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norma nº 2440/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2008
Date 2008-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTIMULAR AS PESSOAS JURÍDICAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA CONTRATAÇÃO DE INDIVÍDUOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 (QUARENTA) ANOS.
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LEI Nº 2440, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ESTIMULAR AS PESSOAS
JURÍDICAS ESTABELECIDAS NO
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO PARA CONTRATAÇÃO DE
INDIVÍDUOS COM IDADE IGUAL OU
SUPERIOR A 40 (QUARENTA) ANOS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estimular, através de instituição de
Programas, as Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município do Cabo de Santo Agostinho
para contratação de indivíduos com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.
No incentivo aludido no artigo anterior, haverá a faculdade do Poder Executivo
municipal efetivar a redução de impostos municipais para os entes jurídicos atingidos pela
presente Lei.
Para obter as vantagens deste benefício, as Pessoas Jurídicas deverão apresentar
toda a documentação comprobatória da contratação de indivíduos nos parâmetros desta Lei.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 18 de janeiro de 2008.
JOSÉ IVALDO GOMES
Prefeito em exercício
JOÃO BATISTA DE MOURA
Secretaria de Assuntos Jurídicos e
Defesa da Cidadania
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Procurador Municipal
Matricula 10031
OAB 8874/D-PE
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