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materia nº 1427/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA “ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO VEREADOR NIA VIP CAR
PROJETO DE LEI Nº _______/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
Art. 1º Fica insƟtuída, no âmbito do Município de Cabo de Santo AgosƟnho, a Campanha de
Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, a ser
realizada anualmente durante o mês de abril.
Parágrafo único. O símbolo oficial da campanha será representado por um laço na cor verde.
Art. 2º A Campanha Abril Verde tem como objeƟvo promover ações de conscienƟzação, orientação
e informação voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como
divulgar os direitos e deveres relacionados à segurança e à medicina do trabalho, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas por meio de palestras, seminários,
campanhas educaƟvas, aƟvidades informaƟvas e outras iniciaƟvas que contribuam para a promoção
da saúde e da segurança do trabalhador, podendo ocorrer em parceria com órgãos públicos,
enƟdades privadas, sindicatos, insƟtuições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder ExecuƟvo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 6º O Poder ExecuƟvo promoverá ampla divulgação da Campanha Abril Verde e do conteúdo
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal 
de Ilhéus, 06 de fevereiro de 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO, A CAMPANHA
DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA
“ABRIL VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei insƟtui, no âmbito do Município de Cabo de Santo AgosƟnho, a Campanha
de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada Abril Verde, diante
do alarmante número de acidentes de trabalho registrados diariamente no Brasil. A proposta tem
como finalidade promover ações educaƟvas e informaƟvas voltadas à prevenção desses acidentes,
bem como divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que
alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relaƟvo à Segurança e Medicina do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, além das disposições da
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do então Ministério do Trabalho, que aprovou as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Entende-se que a prevenção é fundamental tanto para o trabalhador quanto para o empregador,
uma vez que os acidentes de trabalho geram prejuízos humanos, sociais e econômicos para ambas
as partes. Muitos desses acidentes podem ser evitados por meio do cumprimento de medidas
prevenƟvas simples no coƟdiano laboral, associadas à informação, orientação e fiscalização.
Em diversos municípios brasileiros, o Movimento Abril Verde vem ganhando cada vez mais adesão
e visibilidade, especialmente entre representantes, profissionais e defensores dos direitos e deveres
relacionados à prevenção de acidentes de trabalho. A insƟtuição da campanha no âmbito municipal
fortalece essa mobilização, promove a cultura da prevenção e contribui para a valorização da vida,
da saúde e da dignidade do trabalhador.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Cabo de Santo AgosƟnho, 26 de Maio de 2026.

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