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norma nº 2441/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2008
Date 2008-01-18
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2441, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE
CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM
DO ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL NO
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a instituição de Campanha Permanente de Conscientização da
Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Município do Cabo de Santo Agostinho, com a
realização de campanhas publicitárias e distribuição de material informativo.
O objetivo da presente Lei é conscientizar e estimular a população do Município da
importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o seu despejo diretamente na
rede de esgoto.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 18 de janeiro de 2008.
JOSÉ IVALDO GOMES
Prefeito em exercício
JOÃO BATISTA DE MOURA
Secretaria de Assuntos Jurídicos e
Defesa da Cidadania
Procurador Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Matricula 10031
OAB 8874/D-PE
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