← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRUPO ESPÍRITA DA PAZ (GEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1408 |
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LEI Nº 2405, DE 31 DE JULHO DE 2007. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRUPO ESPÍRITA DA PAZ (GEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica declarado de utilidade pública, o Grupo Espírita da Paz (GEP), com sede na Rua 10, nº 16-Loteamento Ilha - Ponte dos Carvalhos, neste Município. Ficam assegurados ao Grupo Espírita da Paz (GEP), todos os benefícios e prerrogativas decorrentes deste reconhecimento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 31 de julho de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2405/2007 (http://leismunicipa.is/ktsva)- 22/06/2022 07:56:32