← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | Institui diretrizes para ações de valorização, capacitação e fortalecimento do empreendedorismo das mulheres das áreas rurais do Município Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação ‘Raízes Femininas’, e dá outras providências. |
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Projeto de lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para ações de valorização, capacitação e fortalecimento do empreendedorismo das mulheres das áreas rurais do Município Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação ‘Raízes Femininas’, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para ações de valorização, capacitação, autonomia econômica e fortalecimento do empreendedorismo das mulheres das áreas rurais do Município, sob a denominação “Raízes Femininas”. Art. 2º São objetivos das ações previstas nesta Lei: I – incentivar a valorização social e econômica das mulheres das áreas rurais; II – estimular o empreendedorismo feminino rural; III – promover ações de qualificação, capacitação e formação voltadas às atividades produtivas rurais; IV – fortalecer a autonomia financeira das mulheres do campo; V – incentivar práticas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar; VI – ampliar o acesso à informação, comercialização e oportunidades econômicas; VII – promover inclusão produtiva e desenvolvimento social nas comunidades rurais. Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações: I – palestras, oficinas, cursos e capacitações; II – ações educativas voltadas à gestão, empreendedorismo e comercialização; III – incentivo à participação em feiras, exposições e eventos voltados à agricultura familiar e economia rural; IV – promoção de ações de conscientização sobre direitos das mulheres rurais; V – incentivo ao cooperativismo, associativismo e economia solidária; VI – ações de valorização da produção desenvolvida por mulheres rurais; VII – incentivo à divulgação de produtos oriundos da agricultura familiar feminina; VIII – estímulo ao uso de tecnologias sustentáveis e práticas ambientalmente responsáveis. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com: I – associações comunitárias; II – cooperativas rurais; III – instituições de ensino e capacitação; IV – entidades voltadas à agricultura familiar; V – organizações da sociedade civil; VI – instituições públicas e privadas relacionadas ao desenvolvimento rural e empreendedorismo feminino. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 0fe72cec12567603938b9caab63bcfc31cec97cdbe69eb9e887bde902351e92e Link de validação: https://valida.ae/6eafab6dd548d24d0d556b8e6063033f49b002c0861820f1e Validador Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios: I – da dignidade da pessoa humana; II – da valorização do trabalho da mulher rural; III – do desenvolvimento sustentável; IV – da promoção da igualdade de oportunidades; V – da inclusão produtiva; VI – do fortalecimento da agricultura familiar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 7º Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA As mulheres das áreas rurais desempenham papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e alimentar do país, atuando diretamente na agricultura familiar, na produção de alimentos, na economia local e na manutenção das comunidades rurais. Apesar de sua relevância histórica e produtiva, muitas mulheres do campo ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao acesso à capacitação, geração de renda, oportunidades econômicas, comercialização de produtos e valorização do trabalho desenvolvido no meio rural. A instituição de diretrizes para ações de valorização, capacitação e fortalecimento do empreendedorismo feminino rural, sob a denominação “Raízes Femininas”, busca incentivar a autonomia econômica das mulheres do campo, fortalecer a agricultura familiar e promover inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável nas comunidades rurais do Município. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a agricultura familiar possui papel estratégico na produção de alimentos e no abastecimento interno do país, sendo responsável por significativa parcela dos alimentos consumidos pela população brasileira. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, as mulheres rurais exercem papel essencial na segurança alimentar, na preservação de práticas sustentáveis e no fortalecimento da economia agrícola familiar. Ainda assim, enfrentam obstáculos históricos relacionados ao acesso à qualificação, crédito, assistência técnica, comercialização e oportunidades de crescimento econômico. Nesse cenário, ações de caráter educativo, orientador e de valorização social tornam-se instrumentos importantes para estimular o empreendedorismo feminino rural, fortalecer a autonomia financeira das mulheres e ampliar oportunidades nas comunidades do campo. Ao incentivar ações voltadas à qualificação, empreendedorismo e valorização das mulheres rurais, a proposta contribui para o fortalecimento da economia local, da agricultura familiar e da autonomia econômica feminina, promovendo desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida nas comunidades rurais. Diante da relevância social, econômica e humana da matéria, solicita-se a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 26 de maio de 2026. Laura Karoline Monteiro da Silva VEREADORA Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 0fe72cec12567603938b9caab63bcfc31cec97cdbe69eb9e887bde902351e92e Link de validação: https://valida.ae/6eafab6dd548d24d0d556b8e6063033f49b002c0861820f1e Validador Identificador: 6eafab6dd548d24d0d556b8e6063033f49b002c0861820f1e Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 0fe72cec12567603938b9caab63 bcfc31cec97cdbe69eb9e887bde 902351e92e Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/6eafab6dd548d24d0d556b8e6063033f49b002c0861820f1e Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 26/05/2026 18:05 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 0fe72cec12567603938b9caab63bcfc31cec97cdbe69eb9e887bde902351e92e 26/05/2026 18:05 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 160.19.45.97 Porta: 4908 26/05/2026 18:05 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 160.19.45.97 Navegador: Firefox/151.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 4908 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko rv:151.0 Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 6eafab6dd548d24d0d556b8e6063033f49b002c0861820f1e pg. 3 de 3