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materia nº 1434/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaInstitui diretrizes para ações de capacitação, qualificação e fortalecimento da agricultura familiar no Município do Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação ‘Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar’, e dá outras providências.
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Projeto de Lei Nº /2026
Ementa: Institui diretrizes para
ações de capacitação,
qualificação e fortalecimento da
agricultura familiar no Município
do Cabo de Santo Agostinho,
sob a denominação ‘Centro
Municipal de Capacitação da
Agricultura Familiar’, e dá
outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO
DECRETA: 
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para ações de capacitação, qualificação profissional,
orientação técnica e fortalecimento da agricultura familiar no Município do Cabo de Santo
Agostinho, sob a denominação “Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar”.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei têm como objetivos:
I – promover a qualificação técnica de agricultores e agricultoras familiares;
II – incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o desenvolvimento rural;
III – estimular o empreendedorismo rural e a geração de renda;
IV – fortalecer a agricultura familiar e a economia local;
V – ampliar o acesso à informação, capacitação e inovação tecnológica no meio rural;
VI – incentivar ações voltadas à comercialização e valorização da produção agrícola local;
VII – promover inclusão produtiva e desenvolvimento social nas comunidades rurais.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de palestras, oficinas, cursos e capacitações;
II – orientação técnica sobre produção agrícola, manejo sustentável e empreendedorismo 
rural;
III – ações educativas voltadas à comercialização e gestão da produção;
IV – incentivo à agroecologia e práticas ambientalmente sustentáveis;
V – capacitação sobre cooperativismo, associativismo e economia solidária;
VI – incentivo à utilização de tecnologias voltadas ao desenvolvimento rural;
VII – ações de valorização da agricultura familiar e da produção local;
VIII – promoção de atividades educativas relacionadas à preservação ambiental e 
sustentabilidade no campo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I – associações comunitárias rurais;
II – cooperativas agrícolas;
III – sindicatos e entidades representativas;
IV – instituições de ensino e capacitação;
V – organizações da sociedade civil;
VI – entidades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento 
rural.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios:
I – da dignidade da pessoa humana;
II – da valorização social do trabalho rural, de acordo com o Estatuto da Terra, 
relacionadas ao desenvolvimento rural e à valorização do trabalhador do campo;
III – do desenvolvimento sustentável;
IV – do fortalecimento da agricultura familiar, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei 
da Agricultura Familiar;
V – da inclusão produtiva;
VI – da preservação ambiental.
VII - previstos na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, 
especialmente quanto à qualificação, capacitação e desenvolvimento sustentável das 
comunidades rurais.
Art. 6º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá conforme critérios de 
conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento
econômico, social e alimentar do país, sendo responsável por significativa parcela da
produção de alimentos consumidos pela população brasileira. Além de sua importância
econômica, o setor representa fonte de renda, fortalecimento cultural e desenvolvimento
sustentável para milhares de famílias que vivem nas áreas rurais. No Município de Cabo
de Santo Agostinho, a agricultura familiar possui relevante contribuição para a economia
local e para a subsistência de inúmeras comunidades rurais, exigindo cada vez mais
ações voltadas à qualificação, inovação, sustentabilidade e fortalecimento produtivo.
A instituição de diretrizes para ações de capacitação e fortalecimento da agricultura
familiar, sob a denominação “Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar”,
busca incentivar a formação técnica, o empreendedorismo rural, a inovação produtiva e
a ampliação de oportunidades para agricultores e agricultoras familiares do Município.
Além disso, o Estatuto da Terra estabelece a promoção do desenvolvimento rural, do
bem-estar dos trabalhadores do campo e da função social da terra, reconhecendo a
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
importância do fortalecimento das comunidades rurais e da valorização do trabalho
agrícola. Da mesma forma, a Lei da Agricultura Familiar reconhece oficialmente a
agricultura familiar como atividade essencial ao desenvolvimento sustentável,
incentivando ações voltadas à qualificação, assistência técnica, inovação,
cooperativismo e fortalecimento produtivo.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a agricultura
familiar representa importante parcela da produção agrícola nacional e exerce papel
fundamental na segurança alimentar e no abastecimento interno do país. A Organização
das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura também destaca que o
fortalecimento da agricultura familiar é instrumento essencial para redução da pobreza,
promoção da segurança alimentar, desenvolvimento sustentável e geração de renda
nas comunidades rurais.
Ao incentivar ações voltadas à capacitação técnica, empreendedorismo rural,
inovação produtiva e sustentabilidade, a iniciativa contribui para o fortalecimento da
agricultura familiar, da economia local e do desenvolvimento das comunidades rurais do
Município. Diante da relevância social, econômica e produtiva da matéria, espera-se o
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026
Laura Karoline Monteiro da Silva
(VEREADORA)
Laura S
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Laura S
Laura Karoline Monteiro da Silva
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
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Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o 
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27/05/2026
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