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norma nº 2396/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO; ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP; CRIA OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2396, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA DE GESTÃO DO
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO; ALTERA A ESTRUTURA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP; CRIA OS
CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para efeito de disciplinamento da prestação do serviço de limpeza urbana, fica O
território do Município do Cabo de Santo Agostinho dividido especialmente nos 2 (dois) setores
indicados nos incisos a seguir:
I - Setor 1: Compreende o espaço territorial do Município do Cabo de Santo Agostinho
correspondente as áreas administrativa das Regionais 1 (Sede), 2 (Praias e Vilas) e 4
(Charneca); e
II - Setor 2: Compreende o espaço territorial do Município do Cabo de Santo Agostinho
correspondente a área administrativa da Regional 3 (Ponte dos Carvalhos/Pontezinha).
Ficam criados na estrutura da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP,
representada no Anexo 1 desta Lei, os Órgãos discriminados a seguir:
I-01 (uma) Gerência, sob a denominação de Gerência de Limpeza - Setor 2;
II-02 (duas) Coordenadorias:
a) Coordenadoria de Limpeza de Canais - Setor 2; e
b) Coordenadoria de Limpeza Seletiva - Setor 2.
As Coordenadorias de Limpeza Regional 3-Pte 01 e Regional 3-Pte 02, já existentes,
ficam vinculadas à nova Gerência de Limpeza - Setor 2.
A Gerência de Limpeza, já integrante da estrutura de gestão da Secretaria Executiva
de Serviços Públicos - SESP, passa a denominar-se Gerência de Limpeza - Setor 1.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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A Coordenadoria de Limpeza de Canais, já integrante da estrutura de gestão da
Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, passa a denominar-se Coordenadoria de
Limpeza de Canais - Setor 1.
A Coordenadoria de Limpeza Seletiva, já integrante da estrutura de gestão da
Secretaria Executiva de serviços Públicos - SESP, passa a denominar-se Coordenadoria de
Limpeza Seletiva - Setor 1.
As atribuições e competências dos Órgãos criados pela presente Lei correspondem
àquelas inerentes aos órgãos similares já existentes na estrutura de gestão da Secretaria
Executiva de Serviços Públicos - SESP, observado o território correspondente às suas
respectivas áreas de atuações.
Ficam criados, para exercício nos Órgãos descritos no artigo 2º, acima, os cargos
constantes no Anexo 2, todos de provimento em comissão:
I-01 (um) cargo de Gerente, símbolo CC2; e
II-02 (dois) cargos de Coordenador, símbolo CC3.
Além dos mencionados no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Assessores
Especiais - símbolo CC1-B, de provimentos em comissão; sendo um na estrutura de gestão da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania - SEJUC e o outro na estrutura de
gestão da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
Para fazer face à reestruturação contida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
compatibilizar os documentos constitucionais referentes ao PPA 2006/2009-Lei nº 2276 de
03/10/2005, à LOA/2007-Lei nº 2355 de 20/12/2006 e ao PPA/Revisão 2007 Lei nº 2347 de
20/09/2006, visando atender os objetivos desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 28 de junho de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2396/2007 - Cabo de Santo Agostinho-PE
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
2/2
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