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norma nº 2426/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2008
Date 2008-01-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A CONTRATAR, ENTE PÚBLICO OU PRIVADO, PARA A DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO, EM APARELHO DE ATERRO SANITÁRIO, REGULARIZADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES COM AS DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2426, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO A CONTRATAR,
ENTE PÚBLICO OU PRIVADO, PARA A
DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO,
EM APARELHO DE ATERRO
SANITÁRIO, REGULARIZADO PELOS
ÓRGÃOS COMPETENTES COM AS
DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar, Ente Público ou Privado, para a destinação e
tratamento dos resíduos sólidos do Município de Cabo de Santo Agostinho, em Aparelho de
Aterro Sanitário, regularizado pelos Órgãos competentes com as devidas licenças ambientais.
A contratação deverá obedecer ao ordenamento jurídico vigente que trata das
contratações para os entes públicos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A contratação deverá ser por um período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 11 de janeiro
de 2008.
JOSÉ IVALDO GOMES
Prefeito em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2426/2008 (http://leismunicipa.is/ltksv)- 09/06/2022 09:43:40

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