← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2008 |
| Date | 2008-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A CONTRATAR, ENTE PÚBLICO OU PRIVADO, PARA A DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO, EM APARELHO DE ATERRO SANITÁRIO, REGULARIZADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES COM AS DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2426, DE 11 DE JANEIRO DE 2008. AUTORIZA O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A CONTRATAR, ENTE PÚBLICO OU PRIVADO, PARA A DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO, EM APARELHO DE ATERRO SANITÁRIO, REGULARIZADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES COM AS DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Município do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, Ente Público ou Privado, para a destinação e tratamento dos resíduos sólidos do Município de Cabo de Santo Agostinho, em Aparelho de Aterro Sanitário, regularizado pelos Órgãos competentes com as devidas licenças ambientais. A contratação deverá obedecer ao ordenamento jurídico vigente que trata das contratações para os entes públicos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Parágrafo único. A contratação deverá ser por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 11 de janeiro de 2008. JOSÉ IVALDO GOMES Prefeito em exercício Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2426/2008 (http://leismunicipa.is/ltksv)- 09/06/2022 09:43:40