← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural no Município de Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui a Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural no Município de Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural, a ser realizada anualmente no Município de Cabo de Santo Agostinho, com a finalidade de promover o reconhecimento social, econômico e cultural dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Art. 2º A Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural tem como objetivos: I – valorizar a importância do trabalhador rural para o desenvolvimento econômico, social e alimentar do Município; II – promover ações de conscientização sobre o papel da agricultura familiar e do trabalho rural; III – incentivar o reconhecimento das atividades desenvolvidas no meio rural; IV – fortalecer a identidade cultural e social das comunidades rurais; V – incentivar ações educativas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável; VI – promover a valorização da produção agrícola local; VII – estimular a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável no campo. VIII – incentivar ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, observadas as diretrizes previstas na Lei da Agricultura Familiar – Lei nº 11.326/2006. Art. 3º Durante a campanha poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações: I – palestras, encontros, seminários e rodas de conversa; II – atividades educativas e culturais; III – feiras e exposições de produtos da agricultura familiar; IV – campanhas de conscientização sobre a importância do trabalhador rural; V – ações de valorização das tradições e saberes das comunidades rurais; VI – divulgação de informações relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável; VII – incentivo à participação de associações, cooperativas e entidades rurais. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com: I – associações comunitárias rurais; II – cooperativas agrícolas; III – sindicatos e entidades representativas; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8af3e961a16ae02c96808caa51fc4285eb7b42618a1e70149d7c85444b2f42cf Link de validação: https://valida.ae/25fe5732f2209a58c62e94f4bc89cd1d546c72dc0c033df64 Validador IV – instituições de ensino e capacitação; V – organizações da sociedade civil; VI – entidades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento rural. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios: I – da valorização social do trabalho; II – da dignidade da pessoa humana; III – do desenvolvimento sustentável; IV – da valorização da agricultura familiar; V – da promoção do desenvolvimento rural; VI – da preservação ambiental. Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O trabalhador rural exerce papel essencial no desenvolvimento econômico, social e alimentar do país, sendo responsável por atividades fundamentais relacionadas à produção agrícola, abastecimento alimentar, preservação de práticas tradicionais e fortalecimento da agricultura familiar. Nas comunidades rurais, homens e mulheres dedicam diariamente seu trabalho à produção de alimentos, contribuindo diretamente para a economia local, para a segurança alimentar da população e para o desenvolvimento sustentável. Apesar de sua relevância, o trabalho rural muitas vezes permanece invisibilizado, carecendo de maior reconhecimento social e valorização institucional. A proposta harmoniza com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que prevê a promoção do bem-estar dos trabalhadores rurais, o fortalecimento do desenvolvimento rural e a valorização das atividades desempenhadas no campo, reconhecendo a função social da terra e a importância da justiça social nas comunidades rurais. A Campanha Municipal de Valorização do Trabalhador Rural busca promover ações de conscientização, reconhecimento e valorização das atividades desenvolvidas no campo, fortalecendo a identidade das comunidades rurais e incentivando o respeito à importância econômica e social do trabalhador rural. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a agricultura familiar possui papel estratégico no abastecimento alimentar brasileiro, sendo responsável por significativa parcela da produção de alimentos consumidos no país. Da mesma forma, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8af3e961a16ae02c96808caa51fc4285eb7b42618a1e70149d7c85444b2f42cf Link de validação: https://valida.ae/25fe5732f2209a58c62e94f4bc89cd1d546c72dc0c033df64 Validador destaca a relevância dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar para o combate à insegurança alimentar, redução da pobreza e promoção do desenvolvimento sustentável. No contexto do Município, especialmente nas áreas rurais do Cabo de Santo Agostinho, a valorização do trabalhador rural representa importante instrumento de fortalecimento das comunidades locais, incentivo à produção agrícola e reconhecimento das contribuições históricas e culturais do homem e da mulher do campo. Ao incentivar ações de valorização do trabalhador rural, a proposta contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, da economia local, da cultura rural e da conscientização sobre a importância do campo para o desenvolvimento do Município. Sala das Sessões, 27 de maio de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8af3e961a16ae02c96808caa51fc4285eb7b42618a1e70149d7c85444b2f42cf Link de validação: https://valida.ae/25fe5732f2209a58c62e94f4bc89cd1d546c72dc0c033df64 Validador Identificador: 25fe5732f2209a58c62e94f4bc89cd1d546c72dc0c033df64 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 8af3e961a16ae02c96808caa51f c4285eb7b42618a1e70149d7c85 444b2f42cf Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/25fe5732f2209a58c62e94f4bc89cd1d546c72dc0c033df64 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 27/05/2026 12:05 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 8af3e961a16ae02c96808caa51fc4285eb7b42618a1e70149d7c85444b2f42cf 27/05/2026 12:05 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 44102 27/05/2026 12:05 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/148.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 8528 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 25fe5732f2209a58c62e94f4bc89cd1d546c72dc0c033df64 pg. 4 de 4