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materia nº 1431/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaInstitui diretrizes para ações de valorização, capacitação e fortalecimento do empreendedorismo das mulheres das áreas rurais do Município Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação ‘Raízes Femininas’, e dá outras providências.
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Projeto de lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para
ações de valorização,
capacitação e fortalecimento do
empreendedorismo das mulheres
das áreas rurais do Município
Cabo de Santo Agostinho, sob a
denominação ‘Raízes Femininas’,
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para ações de valorização, capacitação, autonomia
econômica e fortalecimento do empreendedorismo das mulheres das áreas rurais do
Município, sob a denominação “Raízes Femininas”. 
Art. 2º São objetivos das ações previstas nesta Lei:
I – incentivar a valorização social e econômica das mulheres das áreas rurais;
II – estimular o empreendedorismo feminino rural;
III – promover ações de qualificação, capacitação e formação voltadas às atividades 
produtivas rurais;
IV – fortalecer a autonomia financeira das mulheres do campo;
V – incentivar práticas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar;
VI – ampliar o acesso à informação, comercialização e oportunidades econômicas;
VII – promover inclusão produtiva e desenvolvimento social nas comunidades rurais.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações:
I – palestras, oficinas, cursos e capacitações;
II – ações educativas voltadas à gestão, empreendedorismo e comercialização;
III – incentivo à participação em feiras, exposições e eventos voltados à agricultura 
familiar e economia rural;
IV – promoção de ações de conscientização sobre direitos das mulheres rurais;
V – incentivo ao cooperativismo, associativismo e economia solidária;
VI – ações de valorização da produção desenvolvida por mulheres rurais;
VII – incentivo à divulgação de produtos oriundos da agricultura familiar feminina;
VIII – estímulo ao uso de tecnologias sustentáveis e práticas ambientalmente 
responsáveis.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I – associações comunitárias;
II – cooperativas rurais;
III – instituições de ensino e capacitação;
IV – entidades voltadas à agricultura familiar;
V – organizações da sociedade civil;
VI – instituições públicas e privadas relacionadas ao desenvolvimento rural e 
empreendedorismo feminino.
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Validador
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios:
I – da dignidade da pessoa humana;
II – da valorização do trabalho da mulher rural;
III – do desenvolvimento sustentável;
IV – da promoção da igualdade de oportunidades;
V – da inclusão produtiva;
VI – do fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município. 
Art. 7º Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUSTIFICATIVA
As mulheres das áreas rurais desempenham papel fundamental no desenvolvimento
econômico, social e alimentar do país, atuando diretamente na agricultura familiar, na
produção de alimentos, na economia local e na manutenção das comunidades rurais. Apesar
de sua relevância histórica e produtiva, muitas mulheres do campo ainda enfrentam
dificuldades relacionadas ao acesso à capacitação, geração de renda, oportunidades
econômicas, comercialização de produtos e valorização do trabalho desenvolvido no meio
rural. 
A instituição de diretrizes para ações de valorização, capacitação e fortalecimento do
empreendedorismo feminino rural, sob a denominação “Raízes Femininas”, busca incentivar a
autonomia econômica das mulheres do campo, fortalecer a agricultura familiar e promover
inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável nas comunidades rurais do Município.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a agricultura familiar possui
papel estratégico na produção de alimentos e no abastecimento interno do país, sendo
responsável por significativa parcela dos alimentos consumidos pela população brasileira.
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, as
mulheres rurais exercem papel essencial na segurança alimentar, na preservação de práticas
sustentáveis e no fortalecimento da economia agrícola familiar. Ainda assim, enfrentam
obstáculos históricos relacionados ao acesso à qualificação, crédito, assistência técnica,
comercialização e oportunidades de crescimento econômico. Nesse cenário, ações de caráter
educativo, orientador e de valorização social tornam-se instrumentos importantes para
estimular o empreendedorismo feminino rural, fortalecer a autonomia financeira das mulheres
e ampliar oportunidades nas comunidades do campo.
Ao incentivar ações voltadas à qualificação, empreendedorismo e valorização das
mulheres rurais, a proposta contribui para o fortalecimento da economia local, da agricultura
familiar e da autonomia econômica feminina, promovendo desenvolvimento social e melhoria
da qualidade de vida nas comunidades rurais. Diante da relevância social, econômica e
humana da matéria, solicita-se a aprovação da presente proposição.
 Sala das Sessões, 26 de maio de 2026.
Laura Karoline Monteiro da Silva
VEREADORA
Laura S
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Signatário
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26/05/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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