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materia nº 1432/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural no Município de Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº /2026
Ementa: Institui a Campanha
Municipal de Valorização do
Trabalhador Rural no Município
de Cabo de Santo Agostinho, e
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural, a ser
realizada anualmente no Município de Cabo de Santo Agostinho, com a finalidade de
promover o reconhecimento social, econômico e cultural dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais.
Art. 2º A Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural tem como objetivos:
I – valorizar a importância do trabalhador rural para o desenvolvimento econômico, social 
e alimentar do Município;
II – promover ações de conscientização sobre o papel da agricultura familiar e do trabalho
rural;
III – incentivar o reconhecimento das atividades desenvolvidas no meio rural;
IV – fortalecer a identidade cultural e social das comunidades rurais;
V – incentivar ações educativas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável;
VI – promover a valorização da produção agrícola local;
VII – estimular a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e do 
desenvolvimento sustentável no campo.
VIII – incentivar ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, observadas as 
diretrizes previstas na Lei da Agricultura Familiar – Lei nº 11.326/2006.
Art. 3º Durante a campanha poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações:
I – palestras, encontros, seminários e rodas de conversa;
II – atividades educativas e culturais;
III – feiras e exposições de produtos da agricultura familiar;
IV – campanhas de conscientização sobre a importância do trabalhador rural;
V – ações de valorização das tradições e saberes das comunidades rurais;
VI – divulgação de informações relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável;
VII – incentivo à participação de associações, cooperativas e entidades rurais.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I – associações comunitárias rurais;
II – cooperativas agrícolas;
III – sindicatos e entidades representativas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
IV – instituições de ensino e capacitação;
V – organizações da sociedade civil;
VI – entidades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento 
rural.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios:
I – da valorização social do trabalho;
II – da dignidade da pessoa humana;
III – do desenvolvimento sustentável;
IV – da valorização da agricultura familiar;
V – da promoção do desenvolvimento rural;
VI – da preservação ambiental.
Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme critérios de 
conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O trabalhador rural exerce papel essencial no desenvolvimento econômico, social e
alimentar do país, sendo responsável por atividades fundamentais relacionadas à
produção agrícola, abastecimento alimentar, preservação de práticas tradicionais e
fortalecimento da agricultura familiar. Nas comunidades rurais, homens e mulheres
dedicam diariamente seu trabalho à produção de alimentos, contribuindo diretamente
para a economia local, para a segurança alimentar da população e para o
desenvolvimento sustentável. Apesar de sua relevância, o trabalho rural muitas vezes
permanece invisibilizado, carecendo de maior reconhecimento social e valorização
institucional.
A proposta harmoniza com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que prevê a
promoção do bem-estar dos trabalhadores rurais, o fortalecimento do desenvolvimento
rural e a valorização das atividades desempenhadas no campo, reconhecendo a função
social da terra e a importância da justiça social nas comunidades rurais. A Campanha
Municipal de Valorização do Trabalhador Rural busca promover ações de
conscientização, reconhecimento e valorização das atividades desenvolvidas no
campo, fortalecendo a identidade das comunidades rurais e incentivando o respeito à
importância econômica e social do trabalhador rural. 
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a agricultura
familiar possui papel estratégico no abastecimento alimentar brasileiro, sendo
responsável por significativa parcela da produção de alimentos consumidos no país. Da
mesma forma, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
destaca a relevância dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar para o combate à
insegurança alimentar, redução da pobreza e promoção do desenvolvimento
sustentável. 
No contexto do Município, especialmente nas áreas rurais do Cabo de Santo
Agostinho, a valorização do trabalhador rural representa importante instrumento de
fortalecimento das comunidades locais, incentivo à produção agrícola e reconhecimento
das contribuições históricas e culturais do homem e da mulher do campo. Ao incentivar
ações de valorização do trabalhador rural, a proposta contribui para o fortalecimento da
agricultura familiar, da economia local, da cultura rural e da conscientização sobre a
importância do campo para o desenvolvimento do Município.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026
Laura Karoline Monteiro da Silva
(VEREADORA)
Laura S
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
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27/05/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br)
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27/05/2026
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou 
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