← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2441, DE 18 DE JANEIRO DE 2008. AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a instituição de Campanha Permanente de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Município do Cabo de Santo Agostinho, com a realização de campanhas publicitárias e distribuição de material informativo. O objetivo da presente Lei é conscientizar e estimular a população do Município da importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o seu despejo diretamente na rede de esgoto. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 18 de janeiro de 2008. JOSÉ IVALDO GOMES Prefeito em exercício JOÃO BATISTA DE MOURA Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania Procurador Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2441/2008 (http://leismunicipa.is/tsklv)- 06/06/2022 08:08:54 Matricula 10031 OAB 8874/D-PE 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2441/2008 (http://leismunicipa.is/tsklv)- 06/06/2022 08:08:54