheres e famílias que encontram no artesanato importante instrumento de
geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento da economia local.
O Município do Cabo de Santo Agostinho possui rica diversidade cultural, artística e
histórica, marcada por manifestações populares e produção artesanal que contribuem para o
fortalecimento da identidade cultural caboense e para o desenvolvimento do turismo cultural.
Nesse contexto, a criação da Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa permitirá
ampliar ações de valorização cultural, capacitação, empreendedorismo, divulgação e
comercialização da produção artesanal local, fortalecendo o setor e incentivando a
participação dos artesãos em atividades culturais e econômicas.
Por sua vez, o Selo “Artesanato do Cabo” surge como importante instrumento de
valorização e reconhecimento da produção artesanal cabense, contribuindo para ampliar a
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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visibilidade dos produtos locais, incentivar o consumo regional e fortalecer a identidade
cultural e produtiva do Município.
O projeto de lei também dialoga com os princípios da economia criativa e do
desenvolvimento sustentável, promovendo inclusão social, empreendedorismo e valorização
da cultura popular como ferramentas de desenvolvimento econômico e fortalecimento
comunitário. Dessa forma, o presente projeto representa importante medida de fortalecimento
da cultura local, da economia criativa e do empreendedorismo sustentável no Município do
Cabo de Santo Agostinho, promovendo geração de renda, valorização cultural e preservação
das tradições artesanais da região.
 Sala das Sessões, 13 de maio de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Signatário
Trilha de auditoria
13/05/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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13/05/2026
18:32
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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13/05/2026
18:50
Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
o documento
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