← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa e cria o Selo ‘Artesanato do Cabo’ no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa e cria o Selo ‘Artesanato do Cabo’ no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa no âmbito do Cabo de Santo Agostinho, a ser realizada, preferencialmente, na semana do dia 19 de março, data em que se celebra o Dia do Artesão. Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão: I – as diretrizes de valorização da atividade artesanal previstas na Lei Federal nº 13.180/2015; II – os princípios de incentivo à economia criativa, ao empreendedorismo cultural e ao desenvolvimento sustentável previstos na Política Nacional de Economia Criativa; III – a valorização da cultura popular e da identidade cultural local; IV – o fortalecimento da geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento econômico sustentável; V – o incentivo à participação de artesãos locais em feiras, exposições, eventos culturais e espaços públicos; VI – a preservação das tradições artesanais e do patrimônio cultural imaterial do Município. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa poderão ser promovidas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – feiras, exposições e mostras culturais; II – oficinas, palestras e ações de capacitação; III – apresentações culturais e artísticas; IV – campanhas educativas e de valorização cultural; V – ações de incentivo à comercialização da produção artesanal local; VI – atividades voltadas ao empreendedorismo e à economia criativa. Art. 4º Fica instituído o Selo “Artesanato do Cabo”, destinado à valorização, identificação e divulgação da produção artesanal desenvolvida no Município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 5º O Selo “Artesanato do Cabo” poderá ser concedido a artesãos, associações, cooperativas, empreendedores individuais e grupos produtivos locais que desenvolvam atividades artesanais no município, observadas as normas aplicáveis. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2f9c078ad49f286de71baab8375b0e8b3cea7527b41b7007e76fa73b543d7f22 Link de validação: https://valida.ae/abfef87db3437100b1c9fcef4877766a93495cd3e32fe74f5 Validador Art. 6º São objetivos do Selo “Artesanato do Cabo”: I – fortalecer a identidade cultural e produtiva local; II – incentivar a valorização do artesanato cabense; III – ampliar a visibilidade da produção artesanal local; IV – estimular a comercialização dos produtos artesanais; V – fomentar o turismo cultural e a economia criativa; VI – incentivar práticas sustentáveis e o empreendedorismo local. Art. 7º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – promover ações de divulgação institucional do Selo “Artesanato do Cabo”; II – incentivar a participação de artesãos locais em feiras, exposições e eventos culturais; III – estimular parcerias com instituições culturais, associações, cooperativas, universidades e entidades da sociedade civil; IV – apoiar iniciativas voltadas à valorização da cultura popular e do artesanato local. Art. 8º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, artesãos locais, pequenos empreendedores, associações, cooperativas e grupos produtivos sediados no município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 9º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, não implicando criação obrigatória de cargos, estruturas administrativas ou despesas permanentes. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposição busca instituir a Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa, bem como criar o Selo “Artesanato do Cabo”, com o objetivo de fortalecer o artesanato local, incentivar a economia criativa e promover a valorização da identidade cultural do Município do Cabo de Santo Agostinho. O artesanato representa importante manifestação da cultura popular e do patrimônio imaterial brasileiro, reunindo saberes, técnicas e tradições transmitidas entre gerações e refletindo a identidade histórica e cultural das comunidades locais. Além da relevância cultural, a atividade artesanal possui significativo impacto econômico e social, especialmente para pequenos empreendedores, trabalhadores autônomos, mulheres e famílias que encontram no artesanato importante instrumento de geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento da economia local. O Município do Cabo de Santo Agostinho possui rica diversidade cultural, artística e histórica, marcada por manifestações populares e produção artesanal que contribuem para o fortalecimento da identidade cultural caboense e para o desenvolvimento do turismo cultural. Nesse contexto, a criação da Semana Municipal do Artesão e da Economia Criativa permitirá ampliar ações de valorização cultural, capacitação, empreendedorismo, divulgação e comercialização da produção artesanal local, fortalecendo o setor e incentivando a participação dos artesãos em atividades culturais e econômicas. Por sua vez, o Selo “Artesanato do Cabo” surge como importante instrumento de valorização e reconhecimento da produção artesanal cabense, contribuindo para ampliar a Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2f9c078ad49f286de71baab8375b0e8b3cea7527b41b7007e76fa73b543d7f22 Link de validação: https://valida.ae/abfef87db3437100b1c9fcef4877766a93495cd3e32fe74f5 Validador visibilidade dos produtos locais, incentivar o consumo regional e fortalecer a identidade cultural e produtiva do Município. O projeto de lei também dialoga com os princípios da economia criativa e do desenvolvimento sustentável, promovendo inclusão social, empreendedorismo e valorização da cultura popular como ferramentas de desenvolvimento econômico e fortalecimento comunitário. Dessa forma, o presente projeto representa importante medida de fortalecimento da cultura local, da economia criativa e do empreendedorismo sustentável no Município do Cabo de Santo Agostinho, promovendo geração de renda, valorização cultural e preservação das tradições artesanais da região. Sala das Sessões, 13 de maio de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2f9c078ad49f286de71baab8375b0e8b3cea7527b41b7007e76fa73b543d7f22 Link de validação: https://valida.ae/abfef87db3437100b1c9fcef4877766a93495cd3e32fe74f5 Validador Identificador: abfef87db3437100b1c9fcef4877766a93495cd3e32fe74f5 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 2f9c078ad49f286de71baab8375 b0e8b3cea7527b41b7007e76fa7 3b543d7f22 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/abfef87db3437100b1c9fcef4877766a93495cd3e32fe74f5 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 13/05/2026 18:32 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 2f9c078ad49f286de71baab8375b0e8b3cea7527b41b7007e76fa73b543d7f22 13/05/2026 18:32 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.99 Porta: 9945 13/05/2026 18:50 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.99 Navegador: Firefox/150.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 10356 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:150.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br abfef87db3437100b1c9fcef4877766a93495cd3e32fe74f5 pg. 4 de 4