← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | Institui diretrizes para ações de capacitação, qualificação e fortalecimento da agricultura familiar no Município do Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação ‘Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar’, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Nº /2026 Ementa: Institui diretrizes para ações de capacitação, qualificação e fortalecimento da agricultura familiar no Município do Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação ‘Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar’, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para ações de capacitação, qualificação profissional, orientação técnica e fortalecimento da agricultura familiar no Município do Cabo de Santo Agostinho, sob a denominação “Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar”. Art. 2º As ações previstas nesta Lei têm como objetivos: I – promover a qualificação técnica de agricultores e agricultoras familiares; II – incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o desenvolvimento rural; III – estimular o empreendedorismo rural e a geração de renda; IV – fortalecer a agricultura familiar e a economia local; V – ampliar o acesso à informação, capacitação e inovação tecnológica no meio rural; VI – incentivar ações voltadas à comercialização e valorização da produção agrícola local; VII – promover inclusão produtiva e desenvolvimento social nas comunidades rurais. Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser incentivadas, entre outras, as seguintes ações: I – realização de palestras, oficinas, cursos e capacitações; II – orientação técnica sobre produção agrícola, manejo sustentável e empreendedorismo rural; III – ações educativas voltadas à comercialização e gestão da produção; IV – incentivo à agroecologia e práticas ambientalmente sustentáveis; V – capacitação sobre cooperativismo, associativismo e economia solidária; VI – incentivo à utilização de tecnologias voltadas ao desenvolvimento rural; VII – ações de valorização da agricultura familiar e da produção local; VIII – promoção de atividades educativas relacionadas à preservação ambiental e sustentabilidade no campo. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cbd99f21beca72147917fa6cba0a60ce985c4490328fbb8abbd41dbfde87d060 Link de validação: https://valida.ae/20f70f1369f2439cdf90a596e81cc2d181fe2e4a37d3056c4 Validador Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com: I – associações comunitárias rurais; II – cooperativas agrícolas; III – sindicatos e entidades representativas; IV – instituições de ensino e capacitação; V – organizações da sociedade civil; VI – entidades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento rural. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei observarão os princípios: I – da dignidade da pessoa humana; II – da valorização social do trabalho rural, de acordo com o Estatuto da Terra, relacionadas ao desenvolvimento rural e à valorização do trabalhador do campo; III – do desenvolvimento sustentável; IV – do fortalecimento da agricultura familiar, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei da Agricultura Familiar; V – da inclusão produtiva; VI – da preservação ambiental. VII - previstos na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, especialmente quanto à qualificação, capacitação e desenvolvimento sustentável das comunidades rurais. Art. 6º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico, social e alimentar do país, sendo responsável por significativa parcela da produção de alimentos consumidos pela população brasileira. Além de sua importância econômica, o setor representa fonte de renda, fortalecimento cultural e desenvolvimento sustentável para milhares de famílias que vivem nas áreas rurais. No Município de Cabo de Santo Agostinho, a agricultura familiar possui relevante contribuição para a economia local e para a subsistência de inúmeras comunidades rurais, exigindo cada vez mais ações voltadas à qualificação, inovação, sustentabilidade e fortalecimento produtivo. A instituição de diretrizes para ações de capacitação e fortalecimento da agricultura familiar, sob a denominação “Centro Municipal de Capacitação da Agricultura Familiar”, busca incentivar a formação técnica, o empreendedorismo rural, a inovação produtiva e a ampliação de oportunidades para agricultores e agricultoras familiares do Município. Além disso, o Estatuto da Terra estabelece a promoção do desenvolvimento rural, do bem-estar dos trabalhadores do campo e da função social da terra, reconhecendo a Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cbd99f21beca72147917fa6cba0a60ce985c4490328fbb8abbd41dbfde87d060 Link de validação: https://valida.ae/20f70f1369f2439cdf90a596e81cc2d181fe2e4a37d3056c4 Validador importância do fortalecimento das comunidades rurais e da valorização do trabalho agrícola. Da mesma forma, a Lei da Agricultura Familiar reconhece oficialmente a agricultura familiar como atividade essencial ao desenvolvimento sustentável, incentivando ações voltadas à qualificação, assistência técnica, inovação, cooperativismo e fortalecimento produtivo. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a agricultura familiar representa importante parcela da produção agrícola nacional e exerce papel fundamental na segurança alimentar e no abastecimento interno do país. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura também destaca que o fortalecimento da agricultura familiar é instrumento essencial para redução da pobreza, promoção da segurança alimentar, desenvolvimento sustentável e geração de renda nas comunidades rurais. Ao incentivar ações voltadas à capacitação técnica, empreendedorismo rural, inovação produtiva e sustentabilidade, a iniciativa contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, da economia local e do desenvolvimento das comunidades rurais do Município. Diante da relevância social, econômica e produtiva da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição Sala das Sessões, 27 de maio de 2026 Laura Karoline Monteiro da Silva (VEREADORA) Laura S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cbd99f21beca72147917fa6cba0a60ce985c4490328fbb8abbd41dbfde87d060 Link de validação: https://valida.ae/20f70f1369f2439cdf90a596e81cc2d181fe2e4a37d3056c4 Validador Identificador: 20f70f1369f2439cdf90a596e81cc2d181fe2e4a37d3056c4 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas cbd99f21beca72147917fa6cba0 a60ce985c4490328fbb8abbd41d bfde87d060 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/20f70f1369f2439cdf90a596e81cc2d181fe2e4a37d3056c4 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Laura S Laura Karoline Monteiro da Silva Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Signatário Trilha de auditoria 27/05/2026 12:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: cbd99f21beca72147917fa6cba0a60ce985c4490328fbb8abbd41dbfde87d060 27/05/2026 12:48 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Porta: 54136 27/05/2026 12:49 Laura Karoline Monteiro da Silva - Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho (ver.karolbarros@cabodesantoagostinho.pe.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 187.1.171.102 Navegador: Edge/148.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 54136 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -8.0009, -34.8687 autentique.com.br 20f70f1369f2439cdf90a596e81cc2d181fe2e4a37d3056c4 pg. 4 de 4