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norma nº 2408/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaCRIA BICICLETÁRIOS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2408, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
CRIA BICICLETÁRIOS NO MUNICÍPIO
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados bicicletários em todo o Município do Cabo de Santo Agostinho.
Os bicicletários serão instalados em frente às Farmácias, Bancos, Hospitais, Postos
de Saúde, Supermercados, Praias, Cemitérios, Estádios de Futebol, Secretarias Municipais,
Câmara de Vereadores, Correios, Escolas, Delegacias de Polícia, 18º batalhão da Polícia
Militar, Sesi, Senai, Empresas, dentre outros.
Caberá às Empresas Privadas, Balneários e Órgãos Públicos, conforme indicados no
artigo anterior, promoverem essa instalação, por suas responsabilidades individuais.
As Empresas Privadas e/ou Órgãos Públicos que já tiverem instalados os seus
bicicletários, dentro das necessidades dos usuários, estarão isentos de quaisquer outras
instalações. Contudo, sendo constatada a falta de espaço físico para a aludida instalação
ficarão as empresas assim enquadradas isentas dessa providência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 06 de agosto de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2408/2007 (http://leismunicipa.is/tkvsa)- 21/06/2022 08:11:05

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