← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI Nº 2273, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 (CABOPREV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 2301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI Nº 2273, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 (CABOPREV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O parágrafo único do art. 15; os incisos III e IV do art. 19; os incisos III e IV do art. 23; o inciso I do § 1º do art. 95 e o art. 99, todos da Lei nº 2273, de 27 de Setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 ... Parágrafo único. São de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com os quantitativos, símbolos e vencimentos especificados na forma do Anexo Único, que integra a presente Lei: I - os cargos da Diretoria Executiva; II - os cargos de Assessor Técnico, de Assessor de Previdência I e de Assessor de Previdência II, com as atribuições de prestar assessoramento técnico - previdenciário à Diretoria Executiva." (NR) "Art. 19 ... I - ... II - ... Art. 1º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2301/2005 (http://leismunicipa.is/ntvsh) - 23/05/2022 11:03:42 III - 02 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes representando os servidores da ativa, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município do Cabo de Santo Agostinho e pelo Sindicato dos Professores do Município do Cabo de Santo Agostinho; IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, representando os servidores inativos e pensionistas, indicados de comum acordo pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Cabo de Santo Agostinho e pelo Sindicato dos Professores do Município do Cabo de Santo Agostinho". (NR) "Art. 23 ... I - ... II - ... III - 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, representando os servidores da ativa, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município do Cabo de Santo Agostinho e pelo Sindicato dos Professores do Município do Cabo de Santo Agostinho; IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, representando os servidores inativos e pensionistas, indicados de comum acordo pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município do Cabo de Santo Agostinho e pelo Sindicato dos Professores do Município do Cabo de Santo Agostinho." (NR) "Art. 95 ... § 1º ... I - superávit gerado pelas contribuições dos segurados, beneficiários e contribuição patronal, referidos no art. 85, inciso I, em relação à despesa previdenciária, enquanto esta for inferior, ao montante das contribuições;" "Art. 99 É vedada a transferência de recursos entre o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário Municipal." (NR) Art. 2º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2301/2005 (http://leismunicipa.is/ntvsh) - 23/05/2022 11:03:42 Fica revogado o inciso VI, do parágrafo 1º, do art. 95, da Lei nº 2273, de 27 de setembro de 2005. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações especificadas no orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 16 de Dezembro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (LEI nº 2301/2005, de 16/12/2005) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ________________________________________________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | REMUNERAÇÃO (R$ ) | | | | |-------------+-------------+-------------| | | | | VENC. | REPRES. | TOTAL | |==========================================|=============|=============|=============|=============|=============| |Diretor-Presidente |CC1-A | 01| 1.235,83| 2.471,67| 3.707,50| |------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|-------------|-------------| |Gerente Administrativo-Financeiro |CC2 | 01| 741,50| 1.483,00| 2.224,50| |------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|-------------|-------------| |Gerente de Previdência e Benefícios |CC2 | 01| 741,50| 1.483,00| 2.224,50| |------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|-------------|-------------| |Assessor Técnico |CC2 | 02| 741,50| 1.483,00| 2.224,50| |------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|-------------|-------------| |Assessor de Previdência I |CC3 | 02| 423,71| 847,43| 1.271,14| |------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|-------------|-------------| |Assessor de Previdência II |CC4 | 01| 233,04| 466,08| 699,12| |__________________________________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________| Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2301/2005 (http://leismunicipa.is/ntvsh) - 23/05/2022 11:03:42 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2301/2005 (http://leismunicipa.is/ntvsh) - 23/05/2022 11:03:42