← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO; ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP; CRIA OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2396, DE 28 DE JUNHO DE 2007. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO; ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP; CRIA OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Para efeito de disciplinamento da prestação do serviço de limpeza urbana, fica O território do Município do Cabo de Santo Agostinho dividido especialmente nos 2 (dois) setores indicados nos incisos a seguir: I - Setor 1: Compreende o espaço territorial do Município do Cabo de Santo Agostinho correspondente as áreas administrativa das Regionais 1 (Sede), 2 (Praias e Vilas) e 4 (Charneca); e II - Setor 2: Compreende o espaço territorial do Município do Cabo de Santo Agostinho correspondente a área administrativa da Regional 3 (Ponte dos Carvalhos/Pontezinha). Ficam criados na estrutura da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, representada no Anexo 1 desta Lei, os Órgãos discriminados a seguir: I-01 (uma) Gerência, sob a denominação de Gerência de Limpeza - Setor 2; II-02 (duas) Coordenadorias: a) Coordenadoria de Limpeza de Canais - Setor 2; e b) Coordenadoria de Limpeza Seletiva - Setor 2. As Coordenadorias de Limpeza Regional 3-Pte 01 e Regional 3-Pte 02, já existentes, ficam vinculadas à nova Gerência de Limpeza - Setor 2. A Gerência de Limpeza, já integrante da estrutura de gestão da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, passa a denominar-se Gerência de Limpeza - Setor 1. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2396/2007 (http://leismunicipa.is/kvsta)- 30/06/2022 08:12:41 A Coordenadoria de Limpeza de Canais, já integrante da estrutura de gestão da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, passa a denominar-se Coordenadoria de Limpeza de Canais - Setor 1. A Coordenadoria de Limpeza Seletiva, já integrante da estrutura de gestão da Secretaria Executiva de serviços Públicos - SESP, passa a denominar-se Coordenadoria de Limpeza Seletiva - Setor 1. As atribuições e competências dos Órgãos criados pela presente Lei correspondem àquelas inerentes aos órgãos similares já existentes na estrutura de gestão da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, observado o território correspondente às suas respectivas áreas de atuações. Ficam criados, para exercício nos Órgãos descritos no artigo 2º, acima, os cargos constantes no Anexo 2, todos de provimento em comissão: I-01 (um) cargo de Gerente, símbolo CC2; e II-02 (dois) cargos de Coordenador, símbolo CC3. Além dos mencionados no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Assessores Especiais - símbolo CC1-B, de provimentos em comissão; sendo um na estrutura de gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania - SEJUC e o outro na estrutura de gestão da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA. Para fazer face à reestruturação contida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os documentos constitucionais referentes ao PPA 2006/2009-Lei nº 2276 de 03/10/2005, à LOA/2007-Lei nº 2355 de 20/12/2006 e ao PPA/Revisão 2007 Lei nº 2347 de 20/09/2006, visando atender os objetivos desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 28 de junho de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2396/2007 - Cabo de Santo Agostinho-PE Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2396/2007 (http://leismunicipa.is/kvsta)- 30/06/2022 08:12:41