← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 1822/98 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AS RUAS DE PONTE DOS CARVALHOS. |
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LEI Nº 2304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. REVOGA A LEI Nº 1822/98 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AS RUAS DE PONTE DOS CARVALHOS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica revogada a Lei Municipal nº 1822 de 13 de julho de 1998. As ruas abaixo determinadas passam a ter as seguintes denominações: I - passa a antiga Rua Genildo, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Deputada Cristina Tavares; II - passa a antiga Rua Seu Neco, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Chico Mendes; III - passa a antiga Rua de Didi, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua das Acácias; IV - passa a antiga Rua de Marcos, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Paulo Freire; V - passa a antiga Rua de Seu Léo, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Pe. Geraldo Leite Bastos; VI - passa a antiga Rua de Edilson, do loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Antônio Venâncio de Oliveira; VII - passa a antiga Rua Esmeralda, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Riacho do Gabão; VIII - passa a antiga Rua de Cabelinho, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Frei Damião; IX - passa a 2a Travessa após o CSU, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua da Paz; X - passa a antiga Rua da Máquina, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2304/2005 (http://leismunicipa.is/fntsv) - 23/05/2022 09:36:38 denominar-se Rua do Sossego; XI - passa a antiga Rua Sebastião F. Leal, do Loteamento Nova Ilha em Ponte dos Carvalhos, a denominar-se Rua Sebastião Francisco Leal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 16 de Dezembro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2304/2005 (http://leismunicipa.is/fntsv) - 23/05/2022 09:36:38