← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Gastrointestinal no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Gastrointestinal no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Gastrointestinal, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de maio, em alusão à campanha “Maio Roxo”, dedicada à conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais e demais doenças relacionadas à saúde gastrointestinal. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização da Saúde Gastrointestinal tem como objetivos: I – promover a conscientização da população sobre a importância da saúde gastrointestinal; II – incentivar o diagnóstico precoce de doenças gastrointestinais; III – divulgar informações sobre prevenção, sintomas, tratamento e acompanhamento médico adequado; IV – ampliar o conhecimento da população acerca das doenças inflamatórias intestinais, especialmente a Doença de Crohn e a Retocolite ulcerativa; V – combater o preconceito e a desinformação relacionados às doenças gastrointestinais; VI – incentivar hábitos alimentares saudáveis e ações preventivas voltadas à saúde digestiva; VII – promover ações educativas voltadas à qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com doenças gastrointestinais. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Gastrointestinal poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações: I – palestras, seminários, rodas de conversa e campanhas educativas; II – distribuição de materiais informativos; III – ações de orientação sobre sinais, sintomas e formas de prevenção; IV – atividades educativas em unidades de saúde, escolas e espaços públicos; V – campanhas de conscientização sobre alimentação saudável e qualidade de vida; VI – divulgação de canais de atendimento e acompanhamento na rede de saúde; Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com: I – instituições de saúde; II – universidades e instituições de ensino; III – entidades médicas; IV – organizações da sociedade civil; V – associações de apoio a pacientes; VI – órgãos públicos relacionados à saúde. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d7646ae89b64273d907568428d638db9b1f7955d6e228e0cc05f61c18a589f95 Link de validação: https://valida.ae/32f3ee9e46cc37113715afedc1fd1fbbc9ed8a4c0b9fe526e Validador Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios da promoção da saúde, da dignidade da pessoa humana, da prevenção e da conscientização em saúde pública. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O projeto tem como objetivo instituir a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Gastrointestinal, visando ampliar o acesso à informação, promover a conscientização da população e incentivar o diagnóstico precoce das doenças relacionadas ao sistema digestivo. A proposta busca fortalecer ações educativas relacionadas à saúde gastrointestinal, especialmente no contexto das doenças inflamatórias intestinais, como a Doença de Crohn e a Retocolite ulcerativa, enfermidades crônicas que impactam significativamente a qualidade de vida dos pacientes. A campanha “Maio Roxo” é reconhecida nacional e internacionalmente como movimento de conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais, tendo sido criada pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia com o objetivo de ampliar o debate público, incentivar o diagnóstico precoce e combater o preconceito enfrentado pelos pacientes. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Coloproctologia, as doenças inflamatórias intestinais afetam mais de cinco milhões de pessoas no mundo, sendo observada crescente incidência no Brasil, com aproximadamente 100 casos para cada 100 mil habitantes. As doenças gastrointestinais frequentemente apresentam sintomas como dor abdominal, diarreia persistente, sangramento intestinal, perda de peso e fadiga, podendo comprometer não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social dos pacientes. Além disso, especialistas destacam que o diagnóstico precoce é fundamental para evitar complicações graves, reduzir impactos na qualidade de vida e garantir tratamento adequado. A conscientização da população é essencial para reduzir a desinformação, combater estigmas e ampliar o acesso ao cuidado em saúde. Nesse sentido, a realização de uma semana municipal dedicada ao tema contribui para fortalecer ações educativas, incentivar hábitos saudáveis e promover maior atenção à saúde digestiva. Sala das Sessões, 26 de maio de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d7646ae89b64273d907568428d638db9b1f7955d6e228e0cc05f61c18a589f95 Link de validação: https://valida.ae/32f3ee9e46cc37113715afedc1fd1fbbc9ed8a4c0b9fe526e Validador Identificador: 32f3ee9e46cc37113715afedc1fd1fbbc9ed8a4c0b9fe526e Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas d7646ae89b64273d907568428d6 38db9b1f7955d6e228e0cc05f61 c18a589f95 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/32f3ee9e46cc37113715afedc1fd1fbbc9ed8a4c0b9fe526e Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 26/05/2026 16:50 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: d7646ae89b64273d907568428d638db9b1f7955d6e228e0cc05f61c18a589f95 26/05/2026 16:50 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.97 Porta: 5218 26/05/2026 16:50 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.97 Navegador: Firefox/151.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 5218 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:151.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 32f3ee9e46cc37113715afedc1fd1fbbc9ed8a4c0b9fe526e pg. 3 de 3