← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | CRIA BICICLETÁRIOS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1406 |
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LEI Nº 2408, DE 06 DE AGOSTO DE 2007. CRIA BICICLETÁRIOS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ficam criados bicicletários em todo o Município do Cabo de Santo Agostinho. Os bicicletários serão instalados em frente às Farmácias, Bancos, Hospitais, Postos de Saúde, Supermercados, Praias, Cemitérios, Estádios de Futebol, Secretarias Municipais, Câmara de Vereadores, Correios, Escolas, Delegacias de Polícia, 18º batalhão da Polícia Militar, Sesi, Senai, Empresas, dentre outros. Caberá às Empresas Privadas, Balneários e Órgãos Públicos, conforme indicados no artigo anterior, promoverem essa instalação, por suas responsabilidades individuais. As Empresas Privadas e/ou Órgãos Públicos que já tiverem instalados os seus bicicletários, dentro das necessidades dos usuários, estarão isentos de quaisquer outras instalações. Contudo, sendo constatada a falta de espaço físico para a aludida instalação ficarão as empresas assim enquadradas isentas dessa providência. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 06 de agosto de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2408/2007 (http://leismunicipa.is/tkvsa)- 21/06/2022 08:11:05