← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO VEREADOR NIA VIP CAR PROJETO DE LEI Nº _______/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Art. 1º Fica insƟtuída, no âmbito do Município de Cabo de Santo AgosƟnho, a Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, a ser realizada anualmente durante o mês de abril. Parágrafo único. O símbolo oficial da campanha será representado por um laço na cor verde. Art. 2º A Campanha Abril Verde tem como objeƟvo promover ações de conscienƟzação, orientação e informação voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como divulgar os direitos e deveres relacionados à segurança e à medicina do trabalho, nos termos da legislação vigente. Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas por meio de palestras, seminários, campanhas educaƟvas, aƟvidades informaƟvas e outras iniciaƟvas que contribuam para a promoção da saúde e da segurança do trabalhador, podendo ocorrer em parceria com órgãos públicos, enƟdades privadas, sindicatos, insƟtuições de ensino e organizações da sociedade civil. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder ExecuƟvo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 6º O Poder ExecuƟvo promoverá ampla divulgação da Campanha Abril Verde e do conteúdo desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 06 de fevereiro de 2026. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei insƟtui, no âmbito do Município de Cabo de Santo AgosƟnho, a Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, diante do alarmante número de acidentes de trabalho registrados diariamente no Brasil. A proposta tem como finalidade promover ações educaƟvas e informaƟvas voltadas à prevenção desses acidentes, bem como divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relaƟvo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, além das disposições da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do então Ministério do Trabalho, que aprovou as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Entende-se que a prevenção é fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador, uma vez que os acidentes de trabalho geram prejuízos humanos, sociais e econômicos para ambas as partes. Muitos desses acidentes podem ser evitados por meio do cumprimento de medidas prevenƟvas simples no coƟdiano laboral, associadas à informação, orientação e fiscalização. Em diversos municípios brasileiros, o Movimento Abril Verde vem ganhando cada vez mais adesão e visibilidade, especialmente entre representantes, profissionais e defensores dos direitos e deveres relacionados à prevenção de acidentes de trabalho. A insƟtuição da campanha no âmbito municipal fortalece essa mobilização, promove a cultura da prevenção e contribui para a valorização da vida, da saúde e da dignidade do trabalhador. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal Cabo de Santo AgosƟnho, 26 de Maio de 2026.